DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
III - propor requisitos necessários para que os arquivos privados relacionados
com a arquitetura e o ambiente construído sejam passíveis de serem considerados de
interesse público e social, nos termos do Art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de
1991;
IV - organizar audiências públicas, visando estimular amplo processo de
debate com as comunidades de interesse;
V - conduzir consulta pública sobre a proposta de resolução;
VI - elaborar publicação técnica, no formato de cartilha, para divulgação ao
público interessado.
Art. 3º A Câmara Técnica
Consultiva será composta pelos seguintes
membros:
I - Monica Cristina Brunini
Frandi Ferreira, conselheira do CONARQ,
representante dos arquivos públicos municipais; doutora em Ciências - Teoria e História
da Arquitetura e do Urbanismo; superintendente do Arquivo Público e Histórico do
Município de Rio Claro - SP, que a coordenará;
II - Beatriz Kushnir, conselheira do CONARQ, representante de instituições
com atuação na área de história - ANPHU-Brasil; doutora em História Social do Trabalho;
professora colaboradora
da Universidade
Federal do
Estado do
Rio de
Janeiro
(UNIRIO);
III - Claudio Muniz Viana, mestre em Ciência da Informação; arquivista do
Núcleo de Pesquisa e Documentação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Federal do Rio de Janeiro;
IV - Eduardo Augusto Costa, doutor em História; professor da Universidade de
São Paulo; e
V - Maria Teresa Navarro de Britto Barros, conselheira do CONARQ,
representante dos arquivos públicos estaduais e distrital; doutora em Educação; diretora
do Arquivo Público do Estado da Bahia.
Art. 4º O funcionamento e o cronograma de atividades da Câmara Técnica Consultiva
serão definidos em sua primeira reunião de trabalho, devendo ser registrado em ata.
Parágrafo único. As reuniões da Câmara Técnica Consultiva serão realizadas,
sempre que necessário, com a utilização de recursos de videoconferência.
Art. 5º A Câmara Técnica Consultiva, por meio de seu coordenador, poderá
convidar especialistas para obter subsídios necessários à consecução de seus
objetivos.
Art. 6º Caberá ao Arquivo Nacional, por meio da Coordenação-geral de Apoio
ao CONARQ, prestar apoio administrativo e acompanhar os trabalhos da Câmara.
Art. 7º A Câmara Técnica Consultiva deverá elaborar plano de trabalho e
relatório final das atividades realizadas, sendo ambos submetidos ao Plenário do
CO N A R Q .
Art. 8º A participação dos membros na Câmara Técnica Consultiva será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º O prazo de vigência da Câmara Técnica Consultiva será de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1 de novembro de 2022.
RICARDO BORDA D'ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL Nº 338, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso
das competências conferidas pelo inciso XXXI do art. 7º da Portaria SE nº 1411, de 25
de novembro de 2021, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Processo nº 1087900-86.2021.4.01.3400, expedida pela 4ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária
do
Distrito
Federal
e
ao
Parecer
de
Força
Executória
nº
00443/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU; com fundamento no art. 9º, inciso I da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Nomear na condição sub judice o candidato de Código Identificador
nº 0F39ECD313B9, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 - DEPEN, de
4 de maio de 2020 e homologado pelo Edital nº 44 - DEPEN, de 25 de maio de 2022,
para exercer o cargo efetivo de Agente Federal de Execução Penal, Terceira Classe,
Padrão I, do quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de publicação deste ato, para tomar posse no respectivo cargo, em
conformidade com o §1º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Os exames admissionais relacionados no Anexo II da Portaria de
Pessoal nº 108, de 01 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia
02 de junho de 2022, devem ser apresentados para fins de inspeção médica oficial, no
local relacionado no Anexo desta Portaria de Pessoal.
Art. 3º O ato de posse fica condicionado à apresentação dos documentos
listados no Anexo IV da Portaria de Pessoal nº 108, de 01 de junho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União do dia 02 de junho de 2022.
Art. 4º
Esta Portaria de
Pessoal entra em
vigor na data
de sua
publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
ANEXO
LOTAÇÃO E LOCAL DE INSPEÇÃO MÉDICA
. Penitenciária
Federal
em
Porto
Velho/RO
SIASS - FUNASA - Porto Velho/RO - Sede
Endereço: Rua festejo, N° 167B - Bairro
Costa e Silva Porto Velho - RO CEP 78900-
970 Telefone: (69) 32166114 Email:
siass.ro@funasa.gov.br
PORTARIA DE PESSOAL Nº 339, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das
competências conferidas pelo inciso XXXI do Art. 7º da Portaria SE nº 1411, de 25 de novembro
de 2021, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0800919-
49.2022.4.05.8102, expedida pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, e ao Parecer
de Força Executória nº 01010/2022/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU; com fundamento no Art. 9º,
inciso I da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Nomear na condição sub judice o candidato de Código Identificador nº
3235E259B20B, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 - DEPEN, de 4 de maio de
2020 e homologado pelo Edital nº 44 - DEPEN, de 25 de maio de 2022, para exercer o cargo
efetivo de Agente Federal de Execução Penal, Terceira Classe, Padrão I, do quadro de pessoal
do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data de publicação deste ato, para tomar posse no respectivo cargo, em conformidade com o
§ 1º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Os exames admissionais relacionados no Anexo II da Portaria de Pessoal nº
108, de 01 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de junho de 2022,
devem ser apresentados para fins de inspeção médica oficial, no local relacionado no Anexo
desta Portaria de Pessoal.
Art. 3º O ato de posse fica condicionado à apresentação dos documentos listados
no Anexo IV da Portaria de Pessoal nº 108, de 01 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 02 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
ANEXO
LOTAÇÃO E LOCAL DE INSPEÇÃO MÉDICA
. Penitenciária
Federal
em
Porto
Velho/RO
SIASS - FUNASA - Porto Velho/RO - Sede
Endereço: Rua festejo, N° 167B - Bairro Costa e
Silva Porto Velho - RO CEP 78900-970 Telefone:
(69) 32166114 Email: siass.ro@funasa.gov.br
POLÍCIA FEDERAL
DESPACHO Nº 244, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, consoante o disposto no Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 14 da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, publicada no DOU nº 221, de 25 de novembro de 2021, autoriza que se
afastem do país o Delegado de Polícia Federal FÁBIO MOTTA DA FONSECA e o
Papiloscopista Policial Federal VITOR FONSECA FARAGE, para participarem da Reunião do
Grupo de Trabalho para a elaboração de propostas de acordos para a adoção de sistemas
de intercâmbio de dados e de inteligência artificial no controle fronteiriço, em Buenos
Aires/Argentina, no período de 15 a 18 de novembro de 2022, inclusive o trânsito, com
ônus limitado (Processo nº 08200.023146/2022-01).
MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA
DESPACHO Nº 246, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, consoante o disposto no Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 14 da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, publicada no DOU nº 221, de 25 de novembro de 2021, altera o
Despacho nº 217, de 29 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 190,
de 05 de outubro de 2022, Seção 2, pág. 44, para fazer constar que a viagem ocorrerá no
período de 09 a 13 de novembro de 2022, inclusive trânsito, mantidas as demais
condições. (Processo nº 08200.020791/2022-63).
MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
PORTARIA DGP/PF Nº 20.232, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
competências que lhe foram atribuídas pelo inciso XVII do art. 43 do Regimento Interno da
Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicado no DOU nº
200, de 17/10/2018, e considerando o que consta no Processo nº 08223.000584/2022-24,
resolve:
Declarar vago, a partir de 13 de outubro de 2022, o cargo de Agente de Polícia
Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, ocupado por JOÃO MARCOS MONTEIRO
BRAGA LIMA, matrícula SIAPE nº 2273171, de acordo com o art. 33, inciso VIII, da Lei nº
8.112/1990, em virtude de posse em outro cargo inacumulável.
MARIANA PARANHOS CALDERON
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando
das atribuições conferidas pelo art. 54, Anexo I. do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de
2022, alterado pelo Decreto nº 11.131, de 12 de julho de 2022, resolve:
Nº 1.735 - Conceder, a partir do dia 21 de outubro de 2022, aposentadoria compulsória ao
servidor TIRSO TELES DE MORAIS, matrícula SIAPE n° 0166133, ocupante do cargo de
Policial Rodoviário Federal, vinculado a SPRF-GO, em cumprimento à decisão contida no
Acórdão do TRF-1° Região, Processo Referência: 0002197-54.2014.4.01.340, bem como o
Parecer de Força Executória n° 00566/2022/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, declarando,
em
decorrência,
a
vacância
do
cargo,
conforme
disposto
no
Processo
n°
08650.001201/2014-95
Nº 1.736 - Conceder, a partir do dia 21 de outubro de 2022, aposentadoria compulsória ao
servidor JOSE NILTON BELO PEREIRA, matrícula SIAPE n° 0167317, ocupante do cargo de
Policial Rodoviário Federal, vinculado a SPRF-AL, em cumprimento à decisão contida no
Acórdão do TRF-1° Região, Processo Referência: 0002197-54.2014.4.01.340, bem como o
Parecer de Força Executória n° 00566/2022/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, declarando,
em
decorrência,
a
vacância
do
cargo,
conforme
disposto
no
Processo
n°
08650.001201/2014-95
Nº 1.737 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GENIVAL DANTAS DE SANTANA ,
matrícula SIAPE n° 0167462, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro
de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SE, com fundamento no artigo
3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005 combinado com o artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais e
paridade de reajustes na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o artigo 3º, § único, da EC nº 47
5 de julho de 2005 combinado com o artigo 7º da EC 41 de 19 de dezembro de 2003,
declarando, em decorrência, a vacância do cargo, considerando o disposto no Processo n°
08672.004189/2022-22
MARCOS ALVES PEREIRA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 784, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07
de outubro de 2022, e de acordo com o que consta no Artigo 38 da Lei nº 8.112/1990,
resolve:
Art. 1° Designar CLEYTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 2260043,
para exercer
o encargo de substituto
do Coordenador de Frente
de Proteção
Etnoambiental
Yanomami Ye'kuana-RR,
código CCE
1.10,
desta Fundação,
nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Convalidar os atos praticados no período de 1º de novembro de 2022
até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
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