DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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66
Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 23083.054097/2022-
17
Multidisciplinar /
Educação e Sociedade
Educação Especial/Pesquisa,
Extensão e Inovação
ADJUNTO A-1
03
02
01
-
Portaria 387/MEC/2022
.
pedagógica e tecnológica em
Educação Especial,
.
Tecnologia 
Assistiva
e
Acessibilidade
. 23083.054093/2022-
39
Multidisciplinar 
/
Educação e Sociedade
Educação Especial/LIBRAS e
Educação de Surdos
ADJUNTO A-1
01
01
-
-
Portaria 387/MEC/2022
. 23083.054089/2022-
71
Multidisciplinar /
Educação e Sociedade
Educação Especial - Avaliação,
acompanhamento e processos
de ensino
ADJUNTO A-1
04
03
01
-
Portaria 387/MEC/2022
.
e aprendizagem de estudantes
com deficiências,
.
TEA 
e 
altas 
habilidades
/superdotação
. 23083.054084/2022-
48
Multidisciplinar /
Educação e Sociedade
Educação Especial -
Fundamentos da Educação e
aspectos filosóficos,
ADJUNTO A-1
04
02
01
01
Portaria 387/MEC/2022
.
históricos e legais da Educação
Especial
Quadro II - Área de Concentração e Formação Exigida
. Á R EA / CO N C E N T R AÇ ÃO
FORMAÇÃO EXIGIDA
. Educação
Especial/ Pesquisa
e Extensão
em
Educação Especial,
planejamento
educacional individualizado, ensino colaborativo, intersetorialidade e acessibilidade
educacional
Graduação em Educação Especial ou Pedagogia ou Psicologia ou demais Licenciaturas.
Mestrado em Educação ou Educação Especial.
Doutorado em Educação ou Educação Especial.
.
Educação Especial/Pesquisa, Extensão e Inovação pedagógica e tecnológica em
Educação Especial, Tecnologia Assistiva e Acessibilidade
Graduação em Licenciaturas ou Psicologia ou Fonoaudiologia ou Terapia Ocupacional ou
Fisioterapia.
.
Mestrado, com pesquisa na área de acessibilidade educacional, tecnologia aplicada à educação ou
desenho universal da aprendizagem, sendo o título em Educação, Educação ou Educação Especial
ou Design.
.
Doutorado, com pesquisa na área de acessibilidade educacional, tecnologia aplicada à educação ou
desenho universal da aprendizagem, sendo o título em Educação, Educação ou Educação Especial
ou Design.
. Educação Especial/LIBRAS e Educação de Surdos
Graduação em Educação Especial ou Pedagogia ou Letras-LIBRAS ou Pedagogia-LIBRAS.
Mestrado em Educação ou Educação Especial.
Doutorado em Educação ou Educação Especial.
.
Educação Especial - Avaliação, acompanhamento e processos de ensino e
aprendizagem de estudantes com deficiências, TEA e altas habilidades /superdotação
Graduação em Educação Especial ou Pedagogia.
Mestrado em Educação ou Educação Especial ou Psicologia.
.
Doutorado em Educação ou Educação Especial ou Psicologia.
.
Educação Especial - Fundamentos da Educação e aspectos filosóficos, históricos e
legais da Educação Especial
Graduação em Educação Especial ou Psicologia ou Pedagogia ou demais Licenciaturas.
.
Mestrado com pesquisa na área de Educação Especial, podendo ser o título em: Educação, ou
Educação Especial ou Psicologia, ou Cognição e Linguagem
.
Doutorado com pesquisa na área de Educação Especial, podendo ser o título em: Educação, ou
Educação Especial ou Psicologia, ou Cognição e Linguagem.
Quadro III
.
CLASSE/NÍVEL/CARGA
HORÁRIA
Vencimento Básico R$
Retribuição por
Titulação R$
TOTAL R$
.
ADJUNTO A-1/DE
4.472,64
5.143,54
9.616,18
1.4 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei
nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 e vinculados ao Plano de Estruturação e Carreiras do Magistério Superior, Lei 12.772/2012, com
as alterações introduzidas pela Lei 12.863/2013 e demais legislações complementares.
1.5 O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como
impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
1.6 Os turnos na UFRRJ são: matutino, vespertino e noturno. As atividades serão desenvolvidas no horário de maior conveniência da unidade de ensino, sem direito de opção
pelo candidato nomeado.
1.7 A Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes na UFRRJ e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o
candidato nomeado e a UFRRJ, considerando-se a conveniência desta última.
1.8 Os nomeados neste edital, independente de sua lotação, terão seu exercício no Núcleo e Acessibilidade (NAI/UFRRJ) ou na Coordenadoria de Educação á Distância da UFRRJ
(CEAD) de acordo com prioridade institucional.
1.9 As atividades presenciais dos cursos serão realizadas nos Pólos de Nova Iguaçu, Três Rios, Campos de Goytacazes, Seropédica e Presidente Vargas, de acordo com interesse
institucional e conforme previsto no Projeto Político Curricular (PPC) do Curso de licenciatura em Educação Especial.
1.10 São atribuições do Professor da Carreira do Magistério Superior:
1.10.1 - Atividades pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber
e da cultura;
1.10.2- Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer,
observadas, sobretudo, a titulação e demais exigências acadêmicas constantes do Perfil aprovado pelo CEPE.
2.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na Deliberação nº
75/2013/CEPE/UFRRJ, com as alterações incluídas pela Deliberação 44/2014/CEPE/UFRRJ, Deliberação nº 137/2019/CEPE/UFRRJ, Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Lei 12.772 de 28 de
dezembro de 2012, com modificações introduzidas pela Lei 12.863 de 24 de setembro de 2013 e no Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, Portaria ME nº 10.041 de 18 de agosto de
2021, Deliberação 445/2022/CEPE,UFRRJ, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Todas as informações disponíveis no site www.ufrrj.br/concursos referentes a este
concurso, tais como programas, bibliografias, baremas, datas e procedimentos de realização das provas, normativos, Deliberações do CEPE, etc., constituem normas que passam a integrar
o presente Edital, na forma de anexos, divulgados no sítio da universidade e deverão ser objeto de acompanhamento pelos candidatos.
2.3 As inscrições estarão abertas no período de 03 DE NOVEMBRO ATÉ 02 DE DEZEMBRO DE 2022, podendo ser prorrogadas, a critério da Administração Superior da UFRRJ, e
deverão ser efetuadas exclusivamente via INTERNET, da seguinte forma:
a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 03 DE NOVEMBRO DE 2022 até às 15h do dia 02
DEZEMBRO DE 2022, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;
b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente em
agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição,
deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.
§ 1o - O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º - Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido.
2.4 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a
realizou.
2.5 Não será permitida qualquer modalidade de transferência internacional como forma de pagamento da taxa de inscrição.
2.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 02 de DEZEMBRO de 2022.
2.7 Somente serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado até o dia 02 de DEZEMBRO de 2022.
2.8 A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
Parágrafo Único. A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou
congestionamento das linhas de comunicação).
2.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às
normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.10 O candidato portador de necessidades especiais que precisar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, no ato da
inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários.
2.11 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que assume total responsabilidade pelas informações prestadas por
seu procurador, inclusive pela veracidade das mesmas, arcando com as consequências de eventuais erros, dispondo a UFRRJ do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer
dados falsos ou inexatos, ou que contrariem as exigências contidas neste Edital.
2.12 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.13 Taxa de inscrição
Professor Adjunto A - 1/DEValor: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
2.13.1 Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da união de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos
públicos os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capta seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional e os candidatos doadores de medula óssea.
2.13.2 Para
solicitação da
isenção da
taxa de inscrição
deverão ser
efetuadas por
meio de formulário
que estará
disponível no
endereço eletrônico
http://www.ufrrj.br/concursos/decretos_isencao.html e seguir as instruções ali contidas.

                            

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