DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110300070
70
Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETO/ME Nº 9.542, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso V, do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro
de 2022, e alterações posteriores; e
Considerando a publicação da Portaria SETO/ME nº 9.130, de 17 de outubro de 2022, que, dentre outras alterações, remanejou dotações orçamentárias dos Ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Infraestrutura; e da Advocacia-Geral da União para o Ministério da Economia, e a necessidade de compatibilização entre os limites de
movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 10.961, de 2022, e alterações posteriores, e as dotações atualizadas (LOA + Créditos), resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, e alterações posteriores, na forma dos Anexos
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
T OT A L
Individuais
Bancada
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
0
0
733.000
733.000
39000
Ministério da Infraestrutura
0
0
2.500.000
2.500.000
63000
Advocacia-Geral da União
0
0
479.481
479.481
T OT A L
0
0
3.712.481
3.712.481
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
T OT A L
Individuais
Bancada
25000
Ministério da Economia
0
0
3.712.481
3.712.481
T OT A L
0
0
3.712.481
3.712.481
PORTARIA SETO/ME Nº 9.543, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Economia; da Justiça
e Segurança Pública; da Infraestrutura; do Trabalho e Previdência; do Turismo; e da Cidadania,
crédito suplementar no valor de R$ 157.222.154,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME
nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "d", item "1", III, alíneas "a", item "2", e "i", item "1", IV e V, e § 3º, da
Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, e no art. 42, § 2º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Economia; da Justiça e Segurança Pública; da Infraestrutura; do Trabalho e Previdência; do Turismo; e da Cidadania, crédito suplementar no valor de
R$ 157.222.154,00 (cento e cinquenta e sete milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXOS
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
804.000
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
20 122
704.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
20 122
704.000
F
3-
ODC
2
90
0
174
704.000
0032 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos
20 122
100.000
0032 216H 0001
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
- Nacional
20 122
100.000
F
3-
ODC
2
90
0
100
100.000
1031
Agropecuária Sustentável
959.505
At i v i d a d e s
1031 20Y1
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Pesqueira
20 608
119.833
1031 20Y1 0001
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional
20 608
119.833
F
3-
ODC
2
90
0
100
119.833
1031 210V
Estruturação e Inclusão Produtiva dos Agricultores Familiares e dos
Pequenos e Médios Produtores Rurais
20 608
275.847
1031 210V 0001
Estruturação e Inclusão Produtiva dos Agricultores Familiares e dos
Pequenos e Médios Produtores Rurais - Nacional
20 608
275.847
F
3-
ODC
2
30
0
100
197.267
F
4-INV
2
90
0
100
78.580
1031 21B6
Assistência Técnica e Extensão Rural
20 606
563.825
1031 21B6 0001
Assistência Técnica e Extensão Rural - Nacional
20 606
563.825
F
3-
ODC
2
50
0
176
412.825
F
4-INV
2
90
0
176
151.000
TOTAL - FISCAL
1.763.505
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.763.505
Fechar