DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO TRF2-ATP Nº 612, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-
2022/01370, resolve:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), à
ELISABETH APARECIDA FACCHINI MONTASSIER, na condição de viúva do ex-servidor
GERALDO MONTASSIER, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do
Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, com fulcro no art. 23, caput e § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em
13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c",
item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso
XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos
a partir de 16.09.2022, data do óbito.
Des. MESSOD AZULAY NETO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO PRES Nº 4.179, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da
Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0036847-
66.2022.4.03.8000, resolve:
DECLARAR VAGO, em razão de falecimento, a partir de 30 de agosto de 2022,
nos termos do art. 33, inciso IX, da Lei nº 8.112/90, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal deste Tribunal, ocupado pela
servidora MIRIAM GARCIA.
Desª. MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.207, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição
da República, em cumprimento à decisão judicial proferida na ação nº 5001798-
40.2021.4.04.7108 (processo administrativo nº 0252796-83.2021.4.03.8000), resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, o candidato LUCAS
DEMUTI DIAS para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO
- ESPECIALIDADE INFORMÁTICA, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de
dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em vaga decorrente do falecimento do servidor
Abrahão Lincoln Chaud.
Desª. MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.199, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0013603-21.2016.4.03.8000 -
SEI, resolve:
I - TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 4.185, de 18 de outubro de 2022, publicado
em 20 de outubro de 2022 no Diário Oficial da União;
II - RESTABELECER o inteiro teor do Ato n.º 3.571, de 12 de novembro de 2021,
publicado em 19 de novembro de 2021 no Diário Oficial da União, que alterou, em parte,
o Ato n.º 330, de 4 de julho de 2016, publicado em 13 de julho de 2016 no Diário Oficial
da União, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, à servidora VALDETE MUNIZ LUCAS, RF n.º 2842, anterior ocupante do
cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª
Região, para excluir a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A
da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada
nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, combinado com
o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998, a partir de
13 de julho de 2016, data da concessão inicial, em cumprimento ao Acórdão n.º
16.459/2021 - TCU - 2.ª Câmara, prolatado na Sessão de Julgamento de 28 de setembro de
2021, relativo ao Processo TC 037.153/2021-8.
Desª. MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO PRES Nº 4.193, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da
Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0016792-
91.2022.4.03.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, em razão de falecimento, a partir de 30 de agosto de 2022,
nos termos do art. 33, inciso IX, da Lei nº 8.112/90, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo,
ocupado pelo servidor MARCUS AUGUSTUS GOMES DO NASCIMENTO.
Desª. MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.200, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0021952-71.2020.4.03.8000 -
SEI, resolve:
I - TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 4.189, de 19 de outubro de 2022, publicado
em 21 de outubro de 2022 no Diário Oficial da União;
II - RESTABELECER o inteiro teor do Ato n.º 2.902, de 23 de setembro de 2020,
publicado em 27 de outubro de 2020 no Diário Oficial da União, que concedeu
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ARGEMIRO DE SOUZA
NETO, RF n.º 1912, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, nos termos do art. 20 da EC n.º
103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, com o
adicional por tempo de serviço previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990; com a
gratificação de atividade externa prevista no art. 16 da Lei nº 11.416/2006; e com o
adicional de qualificação (especialização) previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei
n.º 11.416/2006.
Desª. MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO PRES Nº 4.203, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, em
cumprimento ao Acórdão n.º 6.429/2022-TCU-2ª Câmara, prolatado na Sessão de
Julgamento de 04 de outubro de 2022, relativo ao Processo TC 019.350/2022-8, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0064175-41.2017.4.03.8001 - SEI,
resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato n.º 1.319, de 13 de março de 2018, publicado em 23
de março de 2018 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ ANTONIO LO P ES ,
anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade
Agente da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal
de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para fazer constar a concessão da
vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990,
com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação
original do art. 62, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º
8.911/1994, e nos termos dos arts. 3.º e 5.º da Lei n.º 9.624/1998, a partir de 23 de março
de 2018, data da concessão inicial.
Desª. MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO PRES Nº 4.202, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0017540-26.2022.4.03.8001-
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com
proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso
I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, ao servidor ALDERICO SOUZA ARAÚJO, ocupante do
cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, Classe "C",
Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do
Estado de São Paulo.
Desª. MARISA FERREIRA DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 1.675, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0006612-89.2022.4.04.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora ANA LÚCIA HUBER
USEVICIUS, matrícula 11679, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c §2º, inciso II, e § 3º, inciso II, com
proventos calculados com base na média aritmética simples de 100% das contribuições,
consoante o disposto no art. 26, "caput", e §§1º e 3º, inciso I, e reajustado na forma do
§7º, da referida Emenda Constitucional, observado o teto constitucional previsto no art.
37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
Des. RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
ATO Nº 1.668, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0007548-17.2022.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 423/2019, publicado no DOU(2) de
12/08/2019, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
MARILDA CRUZ DO NASCIMENTO, matrícula 11794, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Seção
Judiciária
de Santa
Catarina,
para
fazer
constar
que a
incorporação
de
quintos/décimos relativa ao período de 9-4-1998 a 4-9-2001 decorre de decisão judicial
exarada nos autos da Ação Ordinária n. 2007.72.00.003335-3/SC, transitada em julgado em
24/09/2013, em cumprimento ao Acórdão 2100/2022-TCU-Plenário, e MODIFICAR o
percentual relativo ao adicional por tempo de serviço, que passará de 8% para 2%, em
decorrência do cômputo de tempos não contínuos para fins de concessão de anuênios,
com vigência e efeitos financeiros a partir de 28/09/2022, data da ciência deste Tribunal,
observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de
1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
Des. RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
ATO Nº 1.669, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0003396-20.2022.4.04.8001, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, ao servidor
ROBERTO RAUPP,
matrícula 11383, Técnico
Judiciário, Área
Administrativa, Sem
Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no artigo 4º, incisos I a V, e §6º,
inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com base na remuneração do cargo efetivo,
acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 67 da Lei 8.112/90, do
Adicional de Qualificação - AQ-GRADUAÇÃO, previsto no artigo 14, caput e § 5º, e artigo
15, inciso VI, da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 13.317/2016, observado o
teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República de 1988,
combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
Des. RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 667, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XXIII do Regimento Interno, com fundamento
no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta
nos autos do PA nº 0005616-03.2022.4.05.7600, resolve:
DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 19 de outubro de 2022, nos termos do
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, e do art. 61, inciso II, da Resolução nº 3/2008,
do Conselho da Justiça Federal, o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª
Região - Seção Judiciária do Ceará, ocupado pelo servidor EDUARDO WOLFF RODR I G U ES ,
em razão de posse em outro cargo público federal inacumulável.
Des. EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR
ATO Nº 668, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento
no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta
nos autos do PA nº 0002400-79.2022.4.05.7100, resolve:
NOMEAR, nos termos do art. 9º, inciso I, e 10, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Lei
nº 11.416/2006 e alterações posteriores, em virtude de habilitação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, obedecida a ordem de classificação,
a candidata abaixo relacionada, para exercer o cargo efetivo a seguir mencionado, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio Grande do
Norte - Subseção Judiciária de MOSSORÓ:
TÉCNICA JUDICIÁRIA - ÁREA ADMINISTRATIVA, Nível Médio, Classe "A", Padrão 1:
ELIANE IUNZKOSKI, em vaga decorrente da exoneração de Rodrigo Máximo
Menezes de Lima.
Des. EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR

                            

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