DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) serão nomeados(as) e lotados(as) no Campus para o qual se inscreverem, dentro do prazo de validade do
concurso e à medida das necessidades da UFPI, podendo esta oferecer, aos candidatos habilitados e classificados, sua nomeação para outros Campi para os quais existam ou venham
a existir vagas e não possuam candidatos aprovados e classificados em concursos anteriores para a mesma área e para o mesmo cargo. 1.4 O(A) professor(a) nomeado(a) atuará
em disciplinas do curso que tenham interface com sua área de conhecimento, nos estágios supervisionados, assim como desempenhará as atribuições peculiares ao cargo, descritas
no item 5 deste Edital. 1.5 No caso específico das áreas da saúde referente ao Curso de Medicina, o(a) docente aprovado(a) atuará no módulo de sua área de conhecimento e
em estudos tutoriais e em outros módulos do curso com os quais sua área de conhecimento tenha interfaces, nos Estágios Supervisionados, Internatos e Residências Médicas, assim
como desempenhará as atribuições peculiares ao cargo, descritas no item 5 deste Edital. 1.6 Os(As) professores(as) serão nomeados(as) para as Classes e Regime de Trabalho, de
acordo com a titulação, conforme indicado no Quadro de Distribuição de Vagas (1). 1.7 A Remuneração, compreendendo Vencimento e Retribuição por Titulação (RT), conforme
disposto no Art. 8º da Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2012 e alterada pela Medida Provisória Nº 614, de 14 de maio
de 2013, encontra-se discriminada no Quadro 2: Quadro 2: Remuneração.
.
Classe, Nível - Regime de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
Retribuição por Titulação (R$)
. Classe A, Nível 1 - DE; D I, Nível 1 - DE
4.472,64
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
894,53
2.236,32
5.143,54
. Classe A, Nível 1 - TI-40
3.130,85
469,63
1.174,07
2.700,36
. Classe A, Nível 1 - TP-20
2.236,32
223,63
559,08
1.285,89
1.8 Durante o estágio probatório previsto na Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o(a) candidato(a) empossado(a) não poderá ser removido(a) a pedido. 1.9 A
UFPI poderá autorizar o aproveitamento de candidato aprovado, mas não nomeado, no número de vagas previsto neste Edital, obedecendo a ordem de classificação, para ser
nomeado por outra Instituição Federal de Ensino, obedecendo ao disposto no Acórdão Nº 4623-28, de 18 de agosto de 2015, da Primeira Câmara do TCU. 2 INSCRIÇÕES 2.1 Período:
as inscrições ocorrerão de 11/11/2022 às 00h:00min até 07/12/2022 às 23h:59min, conforme Cronograma (Quadro 3) a seguir:
Quadro 3: Cronograma.
.
DAT A
EVENTO
. 11/11 a 07/12/2022
Período de Inscrições
. 11 a 21/11/2022
Prazo para requerimento de isenção do pagamento de taxa
. 25/11/2022
Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento de taxa
. 29/11/2022
Interposição de recursos contrários ao indeferimento de isenção do pagamento de taxa
. 30/11/2022
Divulgação do julgamento dos recursos contrários ao indeferimento de isenção do pagamento de taxa e publicação do resultado final dos pedidos de isenção
. 12/12/2022
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
. 13 a 15/12/2022
Interposição de recursos contrários ao deferimento ou indeferimento de inscrições
. 19/12/2022
Divulgação do julgamento dos recursos e Homologação das inscrições
. 12/01/2023
Divulgação do local de aplicação da Prova Escrita
. 22/01/2023
Aplicação da Prova Escrita, no horário e locais divulgados anteriormente
. A partir de 23/01/2023
Divulgação, por área, do resultado da Prova Escrita e dos locais onde serão realizados os sorteios dos temas da Prova Didática
. Até dois dias úteis após a divulgação, no sítio da UFPI, do resultado da Prova
Escrita da área
Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova Escrita*
. A partir de 24/01/2023
Sorteio do Tema da Prova Didática, por área, e entrega do Curriculum Vitae impresso e com cópias das comprovações, conforme item 3.13
. A partir de 25/01/2023
Aplicação da Prova Didática, por área, em local a ser informado diretamente ao(à) candidato(a), por ocasião do sorteio do tema
. A partir de 26/01/2023
Divulgação dos resultados da Prova Didática, por área
. Até dois dias úteis após a divulgação, no sítio da UFPI, do resultado da Prova
Didática
Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova Didática*
. A partir de 27/01/2023
Divulgação do resultado da Prova de Títulos
. Até dois dias úteis após a divulgação, no sítio da UFPI, do resultado da Prova
de Títulos
Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova de Títulos*
. A partir da divulgação do resultado da prova de títulos
Convocação para os procedimentos de heteroidentificação para aqueles que concorreram à vaga reservada aos candidatos negros
. A partir da divulgação do resultado da prova de títulos
Convocação para os procedimentos de inspeção médica para os que concorreram às vagas destinadas a candidatos com deficiência
. Divulgação posterior
Resultado dos procedimentos de heteroidentificação para aqueles que concorreram à vaga reservada aos candidatos negros
. Divulgação posterior
Resultado dos procedimentos de inspeção médica para os que concorreram às vagas destinadas a candidatos com deficiência
. Divulgação posterior
Prazo para recursos do resultado do procedimento de heteroidentificação
. Divulgação posterior
Prazo para recursos do resultado da inspeção médica
. Divulgação posterior
Resultado dos recursos do resultado do procedimento de heteroidentificação
. Divulgação posterior
Resultado dos recursos do resultado da inspeção médica
. Divulgação posterior
Publicação do Resultado Final do Concurso
. * O resultado do recurso interposto pelo(a) candidato(a), em qualquer etapa do concurso, será comunicado diretamente ao mesmo como resposta ao e-mail de recurso enviado à Comissão Organizadora de Concursos Docentes (COC/UFPI).
2.2 Para aquelas áreas em que a abertura de inscrições está prevista para uma única Classe (Classe A, Nível 1, Adjunto A, para Docentes do Ensino Superior portadores
do título de Doutor, e Classe A, Nível 1 e Auxiliar A para Docentes do Ensino Superior portadores do título de Especialista (comprovação de titulação apenas na posse), as inscrições
serão realizadas no período de 11/11 a 07/12/2022, observando-se o perfil descrito no Quadro de Distribuição de Vagas. 2.3. A titulação discriminada no Perfil do Quadro de Vagas
apenas será exigida para posse no cargo, de acordo com o § 1º, Art. 42 do Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e com a Resolução Nº 102 CONSUN/UFPI, de 23 de agosto
de 2022, e suas alterações. 2.4 O valor da taxa de inscrição encontra-se disposto no Quadro 4 abaixo:
Quadro 4: Valor da taxa de inscrição.
.
CLASSE, NÍVEL - REGIME DE TRABALHO
VALOR (R$)
.
Classe A, Nível 1 - DE; D I, Nível 1 - DE
240,00
.
Classe A, Nível 1 - TI-40
145,00
.
Classe A, Nível 1 - TP-20
88,00
2.5
O
pagamento
deverá
ser
efetuado
através
de
depósito
bancário
com
Guia
de
Recolhimento
da
União
(GRU)
(ver
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp; Unidade Gestora: cód. 154048; Gestão: cód. 15265; Recolhimento: cód. 288837; CPF do Contribuinte deve ser
o CPF do(a) candidato(a). 2.5.1 Será indeferida a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado de forma diversa da prevista no item 2.4. 2.5.2 A inscrição somente será deferida
após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. 2.5.3 O pagamento da GRU referente à inscrição neste Edital deverá ser realizado dentro do período
de inscrição previsto no Cronograma. 2.6 Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no Art. 1º da Lei N° 13.656, de 30 de abril de 2018,
os(as) candidatos(as) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal e cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os(as) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. A solicitação de isenção do
pagamento de taxa de inscrição, se deferida, dispensa a obrigatoriedade do envio do comprovante do pagamento de taxa da alínea "b" do item 2.8, deste Edital. 2.6.1 O
Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição disponível no ANEXO 7 deste Edital, deve ser enviado juntamente com os demais documentos de inscrição, no prazo
para requerimento de isenção do pagamento de taxa, previsto no Cronograma. 2.6.2 Os(as) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde deverão anexar, junto ao "Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição", a Declaração de doação de medula óssea expedida por entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, que poderá ser substituída por Atestado ou Laudo Médico emitido por profissional de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, juntamente com
a data da EFETIVA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA, nos termos da Lei Nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 2.6.3 O(a) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, estará declarando que é membro
de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016, de 29 março de 2022 e anexar, junto ao "Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição", a cópia
de documento com o Número de Identificação Social - NIS, expedido pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; 2.6.4 Na hipótese de solicitação
da isenção prevista no item 2.6.3, a UFPI, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o(a) candidato(a) ter seu pedido
Deferido ou Indeferido, de acordo com o Art. 2º do Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008. 2.6.5 Caso a documentação enviada, referente a isenção do pagamento de taxa
de inscrição, não possibilite a análise ou não demonstre a condição do(a) candidato(a), o pedido de isenção será indeferido. 2.6.6 O(a) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção
indeferido poderá impetrar recurso para o e-mail coc@ufpi.edu.br no período de "Interposição de recursos contrários ao indeferimento de isenção do pagamento de taxa" previsto
no Cronograma. 2.6.7 O(a) candidato(a) cujo pedido de isenção de taxa e/ou recurso contrário ao indeferimento de inscrição devido a isenção de taxa for indeferido poderá realizar
o pagamento da taxa e uma nova inscrição, até o encerramento do Prazo de Inscrições, previsto no Cronograma. 2.6.8 O(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito
de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.656, de 30 de
abril de 2018. 2.7 O(A) candidato(a) deverá preencher completamente a Ficha de Inscrição (Requerimento ao Presidente da COC), disponível no ANEXO 1, após ciência e anuência
do inteiro teor do presente Edital. 2.8 O pedido de inscrição far-se-á mediante processo eletrônico à Comissão Organizadora do Concurso, devendo ser instruído com os seguintes
documentos: a) Ficha de inscrição (Requerimento ao Presidente da COC) - ANEXO 1; (obrigatório) b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; (obrigatório) c) Documento
de identidade que contenha foto, frente e verso; (obrigatório) d) Declaração de autenticidade - ANEXO 2; (obrigatório) e) Formulário de autodeclaração pessoa negra (PN) - ANEXO
3; (nos termos deste edital) f) Requerimento para vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) - ANEXO 4; (nos termos deste edital) g) Requerimento de atendimento
diferenciado - ANEXO 5; (nos termos deste edital) h) Requerimento de candidata lactante - ANEXO 6; (nos termos deste edital) i) Requerimento de isenção do pagamento da taxa
de inscrição - ANEXO 7; (nos termos deste edital, observado o prazo para solicitação no Cronograma) j) Requerimento de uso de nome social - ANEXO 8. (nos termos deste edital)
2.8.1 É obrigatório o envio dos documentos relacionados no item 2.8, alíneas "a)", "b)", "c)" e "d)"; para as demais alíneas, "e)", "f)", "g)", "h)", "i)" e "j)", o envio deve ser efetuado
de acordo com os termos deste Edital. Os documentos de inscrição devem ser enviados em arquivo ÚNICO, em PDF, sendo a primeira página a Ficha de Inscrição (Requerimento
ao Presidente da COC) e a seguir os demais documentos em ordem de leitura e análise do setor de destino. Estes documentos são os mesmos antes utilizados no formato tradicional
em papel. 2.8.2 O requerente deverá enviar o arquivo ÚNICO, de tamanho até 24 MB, em PDF, para o e-mail protocologeral@ufpi.edu.br, o qual se encarregará de formalizar a
abertura do processo e encaminhá-lo à Comissão Organizadora do Concurso. 2.8.3 Apenas será aceita a inscrição enviada em arquivo ÚNICO e em PDF e cujo anexo tenha prévia
liberação de acesso para o e-mail: protocologeral@ufpi.edu.br. 2.8.4 É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o seu processo de inscrição no presente Edital junto
ao Protocolo da UFPI, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento e/ou problemas no envio dos documentos via e-mail. A UFPI não se responsabiliza por pedidos de
inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação). 2.8.5 O Curriculum Vitae não deve
ser apresentado no ato de inscrição, somente fisicamente, por ocasião do sorteio da Prova Didática, de acordo com o item 3.13. 2.9 A Universidade não aceitará documentação
recebida fora do prazo fixado no item 2.1, independentemente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação. 2.10 Não será admitida inscrição condicionada
a posterior complementação de documentos. 2.11 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da respectiva taxa são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a),
ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 2.12 O
deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora do Concurso e a homologação por seu Presidente serão publicados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), links
Concurso e https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 2.13 Para a posse, nos termos do Quadro de Distribuição de Vagas (perfil do/a candidato/a), tendo em vista as denominações dos
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