DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGSN/SE Nº 86, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Define os procedimentos para registro das fases e
resultados do contencioso do Auto de Infração e
Notificação Fiscal.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê
Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de
2022, e tendo em vista o disposto nos §§ 7º e 8 º, do art. 121, da Resolução CGSN nº 140,
de 22 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Definir os procedimentos para registrar as fases e resultados do
contencioso administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido por
meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que tratam
os arts. 86 e 87 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, conforme segue:
I - Na hipótese de AINF lavrado pela RFB, o registro será feito pelo Sief
Processo, a exemplo dos demais processos da RFB, independentemente da fase
processual;
II - Na hipótese de AINF lavrado por Estado, Distrito Federal ou Município,
deverá ser utilizado, conforme o caso:
a) o aplicativo Sefisc-Contencioso no Portal do Simples Nacional para registro,
pelo próprio ente federado, da apresentação de questionamento total de 1ª instância;
b) um dos formulários-padrão constantes dos Anexos a esta Portaria, para o
ente federado informar à Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias, a
quem caberá efetuar o registro no Sefisc:
1. a apresentação de questionamento parcial de 1ª instância;
2. a apresentação de questionamento nas demais instâncias;
3. os resultados (decisões) de quaisquer instâncias;
4. a ocorrência de outras informações processuais que possam alterar a
exigibilidade do crédito tributário.
§ 1º Os formulários previstos na alínea "b" do inciso II do caput deste artigo
devem ser:
I - preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se os formatos dos
documentos das planilhas eletrônicas do BrOffice (extensão.ods) ou MsOffice (excel,
extensão .xlsx), ou do editor de texto do MsOffice (word, extensão .docx);
II - assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil
"Preparador" do Sefisc;
III - identificados por um
nome de arquivo padronizado composto
sequencialmente do:
a) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do Município_UF
para Municípios;
b) Identificador do AINF: número do AINF sem formatação (somente dígitos);
c) Identificador do Evento:
. Q1
Questionamento de 1ª Instância
. Q2
Questionamento de 2ª Instância
. Q3
Questionamento de 3ª Instância
. R1
Revisão de Ofício
. RA1
Resultado de Apreciação de 1ª Instância
. RA2
Resultado de Apreciação de 2ª Instância
. RA3
Resultado de Apreciação de 3ª Instância
. OE.01.i
Outros Eventos - Ciência do Solidário
. OE.02.i
Outros Eventos - Desistência do Questionamento
. OE.03.i
Outros Eventos - Suspensão por Medida Judicial
. OE.04.i
Outros Eventos - Reativar Cobrança
. OE.05.i
Outros Eventos - Suspensão por Representação
Onde "i" representa um número sequencial para o mesmo tipo de evento
referente ao mesmo AINF.
IV - encaminhados ao endereço eletrônico: simples08.contencioso@rfb.gov.br.
§ 2º Para a assinatura digital referida no inciso II do § 1º deverão ser utilizadas
as funcionalidades disponibilizadas pelos próprios aplicativos do BrOffice e MsOffice.
§ 3º Não serão registrados no Sefisc formulários que não atendam às condições
especificadas no § 1º deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
ANEXO I
INFORMAR QUESTIONAMENTO/REVISÃO DE LANÇAMENT0
FORMULÁRIO ORIGINAL FORMULÁRIO CORRETIVO
ENTE
Ente Federado (Estado, DF ou Município)
Nome do Ente: (Nome)
P R O C ES S O
Número do Processo/COMPROT:
Número do AINF: CNPJ Matriz:
QUESTIONAMENTO (utilizar a extensão ....... _Q no nome do arquivo)
Data da Apresentação do Questionamento:
Instância Recorrida:
1ª Instância (Impugnação)
2ª Instância (Recurso Voluntário)
3ª Instância (Recurso Especial/Revisão ...)
Contribuinte Representante da Adm. Pública
Tipo de Questionamento:
Total (Obs.: questionamento total em 1ª Instância deve ser registrado pelo Ente
Federado diretamente no aplicativo SEFISC-Contencioso no Portal do Simples Nacional)
Parcial
(Obrigatório
o
preenchimento
da
TABELA-Informação
do
Questionamento Parcial/Revisão Lançamento)
SEM Pagamento da Parte NÃO Questionada
COM Pagamento da Parte NÃO Questionada
Data da arrecadação: Valor do pagamento:
Número do DAS:
REVISÃO DE LANÇAMENTO POR ATO DE OFÍCIO (utilizar a extensão ....... _R no
nome do arquivo)
(Importante:
obrigatório
o
preenchimento
da
TABELA-Informação
do
Questionamento Parcial/Revisão Lançamento)
Ato de Ofício: Data do Ato de Ofício:
Autoridade Responsável (cargo/UA):
Data da Ciência do Contribuinte:
TABELA - INFORMAÇÕES DO QUESTIONAMENTO
PARCIAL (Q1, Q2 ou
Q3)/REVISÃO DE LANÇAMENTO(R1)
. DÉBITO ATUAL* (Original/Mantido) do AINF
Q U ES T I O N A D O / R E V I S T O
NÃO (QUESTIONADO/MANTIDO)
. Código
PA/EX
Valor Principal
% Multa
Valor Principal
% Multa
Valor Principal
% Multa
.
.
.
Obs.: Inserir linhas para informar todos os CTs (Consultar CTs no SEFISC-
Contencioso/Consulta Processo/CT)
Q1 Parcial: Informar os CTs Originais lançados no AINF
Q2 Parcial: informar os valores mantidos na 1ª Instância (consultar CT-Itens
Questionados em Impugnação)
Q3 Parcial do contribuinte: Informar os valores MANTIDOS na 2ª Instância
(consultar CT-Itens Questionados em Rec. Voluntário)
Q3 Parcial do Representante da Adm. Pública: Informar os valores EXTINTOS na
2ª Instância (consultar CT-Itens Questionados em Rec. Voluntário)
R1: Informar os CTs Originais lançados no AINF
ANEXO II
INFORMAR RESULTADO DE APRECIAÇÃO
FORMULÁRIO ORIGINAL FORMULÁRIO CORRETIVO
ENTE
Ente Federado: (Estado, DF ou Município)
Nome do Ente: (Nome)
P R O C ES S O
Número do Processo/COMPROT:
Número do AINF: CNPJ Matriz:
RESULTADO DA APRECIAÇÃO
Data da Apreciação:
Ato Decisório:
Número:
Tipo: Acórdão Resolução Despacho Decisão Outros
Instância Recorrida:
1ªInstância
2ª Instância Resultado encerra a Fase Administrativa
3ª Instância Resultado encerra a Fase Administrativa
Contribuinte Representante da Adm. Pública
Resultado:
Questionamento Intempestivo
Questionamento Não Conhecido
Questionamento Não Provido
Questionamento Provido com Recurso de Ofício
Questionamento Provido em parte (Preencher TABELA-Apreciação Provida em Parte)
Com Recurso de Ofício
Somente extinção da multa de ofício
COM multa de mora SEM multa de mora
Lançamento nulo Sujeito a novo lançamento
Devolvido à instância inferior para novo julgamento
Data de Ciência do Contribuinte:
Data de Ciência do Procurador: (Para Provimento Total ou Parcial em RA2 ou RA3)
TABELA - INFORMAÇÕES DA APRECIAÇÃO PROVIDA EM PARTE
. Débito QUESTIONADO* do AINF
Valor Extinto
Valor Mantido
. Código
PA/EX
Valor Principal
% Multa
Valor Principal
% Multa
Valor Principal
% Multa
.
.
*Obs.: Inserir linhas para informar todos os CTs Questionados (Consultar CT-
Itens Questionados no SEFISC-Contencioso/Consulta Processo/Questionamento)
RA1: consultar CT-Itens Questionados em Impugnação
RA2: consultar CT-Itens Questionados em Recurso Voluntário
RA3 de Questionamento do Contribuinte: consultar CT-Itens Mantidos em
Recurso Voluntário
RA3 Questionamento do Representante da Adm. Pública: consultar CT-Itens
Extintos em Recurso Voluntário
ANEXO III
INFORMAR OUTROS EVENTOS
FORMULÁRIO ORIGINAL FORMULÁRIO CORRETIVO
ENTE
Ente Federado: (Estado, DF u Município)
Nome do Ente: (Nome)
P R O C ES S O
Número do Processo/COMPROT:
Número do AINF: CNPJ Matriz:
01. CIÊNCIA DO SOLIDÁRIO
CPF/CNPJ: Data:
Tipo de Ciência:
Pessoal Correio Fax Meio Eletrônico
Edital Email Outros
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