DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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16
Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 408, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº
10.369, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Designar CAMILA SAEKO KOBAYASHI DE PINHO para exercer a função de
Assistente da Coordenação-Geral de Ciência de Dados da Diretoria de Altos Estudos desta
Fundação, código FCE 2.07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO G. R. COSTA
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIAS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR
de RECURSOS HUMANOS da
FUNDAÇÃO INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições, resolve:
N° 2.800 - Art. 1º Conceder pensão a GERALDA FAQUINELI CAVALCANTE, na qualidade de
esposa do ex-servidor ARNALDO CAVALCANTE DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico em
Informações Geográficas e Estatísticas, Classe B, Padrão II, matricula Siape 769884, do
quadro de pessoal desta Fundação, falecido aposentado, em 28/09/2022, com fundamento
no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o
art. 217, Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo
nº 0020526.00001485/2022-86).
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28/09/2022 (data do óbito).
N° 2.801 - Art. 1º Conceder pensão a GLACI SAMPAIO BIALLY, na qualidade de esposa do
ex-servidor AFONSO DE SOUZA BIALLY, ocupante do cargo de Técnico em Informações
Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, matricula Siape 771607, do quadro de
pessoal desta Fundação, falecido aposentado, em 05/09/2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217,
Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e arts.
23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº
0021097.00000909/2022-22).
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05/09/2022 (data do óbito).
N° 2.802 - Art. 1º Conceder pensão a JORGE NASCIMENTO COUTINHO, na qualidade de
esposo da ex-servidora MARIA SAGRAMOR FORTE XAVIER COUTINHO, ocupante do cargo
de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e
Estatísticas, Classe S, Padrão III, matricula Siape 770908, do quadro de pessoal desta
Fundação, falecida aposentada, em 10/10/2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, Art. 222, inciso
VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e arts. 23 e 24 da
Emenda
Constitucional nº
103,
de
12 de
novembro
de
2019. (Processo
nº
0020668.00000857/2022-10).
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10/10/2022 (data do óbito).
N° 2.803 - Art. 1º Conceder pensão a LUCINEIDE DA SILVA, na qualidade de ex-companheira
pensionada do ex-servidor JOAO BATISTA CORDOVA, ocupante do cargo de Técnico em
Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S,
Padrão III, matricula Siape 765362, do quadro de pessoal desta Fundação, falecido
aposentado, em 20/03/2022, com fundamento no inciso V do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, Art. 222, inciso VII, alínea
"b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 0045142.00001137/2022-75).
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26/09/2022 (data do requerimento).
Nº 2.804 Conceder Pensão a MARCILIO OLIVEIRA DOS SANTOS, filho maior inválido do ex-
servidor, BELARMINO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 767554, do Quadro de Pessoal
desta Fundação, correspondente a cota parte de 1/2 da remuneração do cargo de Técnico
em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, e demais vantagens, a partir
da data de publicação desta portaria, e alterar a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária
MARIA
DO SOCORRO
OLIVEIRA
SILVA, companheira
do
ex-servidor,
para 1/2
da
remuneração do mesmo, com fundamento no Art. 40, § 8º da Constituição Federal de
1988, combinado com o Art. 215, Art. 217, inciso IV, alínea "b", Art. 218 e Art. 222, inciso
III, da Lei nº 8.112/90, com as redações dadas pela Lei nº 13.135, de 17 de Junho de 2015
e
Arts.
23
e
24
da
Emenda
Constitucional
nº
103/2019.
(Processo
nº
0021064.00000095/2020-87).
N° 2.805 - Art. 1º Conceder pensão a NILZA CONCEICAO FERREIRA BRASIL, na qualidade de
esposa do ex-servidor PAULO CESAR FERREIRA BRASIL, ocupante do cargo de Técnico em
Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, matricula Siape 762786, do
quadro de pessoal desta Fundação, falecido aposentado, em 13/09/2022, com fundamento
no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o
art. 217, Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo
nº 0045142.00001128/2022-27).
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13/09/2022 (data do óbito).
N° 2.806 - Art. 1º Conceder pensão a QUEZIA VIEIRA DE CARVALHO TABORDA, na
qualidade de esposa do ex-servidor HENRIQUE GONZALEZ TABORDA, ocupante do cargo de
Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, matricula Siape
772176, do quadro de pessoal desta Fundação, falecido aposentado, em 16/10/2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217, Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019. (Processo nº 0045142.00001216/2022-76).
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16/10/2022 (data do óbito).
N° 2.807 - Art. 1º Conceder pensão a VERA LUCIA MINATTI, na qualidade de esposa do ex-
servidor EDSON APARECIDO MINATTI, ocupante do cargo de Técnico em Informações
Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, matricula Siape 774339, do quadro de
pessoal desta Fundação, falecido aposentado, em 29/09/2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217,
Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e arts.
23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº
0021309.00002881/2022-47).
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29/09/2022 (data do óbito).
Nº 2.808 - Alterar os termos da Portaria CRH nº 1161, de 13/07/2020, publicada na página
14, Seção 2, do D.O.U nº 133 de 14/07/2020, que concedeu Pensão ADRYON FERREIRA
DOS SANTOS, filho maior inválido do ex-servidor, FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS DIAS,
matrícula nº 767488, do Quadro de Pessoal desta Fundação, correspondente a cota
familiar de 50% acrescida da cota do dependente de 10% da remuneração do cargo de
Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e
Estatísticas, Classe S, Padrão, com fundamento no Art. 40, § 8º da Constituição Federal de
1988, combinado com o Art. 215, Art. 217, inciso IV, alínea "a", Art. 218 e Art. 222, inciso
IV, da Lei nº 8.112/90, com as redações dadas pela Lei nº 13.135, de 17 de Junho de 2015
e Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, para Pensão, com fundamento no Art. 40,
§ 8º da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 215, Art. 217, inciso IV, alínea
"b", Art. 218 e Art. 222, inciso III, da Lei nº 8.112/90, com as redações dadas pela Lei nº
13.135, de 17 de Junho de 2015 e Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
(Processo nº 0021064.00000097/2020-33).
BRUNO TARANTO MALHEIROS
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
PORTARIA IPEA Nº 315, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022(*)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 11.194, de 08
de setembro de 2022, resolve:
Designar o servidor ACIR DOS SANTOS ALMEIDA, Matrícula SIAPE nº XX028XX,
para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Instituições, Políticas e Relações
Intergovernamentais - COINS, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Estudos e Políticas
do Estado, das Instituições e da Democracia - CGEST, da Diretoria de Estudos e Políticas do
Estado, das Instituições e da Democracia - DIEST, do IPEA.
ERIK ALENCAR DE FIGUEIREDO
(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DOU nº 207, página 29, de
01/11/2022
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 825, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao disposto na Lei
nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e no Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros, na qualidade de representantes do
Ministério da Educação - MEC, para compor o Fórum Nacional de Educação - FNE,
instituído pela Portaria MEC nº 577, de 27 de abril de 2017:
I - Secretaria-Executiva Adjunta do Ministério da Educação - SEA-MEC: Sylvia
Cristina Toledo Gouveia, como titular, e Dilermando José da Silva, como suplente;
II - Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB-MEC: Mauro
Luiz Rabelo, como titular, e Helber Ricardo Vieira, como suplente;
III - Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu-MEC:
Carlos Eduardo Sanches da Silva, como titular, e Ludmila Rejane Freitas Brandão, como
suplente;
IV - Secretaria de Alfabetização do Ministério da Educação - SEALF-MEC:
Maurício Almeida Prado, como titular, e Maria Eduarda Manso Mostaço, como suplente;
V - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da
Educação - SERES-MEC: Diana Guimarães Azin, como titular, e Hudson Palhano de Oliveira
Galvão, como suplente;
VI - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da
Educação - SETEC-MEC: Joelma Kremer, como titular, e Kedson Raul de Souza Lima, como
suplente;
VII - Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da
Educação - SEMESP-MEC: Fabrício Storani de Oliveira, como titular, e Nídia Regina Limeira
de Sá, como suplente;
VIII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
Inep: Luís Felipe de Miranda Grochocki, como titular, e Gustavo Henrique Moraes, como
suplente;
IX - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes:
Carlos Cezar Modernel Lenuzza, como titular, e Joana Paula Alves da Silva Noia de Sousa,
como suplente;
X - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE: Marcelo Lopes da
Ponte, como titular, e Garigham Amarante Pinto, como suplente; e
XI - Conselho Nacional de Educação - CNE: Suely Melo de Castro Menezes,
como titular, e Alysson Massote Carvalho, como suplente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MEC nº 768, de 22 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR GODOY VEIGA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA Nº 264, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria SEGEP/MP Nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012; e considerando
o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar
o seguinte exercício provisório:
Servidora: ROSIANE DA CRUZ DE FREITAS
Mat. Siape: 1967389
Cargo: Assistente em Administração
Origem: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
Para: Instituto Federal do Maranhão
Processo: 23005.027250/2021-85
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar, cuja unidade se pretende assegurar, ou na hipótese
de novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 12 de dezembro de 2022.
CARLA BAKSYS PINTO
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