DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETO/ME Nº 9.544, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei Orçamentária vigente, na Presidência da República, no valor de R$ 960.000,00.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 34, inciso I, da Portaria ME nº
7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização constante do art. 42, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, na Presidência da República,
no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXOS
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2206
Política Nuclear
160.000
At i v i d a d e s
2206 2B27
Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro
04 122
160.000
2206 2B27 0001
Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro -
Nacional
04 122
160.000
F
4-INV
2
90
0
100
160.000
4002
Segurança Institucional
800.000
At i v i d a d e s
4002 4693
Segurança Institucional do Presidente da República e do Vice-
Presidente da República, Respectivos Familiares, e Outras
Autoridades
04 122
800.000
4002 4693 0001
Segurança Institucional do Presidente da República e do Vice-
Presidente
da 
República,
Respectivos
Familiares, 
e
Outras
Autoridades - Nacional
04 122
800.000
F
3-
ODC
2
90
0
100
800.000
TOTAL - FISCAL
960.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
960.000
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2206
Política Nuclear
160.000
At i v i d a d e s
2206 2B27
Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro
04 122
160.000
2206 2B27 0001
Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro -
Nacional
04 122
160.000
F
3-
ODC
2
90
0
100
160.000
4002
Segurança Institucional
800.000
At i v i d a d e s
4002 4693
Segurança Institucional do Presidente da República e do Vice-
Presidente da República, Respectivos Familiares, e Outras
Autoridades
04 122
800.000
4002 4693 0001
Segurança Institucional do Presidente da República e do Vice-
Presidente
da 
República,
Respectivos
Familiares, 
e
Outras
Autoridades - Nacional
04 122
800.000
F
4-INV
2
90
0
100
800.000
TOTAL - FISCAL
960.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
960.000
PORTARIA SETO/ME Nº 9.591, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito
suplementar no valor de R$ 2.621.987.796,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME
nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "c", item "3", da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$
2.621.987.796,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e um milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do
Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação, relativo a Transferências do Imposto sobre
a Renda e sobre Produtos Industrializados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXOS
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74913 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO -
M. Desenvolv. Regional
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0902
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
524.397.559
Operações Especiais
0902 0534
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)
28 846
524.397.559

                            

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