DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
inclusive o trabalho de equipamentos de espaços e serviços técnicos de arquitetura,
Engenharia civil e serviços em geral. Construção, demolição, reparação, instalação,
ampliação, remodelação, adequação, restauração, conservação, manutenção, modificação
ou renovação de edifícios, adequação, estruturas, estradas, pontes ou instalações,
colocação de gasodutos, oleodutos, instalações elétricas, montagem em geral, perfuração
de poços de água, preparação e limpeza de terreno a escavação e edificação, fixação de
preços, local, promoção, produto e estratégias de marketing destinados à venda de lotes
de terrenos e obras civis na zona urbana e rural em todo o território do país, construção
e obras civis como: edifício, pavimentos asfaltados, quadras, piscinas, muros, áreas
sociais, hospitais, centros de saúde, centros educativos, centros sociais e comerciais,
instalações esportivas e recreativas, terminais, moradias de interesse social, unifamiliares,
multifamiliares, galpões hangares, postos de gasolina, entre outros e comercialização
direta e indireta de lotes de terreno e as obras civis no quesito da construção e
imobiliária. Oferecer serviços gerais em rádio base de telecomunicações; instalação,
montagem
e manutenção
de antenas
MW, BTS,
VIMAX. Desenho
de redes
de
telecomunicações, manutenção de rádio bases, planta externa, provisão, fornecimento de
materiais de instalação para rádio comunicações. Configurações de redes e routing;
provisão, desenho e armação de salas de servidores; obras civis, fundações de torre e
mono postes (urbanos e rurais), construção, montagem e instalações e manutenção de
torres e minipostes, sistema greenfield indoor e rooftop, incitações de fibra ótica,
roteamento de cabo de fibra ótica e planta externa, instalação de armário, racks, ODF,
certificação de enlaces de fibra ótica; desenvolvimento de aplicações informáticas,
serviços de integrações, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva. Instalações,
configuração e venda de centrais telefônicas IP e equipamentos de telecomunicações.
Serviços de sistema eletrônico; instalação de sistemas elétricos, painéis solares,
retificadores, racks de baterias, grupo eletrogêneo, sistema de para raios, proteção terra,
provisão de
material e
desenho de
sistemas de
proteção elétrico.
Todas estas
relacionadas às telecomunicações e qualquer outra atividade anexa e/ou conexa com as
mencionadas e as que acorde a assembleia de sócios prestar serviços de consultoria
ambiental para gerir em instituições públicas ou privadas segundo corresponda a
tramitação e obtenção de licenças e autorizações ambientais, nacionais, departamental e
municipal, como: declaração de impacto ambiental, certificado de dispensa de avaliações
de impacto ambiental, declaração de adequação ambiental, entre outras e se apresentar
ante as autoridades estatais ou privadas, como: Ministério do Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente, governos autônomos, departamentais, municipais e suas
respectivas secretarias, autoridade de fiscalização e controle de social de bosques e terra
(ABT), entre outros ou a quem corresponda solicitar a emissão de licenças e autorizações,
tramitar os documentos necessários para sua renovação, apelar recusas, entre outros e
também, está facultada de prestar serviços de consultoria para tramitação e de
consultoria para tramitação e obtenção de autorizações e permissões municipais de
construção, instalação, posicionamento de antenas, implementação de novas rádios
bases, roteamento de fibra ótica, entre outros emitidos pelos diferentes governos
municipais de acordo ao estipulado na Lei Nº 164 de telecomunicações e a 031 de
autonomias e demais regulamentações municipais e a capacidade de se apresentar às
diferentes instituições públicas ou privadas, segundo corresponda a fim de solicitar a
emissão de autorizações, renovar, apelar, recusar e outros, provisão e instalação de
sistema de energia e climatização de cabo de fibra ótica. Importação e comercialização
de luminárias LED, serviços de instalação e manutenção de luminárias LED. Importação e
comercialização de fertilizantes agrícolas, máquinas agrícolas, assim como atividades
vinculadas à agroindústria, incluído a transformação, produção, fabricação, distribuição,
comercialização, importação e exportação de todo tipo de bens especialmente
fertilizantes e demais produtos agroindustriais. Compra e venda, exportação e importação
de minerais e seus concentrados metálicos e não metálicos, importação e exportação de
elementos de segurança, maquinário industrial para mineração e indústria, exploração,
extração, 
fundição, 
benefício, 
refinação, 
processamento, 
venda, 
comercialização,
exportação, etc., de minerais metálicos, não metálicos e ferrosos existentes no solo e
subsolo do estado Plurinacional da Bolívia, seja por conta própria ou alheia, de forma
direta ou em associação, representação de terceiros e/ou formado, participando e
administrando outras sociedades. Podendo efetuar todo o tipo de atividade mineiras
como solicitar e adjudicar contratos mineiros, seja via arrendamento, risco compartilhado
e/ou de qualquer modalidade de contrato que requeira sem limitação ou restrição
alguma, em jazidas minerais metálicos, não metálicos, ferrosos e não ferrosos, seja com
privados, ministério de mineração, corporação mineira da Bolívia "COMIBOL" ou as
instituições criadas ou por ser criadas. Importação de equipamentos, maquinários,
insumos, ferramentas e todo o requerido para a gestão da sociedade, assim como
exportar minerais em bruto, processados, beneficiados, fundidos, etc., venda de
equipamentos celulares, operação e manutenção de redes de acesso urbano e FTTX,
serviços de transporte nacional e internacional de mercadorias e carga leve e pesada e
também de arrendamento, exportação e importação de veículos, equipamentos e/ou
maquinários
da
sociedade,
poderá realizar
as
seguintes
atividades:
importação,
exportação, representação, distribuição, comercialização e promoção de: 1) Dispositivos
médicos, equipamentos médicos, mobiliário e acessórios médicos, 2) Dispositivos,
equipamentos, 
mobiliários, 
acessórios 
sanitários. 
3) 
Dispositivos, 
equipamentos,
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.113, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27
de dezembro
de 2012, que dispõe
sobre a
Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1202392104 nº 187,
de 16 de dezembro de 2021, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei nº 8.242,
de 12 de outubro de 1991, na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, na Lei nº
8.685, de 20 de julho de 1993, na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei
nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, na Lei nº 10.454, de 13 de
maio de 2002, na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, na Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, na Lei nº 12.715,
de 17 de setembro de 2012, na Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, na Lei
nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, e na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º A DBF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro,
em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio da Internet, utilizando-se
o programa Receitanet, disponível no endereço mencionado no caput do art. 3º.
1202392105 
..................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União
e entrará em 1202392105 vigor em 1º dezembro de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
PORTARIA RFB Nº 242, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria RFB nº 4.766, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre a instituição de 14
(quatorze) Câmaras Recursais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do
Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020,
resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 4.766, de 13 de novembro de 2020, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ANEXO I
. Câmara Recursal
Matéria
. 1ª
1 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto IPI vinculado à importação;
2 - Outros tributos incluídos na competência das demais Câmaras, desde que haja conexão com os processos relativos ao tributo acima referido.
. 2ª
1 - Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros;
2 - Outros tributos incluídos na competência das demais Câmaras, desde que haja conexão com os processos relativos à contribuição acima referida.
. 3ª
1 - Penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as vinculadas à importação e exportação;
2 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
3 - Exclusão e inclusão no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), e Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
.
4 - Tributos, empréstimos compulsórios, anistia e matéria correlata não incluídos na competência julgadora das demais Câmaras; e
5 - Outros tributos incluídos na competência das demais Câmaras, desde que haja conexão com os processos relativos aos tributos acima referidos.
. 4ª
1 - IPI vinculado à importação, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de
mercadorias na importação ou na exportação;
2 - Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais;
3 - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); e
4 - Outros tributos incluídos na competência das demais Câmaras, desde que haja conexão com os processos relativos aos tributos acima referidos.
. 5ª
1 - IPI vinculado à importação, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de
mercadorias na importação ou na exportação;
2 - Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais;
3 - Reintegra; e
4 - Outros tributos incluídos na competência das demais Câmaras, desde que haja conexão com os processos relativos aos tributos acima referidos.
. 6ª
1 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
2 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep);
3 - Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial);
4 - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
mobiliários, acessórios de biossegurança. 4) Reagentes de diagnósticos. 5) Cosméticos,
produtos de higiene doméstica, detergente e absorventes de higiene pessoal, fabricação
e comercialização de estruturas para telecomunicações e transmissão de energia
elétrica", nos termos da Ata de Assembleia Extraordinária de Sócios, de 15 de agosto de
2022.
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a COMPONENTS OPTIMAL 4 S.R.L., é obrigada a ter permanentemente um
representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer
questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial
pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais
brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção
fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus
Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que
dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos
Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na
presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o
arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do
Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta
autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta
Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros,
folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de
jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140
do Código Civil; e
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada
pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da
autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA MESQUITA SOUTO

                            

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