DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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10
Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 12.594, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 14021.124632/2022-48, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível superior do órgão central, à servidora MARISA ALVES
DOS SANTOS DUARTE, matrícula nº 2813248, ocupante do cargo efetivo de Administrador,
em exercício na Divisão de Dimensionamento da Força de Trabalho, da Coordenação-Geral
de Planejamento da Força de Trabalho, do Departamento de Provimento e Movimentação
de Pessoal, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deste Ministério.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/ME Nº 12.655, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14021.122679/2022-77, resolve:
Art. 1° Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à REGINA MARIA DOS SANTOS, na condição
de cônjuge do ex-anistiado político EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
1510631, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts.
217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar
de 07 de setembro de 2022, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.656, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.127791/2022-49, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à FRANCISCA FERNANDES DE LIMA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor CORNELIO JOSÉ DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista
Oficial, matrícula SIAPE nº ***57**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 05 de setembro de 2022, com fundamento no inciso I do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de setembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.668, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 14021.134235/2022-84, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à MARILDA ASSIS BATISTA, na condição de
cônjuge do ex-anistiado político AMAURY PAIVA SABINO, matrícula SIAPE nº 1513014, com
fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e
222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 12 de
outubro de 2022, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.684, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.129061/2022-82, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
ao servidor AGENOR PANTOJA BALIEIRO, matrícula Siape nº 1019458, ocupante do cargo de
Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Economia, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.685, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.131017/2022-32, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a IRACY FERNANDES DA COSTA, na qualidade
de viúva do ex-Cabo da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal ANIZIO JOAQUIM DA
COSTA, matrícula SIAPE nº 1462705, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art.
37, inciso I, da Lei nº 10.486, de 2002, e vigência a partir de 01/08/2022, data de
falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.688, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.129588/2022-15, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à CLERMONT GOMES DE OLIVEIRA, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora ROSANGELA MARILDA SILVA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de
Técnico de Nível Superior, matrícula SIAPE nº ***28**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 27 de setembro de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de setembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.689, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.126977/2022-26, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora HENEDINA SILVA DE ALBUQUERQUE, matrícula Siape nº 1010032, ocupante do
cargo de Professor Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 404,
do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do
Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.690, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.132725/2022-46, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à TEREZINHA GOUVEIA DA COSTA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor VASCO GOMES DA COSTA, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matrícula SIAPE nº ***08**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 03 de setembro de 2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de setembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.694, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14021.113779/2022-11, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora SILVIA MARIA DO AMARAL FRANCA, matrícula SIAPE nº 0131249, ocupante do
cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei
nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.699, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.126436/2022-16, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JOSÉ DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge da ex-
servidora MARIA LINDA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***71**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecida em inatividade, em 14 de setembro de 2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de setembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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