DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022110300072
72
Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3 Não será permitido nenhuma alteração ou correção dos dados da escolha
de modalidade de concorrência após o encerramento das inscrições;
2.3.1 O candidato que cursou algum dos anos do ensino médio em escola
privada, mesmo que na condição de bolsista integral, e se inscrever, de forma equivocada,
em modalidade de concorrência destinada às cotas previstas na Lei Federal nº
12.711/2012 estará, automaticamente, eliminado do processo seletivo, sendo vedada a
possibilidade de alteração da referida modalidade para Ampla Concorrência;
3 DA CLASSIFICAÇÃO E DAS NOTAS
3.1. A nota final dos candidatos do SiSU 2023.1 da UNIFESSPA será obtida pela
média ponderada das notas do ENEM 2022, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na Resolução nº 541, de 29 de abril de 2021/CONSEPE/UNIFESSPA;
3.1.1. Aos candidatos que cursaram pelo menos um ano do ensino médio nos
municípios que integram as regiões de influência das cidades nas quais estão implantados
os Campi da UNIFESSPA, conforme relação constante no anexo da Resolução nº 541, de
29 de abril de 2021/CONSEPE/UNIFESSPA, será atribuída 20% (vinte por cento) de bônus
sobre a nota do ENEM 2022, na modalidade de Ampla Concorrência;
3.1.2 O candidato que receber o bônus deverá apresentar o comprovante do
requisito no ato da Habilitação, conforme especificado no item 5.8;
3.1.3 Não será permitida a exclusão ou inclusão da solicitação do bônus de
20% após o encerramento das inscrições;
3.1.4 Os candidatos que NÃO cursaram pelo menos um ano do ensino médio
nos municípios que integram as regiões de influência das cidades nas quais estão
implantados os Campi da UNIFESSPA, conforme relação constante no anexo da Resolução
nº 541, de 29 de abril de 2021/CONSEPE/UNIFESSPA, que solicitarem o bônus de 20%, de
forma equivocada, estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo, sendo
vedada a possibilidade de alteração para Ampla Concorrência sem bônus;
3.2. Será considerado eliminado do SiSU 2023.1 da UNIFESSPA o candidato que
obtiver, em qualquer prova, nota inferior à pontuação mínima definida na Resolução nº
541, de 29 de abril de 2021/CONSEPE/UNIFESSPA para o curso desejado;
3.3. Para cada curso que oferece vagas no SiSU 2023.1, os candidatos serão
classificados por ordem decrescente da nota final do ENEM, calculada de acordo com o
item 3.1, até o número de vagas ofertadas.
3.4. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da 1ª chamada serão
preenchidas mediante utilização da lista de espera disponibilizada pelo SiSU 2023.1 e
posterior consulta de manifestação de interesse, conforme estabelecido na seção 6 deste
Ed i t a l ;
3.5. Para constar na lista de espera da qual trata o item 3.4, o candidato
deverá, obrigatoriamente, confirmar sua inscrição na lista de espera no portal do SiSU e,
posteriormente, manifestar seu interesse na vaga da UNIFESSPA através do endereço
eletrônico Cadastro On-line 2023 (unifesspa.edu.br) durante o período especificado no
cronograma de inscrição, seleção e cadastramento dos candidatos definido pela SESU/MEC
e UNIFESSPA, respectivamente;
4 AÇÕES AFIRMATIVAS
4.1 A UNIFESSPA adotará a política de ações afirmativas baseada na reserva de
vagas definida pela Lei n° 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto n° 7.824/2012,
alterado pelo Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017 e pelas Portarias Normativas nº
18/2012 e 493/2020 - MEC e Resolução nº 532/2021-CONSEPE/UNIFESSPA em
conformidade com o Termo de Adesão;
4.1.1 Das vagas ofertadas em cada curso, metade serão destinadas à ampla
concorrência e metade serão distribuídas nas seguintes cotas:
I. Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa
MEC nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei
nº 12.711/2012);
II. Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II,
Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
III. Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que,
independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
IV.
Candidatos
Histórico
Escolar
do
Ensino
Médio,
emitido
que,
independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
V. Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual
ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
VI. Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5
salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
(Lei nº 12.711/2012);
VII. Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas,
que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que
tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012);
VIII. Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
IX. Candidatos com deficiência (Resolução nº 532/2021-CONSEPE/UNIFESSPA).
X.
Candidatos
que,
independentemente
da
renda,
tenham
cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou privadas;
4.1.2 Das vagas destinadas à ampla concorrência, serão reservadas 2 (duas)
vagas, de cada curso de graduação, destinadas exclusivamente à Pessoa com Deficiência
(PcD), de acordo com a Resolução nº 532/2021-CONSEPE/UNIFESSPA;
4.1.3 Ação afirmativa própria com bonificação de acréscimo de 20% na nota
final do ENEM dos alunos que tenham cursado pelo menos um ano do ensino médio nas
escolas dos municípios que integram as regiões de influência das cidades nas quais estão
implantadas os Campi da UNIFESSPA: Marabá, Rondon do Pará, Xinguara, São Félix do
Xingu e Santana do Araguaia; e dos municípios que integram as regiões de influência das
cidades de Imperatriz-MA e Araguaína-TO;
4.1.4 Compete, exclusivamente, ao candidato se certificar de que cumpre os
requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas, perdendo o direito à vaga o
candidato que se declarar beneficiário de ação afirmativa e não apresentar a comprovação
necessária no momento da habilitação institucional;
4.2 As vagas, que trata a Resolução nº 532, de 29 de abril de 2021, reservadas
às pessoas com deficiências, não ocupadas por estes candidatos, serão direcionadas aos
candidatos de ampla concorrência, caso a lista de espera do público específico tenha sido
esgotada;
5 DA HABILITAÇÃO INSTITUCIONAL
5.1. A Habilitação Institucional dos candidatos selecionados nas chamadas do
SiSU 2023.1 ocorrerá em datas e horários a serem divulgados no site do CRCA da
UNIFESSPA (CRCA - Página inicial (unifesspa.edu.br);
5.2. Os candidatos selecionados deverão apresentar a documentação completa
no ato da habilitação, sendo vedada a entrega ou complementação posterior de
documentos. Todos os documentos devem ser entregues com cópias legíveis e originais
para conferência conforme descritos a seguir:
6 DO
PREENCHIMENTO DAS
VAGAS REMANESCENTES
E CADASTRO
DE
R ES E R V A
6.1. Caso existam vagas não ocupadas após a habilitação relativas às chamadas
do SiSU ou vagas liberadas em razão da desistência de candidatos, o Centro de Registro
e Controle Acadêmico da Unifesspa, procederá da seguinte maneira:
6.1.1 Convocará os candidatos subsequentes classificados no SiSU 2021.1,
selecionados em lista de espera, para confirmar seu interesse em permanecer na referida
lista de espera da UNIFESSPA o candidato deverá confirmar interesse no endereço
eletrônico: Cadastro On-line 2022 (unifesspa.edu.br).
6.1.2. Os candidatos que não confirmarem seu interesse serão excluídos da
lista, e consequentemente a lista será recalculada e publicada no endereço eletrônico
CRCA - Página inicial (unifesspa.edu.br).
6.1.3. As informações referentes à lista de espera após confirmação de
interesse, inclusive a relação de convocados, não serão divulgadas na página do SiSU, nem
em
qualquer outro
veículo
de comunicação
do
Ministério
da Educação,
sendo
exclusivamente divulgadas na página CRCA - Página inicial (unifesspa.edu.br).
6.2. A UNIFESSPA reserva o direito de convocar um número de candidatos
maior do que o de vagas existentes somente para compor o quadro de reserva de vagas,
sem que essa ação gere o direito de preenchimento da vaga pelo candidato.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inclusão em cadastro de reserva não gera nenhuma garantia, direito ou
expectativa de direito de ingresso na UNIFESSPA, presente ou futuro;
7.2 Em caso de não preenchimento das vagas reservadas ou das cotas e não
havendo mais candidatos aprovados dentro da reserva ou cota, as vagas serão
direcionadas à cota mais próxima e, por fim, aos candidatos de ampla concorrência da
seguinte forma:
7.3 A fim de se manter atualizado com informações mais precisas e detalhadas
do Processo Seletivo, o candidato deve acessar as páginas oficiais da instituição nos
seguintes
canais
de
comunicação:
https://ceps.unifesspa.edu.br,
https://crca.unifesspa.edu.br e https://unifesspa.edu.br, não se embasando apenas nas
publicações (status, feed, perfil, etc.) das redes sociais.
7.4 Para utilizar os serviços fornecidos pela Unifesspa é necessário o
fornecimento de alguns Dados Pessoais e, ao navegar ou utilizar alguma de nossas
plataformas, alguns Dados Pessoais poderão ser coletados. Esses dados serão utilizados
conforme descrito na Política de Privacidade (Portaria nº 0424/2021), de acordo com a Lei
Geral de Proteção de Dados, Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
7.5 A UNIFESSPA não se compromete com a publicação de relações de
candidatos convocados pela imprensa nem por qualquer outro veículo de comunicação ou
divulgação.
Marabá 1º de novembro de 2022.
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
Reitor da Unifesspa
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 38/2022
A pregoeira da UFTM, na forma da lei, torna público o resultado do Pregão nº
38/2022 sendo declarada vencedora a seguinte empresa: ELEVADORES DINIZ LTDA .
BRUNA PEREIRA DE OLIVEIRA
Pregoeira
(SIDEC - 01/11/2022) 153035-15242-2022NE800213
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CÂMPUS CAMPO MOURÃO
AVISO DE PENALIDADE
A UTFPR Campus Campo Mourão resolve aplicar a penalidade prevista no art.
7º da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, à empresa relacionada abaixo, declarando-
a impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo correspondente, sendo tal
procedimento informado no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
e no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Os processos estão
encerrados em sede administrativa.
.
Empresa
CNPJ
Processo
Prazo
Portaria Nº
.
BUD CRUZ EIRELI
41.185.345/0001-44
23064.047612/2022-31
02
(dois)
meses
217, de 31 de out-
ubro de 2022.
Em, 31 Outubro de 2022
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor Geral
CAMPUS CURITIBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2022 - UASG 154358
Nº Processo: 23064.052408/2022-31.
Dispensa Nº 42/2022. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA.
Contratado: 02.032.297/0001-00 -FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA
FEDERAL DO PARANÁ. Objeto: 1.1.constitui objeto deste instrumento a contratação da
FUNTEF-PR com a finalidade de dar apoio à gestão administrativa, financeira e operacional
ao projeto do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO MBA EM GESTÃO DE ATIVOS, conforme
especificações, condições, forma e prazos constantes no projeto básico e projeto de
abertura do curso lato sensu, partes integrantes do presente contrato..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 27/10/2022 a
26/04/2025. Valor Total: R$ 360.000,00. Data de Assinatura: 27/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/11/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2022 - UASG 154358
Nº Processo: 23064.052354/2022-12.
Dispensa Nº 41/2022. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA.
Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA
FEDERAL DO PARANÁ. Objeto: Constitui objeto deste instrumento a contratação da
FUNTEF-PR com a finalidade de dar apoio à gestão administrativa, financeira e operacional
ao projeto do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DA CONFIABILIDADE, conforme
especificações, condições, forma e prazos constantes no projeto básico e projeto de
abertura do curso lato sensu, partes integrantes do presente contrato.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 27/10/2022 a
26/04/2025. Valor Total: R$ 547.200,00. Data de Assinatura: 27/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/11/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2022 - UASG 154358
Nº Processo: 23064.052393/2022-10.
Dispensa Nº 40/2022. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA.
Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA
FEDERAL DO PARANÁ. Objeto: 1.1.constitui objeto deste instrumento a contratação da
FUNTEF-PR com a finalidade de dar apoio à gestão administrativa, financeira e operacional
ao projeto do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LEAN SIX SIGMA - CERTIFICAÇÃO BLACK B E LT ,
conforme especificações, condições, forma e prazos constantes no projeto básico e projeto
de abertura do curso lato sensu, partes integrantes do presente contrato.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 27/10/2022 a
26/04/2025. Valor Total: R$ 360.000,00. Data de Assinatura: 27/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/11/2022).
Fechar