DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022110300059
59
Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.1.1 A realização da reaplicação das estações dispostas neste Edital decorre da
ausência de registro de vídeo ou da presença de vídeos com duração menor que 10 minutos
na aplicação realizada originalmente nos dias 25 e 26 de junho de 2022, podendo os
participantes listados no item 1.2 submeterem-se a uma nova avaliação nestas estações.
1.1.2 A reaplicação ocorrerá nas datas de 3 e 4 de dezembro de 2022, conforme
o item 1.2 deste Edital, tendo por objetivo complementar a avaliação da 2ª Etapa do
Revalida - Edição 2022/1, nos termos do item 3 do Edital nº 35, de 4 de maio de 2022.
1.2 Terão direito à participação na reaplicação de que trata este Edital
exclusivamente os participantes com os números de inscrição indicados a seguir, por
estação de prova.
. I N S C R I Ç ÃO
ES T AÇÕ ES DATA 
DA
R EA P L I C AÇ ÃO
. 221120210549696, 
221120210537436,
221120210545207,
221120210544283
1
3/12/2022
. 221120210544572, 
221120210534870,
221120210550587,
221120210539887, 221120210544879
2
. 221120210546858, 
221120210523261,
221120210526595,
221120210527411
3
. 221120210536545
2,4,5
. 221120210520796, 
221120210547237,
221120210543608,
221120210544218, 
221120210532155,
221120210519582,
221120210530019, 221120210550082
4
. 221120210542600, 
221120210526843,
221120210550769,
221120210527270
5
. 221120210550702, 221120210522719, 221120210530209
6
4/12/2022
. 221120210519178, 221120210530001
7
. 221120210532064, 221120210534607
8
. 221120210519251
9
. 221120210533583, 221120210541222, 221120210542113
10
1.2.1 Não será permitida a realização de reaplicação para participantes não
listados no item 1.2 deste Edital.
1.2.2 É de responsabilidade da instituição contratada para aplicação do Exame
comunicar aos participantes citados no item 1.2 deste Edital acerca de sua participação na
reaplicação, fornecendo todas as informações e subsídios relacionados ao evento.
1.3 Os participantes listados no item 1.2 deverão, obrigatoriamente, confirmar o
interesse em participar da reaplicação, em resposta à comunicação referida no item 1.2.2,
no prazo indicado no comunicado individual enviado pela instituição aplicadora.
1.3.1 A resposta negativa ou a ausência do envio de confirmação no prazo
estabelecido configurarão ausência de interesse do PARTICIPANTE pela participação na
reaplicação prevista neste Edital, caracterizando desistência do direito de reaplicação das
estações relativas à 2ª etapa do Revalida 2022/1, assumindo como válidas as notas obtidas
na aplicação original para fins de atribuição da nota final nessa edição e etapa do Exame.
1.3.2 Caso seja necessário solicitar atendimento especializado diverso do
previamente solicitado, o PARTICIPANTE deverá informá-lo ao responder à comunicação da
empresa aplicadora, observando o disposto no item 4 do Edital nº 35, de 4 de maio de
2022.
1.4 A reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2022/1 obedecerá ao cronograma
geral presente no item 2.1 deste Edital.
1.5 A reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2022/1, regida por este Edital, será
executada por Empresa Aplicadora contratada pelo Inep.
1.6 É de responsabilidade da Empresa Aplicadora comunicar aos participantes,
listados no item 1.2 deste Edital, o horário de realização da reaplicação, de acordo com o
horário de Brasília-DF.
2. DO CRONOGRAMA
2.1 A reaplicação da 2ª Etapa do Revalida 2022/1 obedecerá ao seguinte
cronograma:
. AÇ ÃO
PERÍODO
. a) Replicação da 2ª etapa do Revalida 2022/1.
3 e 4/12/2022
. b) Divulgação da versão preliminar do Padrões Esperados de Procedimentos (PEP)
das estações envolvidas na reaplicação.
8/12/2022
. c) Período de interposição de recurso frente às versões preliminares dos Padrões
Esperados de Procedimentos (PEP) das estações envolvidas na reaplicação.
8 a 12/12/2022
. d) Divulgação dos resultados dos recursos interpostos frente aos Padrões Esperados
de Procedimentos (PEP) das estações envolvidas na reaplicação.
1º/2/2023
. e) Divulgação do resultado preliminar da prova de habilidades clínicas referente às
estações envolvidas na reaplicação.
1º/2/2023
. f) Período de interposição de recurso frente ao resultado preliminar da prova de
habilidades clínicas referente às estações envolvidas na reaplicação.
1º a 6/2/2023
. g) Resultados dos recursos interpostos frente ao resultado preliminar da prova de
habilidades clínicas referente às estações envolvidas na reaplicação.
9/3/2023
. h) Resultado final da 2ª etapa do Revalida 2022/1 dos participantes convocados por
este Edital.
9/3/2023
. i) Indicação da universidade revalidadora.
a 
partir 
de
10/3/2023
2.2 Caso o participante convocado para a 2ª etapa - Prova de Habilidades
Clínicas - do Revalida 2022/1 obtenha a pontuação necessária para aprovação nessa etapa e
edição do Exame com a utilização dos resultados preliminares da reaplicação, o Inep seguirá
o disposto no item 3.6.1 deste Edital, podendo antecipar as datas dispostas nas alíneas "h"
e "i", sendo suprimidas as alíneas "f" e "g", do cronograma disposto no item 2.1.
3 - DA REAPLICAÇÃO DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS
3.1 Serão avaliados, na reaplicação da prova de habilidades clínicas, os objetos
descritos na Matriz de Referência do Revalida publicada pela Portaria Inep nº 540, de 17 de
setembro de 2020.
3.2 A reaplicação da prova de habilidades clínicas será estruturada em estações,
nas quais deverão ser realizadas tarefas específicas da área de Clínica Médica; Cirurgia
Geral; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; e Medicina da Família e Comunidade - Saúde
Coletiva.
3.2.1 As habilidades a serem avaliadas em cada estação serão aferidas por
médicos examinadores devidamente capacitados, por meio dos vídeos de prova, utilizando
instrumento de avaliação que contenha o desempenho esperado em cada estação,
permitindo a aplicação de um escore e a definição de um padrão adequado de desempenho
do participante.
3.2.2 Cada estação da reaplicação da prova de habilidades clínicas será pontuada
de 0 (zero) a 10 (dez), implicando em nota máxima de 10 (dez) pontos para uma estação.
3.2.2.1 Os participantes serão avaliados somente nas estações que lhe são
atribuídas, conforme disposto no item 1.2, nas quais, durante um intervalo de tempo
determinado, deverão realizar tarefas relativas à área médica específica indicada.
3.3 A reaplicação da prova de habilidades clínicas será filmada para fins de
documentação e avaliação do participante, nos termos do Edital nº 35, de 4 de maio de
2022.
3.4 O participante que não tiver confirmado interesse na realização da
reaplicação ou que o confirmar e for ausente, terá a pontuação zerada em suas respectivas
estações de prova.
3.5 Os participantes convocados para participação na reaplicação regida por este
Edital que tenham efetivado inscrição na 2ª Etapa do Revalida - Edição 2022/2 - realizarão
a prova nos termos do Edital nº 77, de 15 de agosto de 2022, e terão os resultados obtidos
nas estações correspondentes à reaplicação utilizados para fins de complementação da
avaliação referente à 2ª Etapa do Revalida - Edição 2022/1 e de avaliação integral da 2ª
Etapa do Revalida - Edição 2022/2.
3.5.1. Os resultados dos participantes convocados para a reaplicação regida por
este Edital e que tenham participado da aplicação da 2ª Etapa do Revalida - Edição 2022/2,
nos termos do Edital nº 77, de 15 de agosto de 2022, terão seus resultados utilizados para
fins de complementação da avaliação relativa à 2ª Etapa do Revalida - Edição 2022/1,
independentemente de terem confirmado interesse de participarem da reaplicação,
conforme previsto no item 1.3 deste Edital.
3.6 A reaplicação da prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Revalida
2022/1 contará com duas fases recursais, disponibilizadas ao participante, na forma do
disposto nos termos do item 14, do Edital nº 77, de 15 de agosto de 2022.
3.6.1 Face ao caráter não classificatório do Exame Revalida, apenas participantes
reprovados, a partir do resultado preliminar da reaplicação da prova de habilidades clínicas,
poderão interpor recursos, nos prazos previstos na alínea "f" do item 2.1 deste Edital.
4 - DOS RESULTADOS DA REAPLICAÇÃO DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS
4.1 O resultado preliminar e final da reaplicação da prova de habilidades clínicas
do Revalida 2022/1 será expresso em valores absolutos com até três casas decimais, obtidos
a partir da soma dos escores alcançados em cada um dos quesitos das dez estações de
prova realizadas por cada participante, não havendo possibilidade de aplicação de
arredondamentos.
4.2 Será considerado aprovado na 2ª Etapa do Revalida 2022/1, o participante
que alcançar, considerando o conjunto de 10 estações relativo à aplicação regular e àquelas
objetos desta reaplicação, no mínimo, as notas de corte presentes no quadro abaixo, nos
termos deste Edital.
. ESTAÇÕES REALIZADAS NA REAPLICAÇÃO
NOTA DE CORTE
. 1
64,144
. 2
63,872
. 3
63,369
. 4
63,851
. 5
64,396
. 6
63,486
. 7
64,297
. 8
64,419
. 9
64,836
. 10
65,301
. 2, 4 e 5
64,131
4.3 O Revalida é um exame concebido a partir da Teoria Clássica dos Testes, a
qual não permite comparabilidade imediata da dificuldade das questões que compõem o
instrumento de avaliação.
4.3.1 A reaplicação das estações de Clínica Médica; Cirurgia Geral; Ginecologia e
Obstetrícia; Pediatria; e Medicina da Família e Comunidade - Saúde Coletiva exige alteração
desses itens no instrumento de avaliação, modificando o grau de dificuldade dessas
estações e, consequentemente, do instrumento e das notas de corte definidas.
4.3.2 A diferença de pontuações mínimas para aprovação, obtidas por meio da
aplicação do método de Angoff Modificado, tem como objetivo assegurar o tratamento
isonômico a todos os participantes inscritos na reaplicação do Revalida 2022/1, com base no
conceito do profissional médico minimamente apto a atuar no Brasil.
4.4 Os participantes desta reaplicação poderão acessar os seus resultados
individuais da 2ª etapa do Revalida 2022/1 conforme cronograma disposto no item 2.1 deste
Edital, no Sistema Revalida, no endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>.
5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A participação na reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2022/1 caracterizará o
consentimento formal do participante para a utilização de suas notas e informações,
incluindo as do questionário de percepção da prova, no âmbito de estudos e programas
governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais.
5.2 A participação na reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2022/1 implica a
aceitação de todas as disposições, diretrizes e procedimentos do Revalida contidos neste
Edital e no Edital nº 35, de 4 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2022 - UASG 153037
Nº Processo: 23065028026202224 . Objeto: Contratação de empresa especializada em
serviço de manutenção de extintores de incêndio de 2º e 3º nível das edificações da
Universidade Federal De Alagoas - UFAL Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal:
Art. 24º, Inciso V da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Disponível em:
https://ufal.br/transparencia/licitacoes/dispensa-de-licitacao/2022 Declaração de Dispensa
em 10/08/2022. FELIPE DA ROCHA PAES. Superintendente de Infraestrutura. Ratificação em
19/09/2022. JOSEALDO TONHOLO. Reitor. Valor Global: R$ 47.620,00. CNPJ CONTRATADA :
08.418.121/0001-60 SOUZA & MACEDO LTDA.
(SIDEC - 01/11/2022) 153037-15222-2022NE000047
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 59/2022 - UASG 153037
Nº Processo: 23065034767202286 . Objeto: PAGAMENTO de inscrição de servidor no
SEMEAD - seminário acadêmico de administração do Programa de Pós Graduação de
Administração da Faculdade de Economia Administração, Ciências Contábeis e Ciências
Atuarias da Universidade de São Paulo. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal:
Art. 25º,
Inciso III
da Lei
nº 8.666
de 21º/06/1993..
Justificativa: Fornecedor
exclusivo/evento Declaração de Inexigibilidade em 01/11/2022. JOSEALDO T O N H O LO.
Reitor. Ratificação em 01/11/2022. ARNALDO TENORIO DA CUNHA JUNIOR. Diretor. Valor
Global: R$ 380,00. CNPJ CONTRATADA : 44.315.919/0001-40 FUNDACAOINSTITUTO DE
A D M I N I S T R AC AO.
(SIDEC - 01/11/2022) 153037-15222-2022NE000047
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 61/2021 - UASG 153038
Número do Contrato: 61/2021.
Nº Processo: 23066.021059/2021-13.
Dispensa. Nº 13/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado:
14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO. Objeto: 1ºtermo
aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato original, que tem como objetivo
apoio da fapex
ao projeto "curso de especialização em arte educação: cultura brasileira e linguagens
artísticas
contemporâneas ", até 31/05/2023.. Vigência: 01/02/2023 a 31/05/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 290.651,40. Data de Assinatura: 26/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/10/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 61/2022 - UASG 153038
Número do Contrato: 63/2018.
Nº Processo: 23066.027493//18--01.
Dispensa. Nº 37/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado:
14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO. Objeto: 5º termo
aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato original, que tem como objetivo
apoio da fapex
ao projeto "curso de especialização em ciências de dados e big data-ecd", até 31/12/2023.
Vigência: 02/01/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 120.105,00.
Data de Assinatura: 26/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/10/2022).

                            

Fechar