DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/APFUT/SNFDT/SEESP/MC, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
ESPÉCIE:
DECISÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
12/2022/APFUT/SNFDT/SEESP/MC,
71000.000556/2022-68.
A AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT, instituída pela
Lei nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.642 de 19 de
janeiro de 2016, declara a decisão de conversão de advertência em exclusão do
ASSOCIAÇÃO SUL RIOGRANDENSE DOS VIAJANTES COMERCIAIS, inscrita no CNPJ sob nº
92.906.437/0001-07, do(s) parcelamento(s) no âmbito do Programa de Modernização da
Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, na forma do artigo 16,
inciso I, e artigo 22, inciso IV, ambos da Lei nº 13.155, de 2015, e art. 9º, § 4º, do Decreto
nº 8.642, de 2016, nos termos da Nota Técnica nº 15/2022/SEESP/APFUT (SEI 12803841)
proferida âmbito do Processo administrativo nº 71000.000556/2022-68.
MARCELO DE LIMA CONTINI
Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 13/APFUT/SNFDT/SEESP/MC, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ESPÉCIE:
DECISÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
13/2022/APFUT/SNFDT/SEESP/MC,
71000.000577/2022-83.
A AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT, instituída pela
Lei nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.642 de 19 de
janeiro de 2016, declara a decisão de conversão de advertência em exclusão do AVAÍ
FUTEBOL CLUBE, inscrito no CNPJ sob nº 77.910.230/0001-12, do(s) parcelamento(s) no
âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol
Brasileiro - PROFUT, na forma do artigo 16, inciso I, e artigo 22, inciso IV, ambos da Lei nº
13.155, de 2015, e art. 9º, § 4º, do Decreto nº 8.642, de 2016, nos termos da Nota Técnica
19/2022/SEESP/APFUT (SEI 12950087) proferida no âmbito do Processo administrativo nº
71000.000577/2022-83.
MARCELO DE LIMA CONTINI
Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/APFUT/SNFDT/SEESP/MC, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
ESPÉCIE:
DECISÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
15/2022/APFUT/SNFDT/SEESP/MC,
71000.000568/2022-92.
A AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT, instituída pela
Lei nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.642 de 19 de
janeiro de 2016, declara a decisão de conversão de advertência em exclusão do IATE CLUBE
JARDIM GUANABARA, inscrita no CNPJ sob nº 12.183.299/0001-46, do(s) parcelamento(s)
no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do
Futebol Brasileiro - PROFUT, na forma do artigo 16, inciso I, e artigo 22, inciso IV, ambos
da Lei nº 13.155, de 2015, e art. 9º, § 4º, do Decreto nº 8.642, de 2016, nos termos da
Nota Técnica 17/2022/SEESP/APFUT (SEI 12894729) proferida no âmbito do Processo
administrativo nº 71000.000568/2022-92.
MARCELO DE LIMA CONTINI
Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/APFUT/SNFDT/SEESP/MC, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
ESPÉCIE:
DECISÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
14/2022/APFUT/SNFDT/SEESP/MC,
71000.092055/2021-19.
A AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT, instituída pela
Lei nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.642 de 19 de
janeiro de 2016, declara a decisão de conversão de advertência em exclusão da
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO - CBFS, inscrita no CNPJ sob nº
09.519.687/0001-40, do(s) parcelamento(s) no âmbito do Programa de Modernização da
Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, na forma do artigo 16,
inciso I, e artigo 22, inciso IV, ambos da Lei nº 13.155, de 2015, nos termos da Nota
Técnica 20/2022/SEESP/APFUT
(SEI 13059965) proferida
no âmbito
do Processo
administrativo nº 71000.092055/2021-19.
MARCELO DE LIMA CONTINI
Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.266/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.004969/2022-63
Requerente: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência -SP (A
Beneficência Portuguesa de São Paulo).
CQB: 521/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8491/2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Sandra Yoko Yagiu da Silva
em substituição a Carlos Eduardo Lima e Angela Maria Lorenzo dos Santos em substituição
a Camila Rodrigues Lopes.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.268/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.003020/2022-46
Requerente: Bioagri Laboratórios Ltda.
CQB: 177/02
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8268/2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal
da instituição, Eugênio Luporini, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Oficio
CIBio 002/2022, nomeando Everton de Souza Kestner (Presidente), Andreza Pampolini de
Souza (Vice-Presidente), Fernanda Galdino, Marcio Leandro Tomaz, Daniela Tonini do
Canto, Sueli Ramos Dutra da Silva, Thais Surnin Ronconi Rodrigues, para comporem a CIBio
local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 14.795, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Limitado Privado (Fistel 06020088162),
titulada pela entidade SEREP - EMPREENDIMENTOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ nº
13.031.513/0001-01, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na
prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 14.939, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Radioamador, titulada pela entidade
ANTÔNIO RAIMUNDO REIS COROA, CPF nº ***.356.915-**, tendo em vista a perda de
condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 133, I e 139 da
Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 14.989 - Expedir autorização a MOSAIC POTASSIO MINERACAO LTDA, CNPJ nº
31.009.644/0001-74, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
Nº 14.990 - Expedir autorização a ANDRE GUSTAVO JONER, CPF nº ***.116.455-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 14.992 - Expedir autorização a MASSILEANDRO AMORIM OLIVEIRA, CPF nº ***.330.155-
**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 15.098, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 53516.011064/2022-14: Extinguir, por cassação, a autorização no Serviço de
Interesse Restrito outorgada à LUIZ FERNANDO GEREMIAS, CPF nº ***.124.479-**, por
perdas das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Extingui, por renúncia, a autorização outorgada aos abaixo identificados para
explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração
de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a
extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas:
Nº 15.138 - Processo nº 53516.011066/2022-03:
IVAR PIVATTO JUNIOR, CPF nº
***.565.839-**.
Nº 15.139 - Processo nº 53516.011148/2022-40: ARAMYS RIBAS DE ANDRADE JUNIOR, CPF
nº ***.083.079-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 15.145, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53516.011196/2022-38: Extingui, por renúncia, a autorização outorgada à
HUMBERTO A.CARCERERI & CIA LTDA, CNPJ nº 79.731.683/0001-07, para explorar o
Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração de
todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a
extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
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