DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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86
Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 02322.07
Prof. Adjunto A - DE
Departamento
de
Engenharia
Elétrica/CCET
Campus São Carlos
1
1
Engenharia
Elétrica
Medidas
Elétricas,
Magnéticas
e
Eletrônicas;
Instrumentação
Título de doutor em Engenharia Elétrica
. 02322.08
Prof. Adjunto A - DE
Departamento
de
Engenharia
Química/CCET
Campus São Carlos
1
1
Engenharia
Química
Ensino em Operações
Unitárias
e
Pesquisa
em Termodinâmica e
Processos
de
Separação
Título de doutor em Engenharia Química
. 02322.09
Prof. Adjunto A - DE
Departamento de Engenharia de
Materiais/CCET
Campus São Carlos
1
1
Engenharia de
Materiais
Ciência e Engenharia
de Elastômeros
Título de doutor obtido ou revalidado em curso de doutorado
cadastrado em uma das seguintes áreas básicas na plataforma
SUCUPIRA
(CAPES):
Engenharia
de
Materiais
e
Metalúrgica
(30300002);
Polímeros,
Aplicações
(30305047);
Materiais
(90300009); Química (10600000); Engenharia Química (30600006);
Engenharia
Mecânica
(30500001);
Interdisciplinar
-
Engenharia/Tecnologia/Gestão (90193000).
. 02322.10
Prof. Adjunto A - DE
Departamento de Filosofia/CECH
Campus São Carlos
1
1
Filosofia
Estética
Título de doutor em Filosofia
. 02322.11
Prof. Adjunto A - DE
Departamento de Morfologia e
Patologia/CCBS
Campus São Carlos
1
1
Anatomia
Anatomia Humana
Título
de
doutor
em
Anatomia
Humana;
ou
em
Ciências
Morfofuncionais; ou em Morfologia; ou em Biologia Geral com área
de
concentração
e/ou
subárea
em
Anatomia
Humana
ou
Morfologia; ou em Biologia Celular e Estrutural com área de
concentração e/ou subárea em Anatomia Humana ou Morfologia;
ou em cursos da área das Ciências da Saúde.
. 02322.12
Prof. Adjunto A - DE
Departamento de Psicologia/CECH
Campus São Carlos
1
1
Psicologia
Psicologia e Políticas
Públicas
1) Título de doutor em Psicologia ou em Educação ou em Educação
Especial ou
em Ciências Sociais
ou em Sociologia
ou em
Antropologia ou em Saúde Coletiva ou em Ciência Política ou em
Saúde Mental ou em Medicina Social
2)
Graduação
em
Psicologia
Conforme
estabelece
a
Lei
nº
11.788/2008
. 02322.13
Prof. Adjunto A - DE
Departamento de Teoria e
Práticas Pedagógicas/CECH
Campus São Carlos
1
1
Ed u c a ç ã o
Educação
Infantil,
Sociologia da Infância
e
Educação
das
Relações
Étnico-
Raciais.
Título de doutor em Educação e/ou em Sociologia.
. 02322.14
Prof. Adjunto A - DE
Departamento de Teoria e
Práticas Pedagógicas/CECH
Campus São Carlos
1
1
Ed u c a ç ã o
Alfabetização
e
Letramento, Ensino de
Língua
Portuguesa,
Metodologia e Práticas
de
Ensino e
Estágio
Docente
Título de doutor em Educação
* Vagas de Ampla Concorrência.
** Vagas reservadas para pessoas negras com base na Lei nº 12.990/2014.
***Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência com base no Decreto nº 9.508/2018
1.1. O sorteio para a distribuição das vagas reservadas a pessoas negras e a pessoas com deficiência foi realizado publicamente no dia 24/10/2022 às 10:00, de acordo
com o Edital nº 022, de 19 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 20/10/2022, Seção 3, pg. 154.
2. DA REMUNERAÇÃO
Quadro II - Remuneração, Regime de Trabalho e Valor da taxa de Inscrição
. Cargo
Regime de Trabalho
Classe/ Nível
Remuneração Total
Valor da Inscrição
. Professor Adjunto A
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Classe A, Nível 1
R$ 9.616,18
R$ 240,00
3. DOS BENEFÍCIOS
3.1. Aos(às) candidatos(as) empossados(as) será concedido Auxílio Alimentação e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de
Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Superior - (Lei nº 12.772 de 28/12/2012) e alterações de que trata a
Lei nº 12.863 de 24/09/2013.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este edital ou suas eventuais alterações, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 07/11/2022
a 11/11/2022
4.1.1. Os pedidos de impugnação deverão ser enviados, neste prazo, pelo e-mail: depm.concursos@ufscar.br.
4.1.2.Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado serão indeferidos, e da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
4.2. As inscrições serão realizadas no período de 07/11/2022 a 25/11/2022, exclusivamente via INTERNET, no endereço https://concursos.ufscar.br.
4.2.1. Para os cargos que foram contemplados com a reserva de vagas, haverá listas de candidatos(as): a) lista de candidatos(as) da ampla concorrência, b) lista de
candidatos(as) com vagas reservadas para pessoas negras nos termos da Lei 12.990/2014 e c) lista de candidatos(as) com vagas reservadas para pessoas com deficiência com base
no Decreto n° 9.508/2018.
4.2.2. Dentre os(as) candidatos(as) aprovados(as) conforme as regras deste edital, cada um será classificado(a) dentro da sua lista de inscrição.
4.2.3. Somente serão convocados(as) para nomeação, conforme a ordem de classificação, aprovados(as) dentre os integrantes da lista de candidatos(as) da ampla
concorrência nas hipóteses: a) de não haver candidatos(as) aprovados(as) dentro da lista de candidatos(as) com vagas reservadas quando o cargo foi, prioritariamente, contemplado
pela vaga sorteada em sessão pública e b) de eventuais vagas remanescentes que possam surgir após chamamento para processo de heteroidentificação e, em sendo o caso,
posterior nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro da lista de candidatos(as) com vagas reservadas.
4.3. Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá:
4.3.1. Acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, ler atentamente as instruções disponíveis e preencher integral e corretamente a ficha de inscrição.
4.3.2. Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher
corretamente a GRU, imprimir e efetuar o pagamento até o horário do expediente bancário do dia 25/11/2022, em qualquer agência do Banco do Brasil.
4.3.3. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta
por envelope; transferência e DOC bancários; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
4.3.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá estar ciente de que dispõe dos requisitos para o cargo, especificados no quadro
I apresentado no capítulo 1 deste Edital, bem como aqueles para investidura no cargo, especificados no capítulo 18 e seus itens e subitens.
4.4. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:
4.4.1. Estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata a Lei nº 13.656/2018, sendo facultado à UFSCar consultar o Órgão
Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.4.2. Atender à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo inciso I do Art. 1º da Lei nº 13.656 de 30/04/2018.
4.4.3. Seja doador(a) de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018.
4.4.4. O pedido de isenção deverá ser efetuado mediante requerimento do(a) candidato(a), em formulário constante no endereço: https://concursos.ufscar.br, no menu
Requerimentos, devendo o documento ser encaminhado eletronicamente por meio do e-mail: depm.concursos@ufscar.br, impreterivelmente até o dia 11/11/2022.
4.4.5. O(A) candidato(a) deverá anexar ao formulário de pedido de isenção a Folha de Resumo de Inscrição no Cadastro Único atualizada no máximo há 2 (dois) anos,
que poderá ser obtida em qualquer Local de Cadastramento e Atualização.
4.4.6. O(A) candidato(a) doador(a) de medula óssea deverá anexar ao formulário de pedido de isenção documento que comprove a efetiva doação da medula óssea por
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
4.4.7. O(A) candidato(a) deverá colocar no título de email o seguinte termo: Pedido de Isenção Edital nº 023/2022, e anexar o formulário assinado e Folha de Resumo
de Inscrição no Cadastro Único, ambos digitalizados, ou o formulário assinado e o documento que comprove a efetiva doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, ambos digitalizados.
4.4.8. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site https://concursos.ufscar.br, no dia 14/11/2022 até às 18h00, sendo
de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) informar-se sobre o resultado da isenção.
4.5. Os(As) candidatos(as) cujos pedidos de isenção forem indeferidos e que não efetuarem o pagamento da respectiva GRU, até a data limite estabelecida no subitem
4.3.2 deste Edital, estarão automaticamente excluídos(as) do concurso público.
4.6. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não implica estar inscrito no Concurso. A efetivação da inscrição somente se dará após a confirmação (pelo Tesouro
Nacional), do pagamento da taxa correspondente, mediante identificação eletrônica do pagamento ou após homologação da isenção da taxa.
4.7. A Universidade Federal de São Carlos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivo de ordem técnica referente a
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.8. Encerradas as inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar divulgará a relação das inscrições deferidas/indeferidas.
4.9. A relação das inscrições deferidas e indeferidas, será publicada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na data estabelecida no CRONOGRAMA - ANEXO
VI deste Edital.
4.10. O deferimento da inscrição não exime o(a) candidato(a) que venha a ser aprovado(a) e nomeado(a), da obrigação de apresentar, no momento da posse, os
comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser empossado(a) no cargo.
4.11. O(A) candidato(a), devidamente inscrito(a), que não tiver seu número de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no prazo
estabelecido no item anterior, deverá entrar em contato pelo e-mail: depm.concursos@ufscar.br para a solução do problema.
4.12. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter sob sua guarda o comprovante do pagamento da taxa de inscrição para apresentação no dia da prova,
caso seja necessário.
4.13. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) que necessitar de prova especial e/ou tratamento especial, deverá requerê-los informando quais os recursos especiais são
necessários para a realização da prova (mobiliário especial, equipamentos, intérprete de Libras, leitura labial, prova em Braille, prova ampliada, tempo adicional, auxílio na transcrição
da prova) por meio do preenchimento do formulário constante no endereço: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, e encaminhar eletronicamente através do e-mail:
concursos.progpe@ufscar.br, impreterivelmente até o dia 25/11/2022.
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