DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
a. O laudo deve ter sido emitido nos últimos 12 meses, atestando o tipo/área e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID 10) e/ou Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), bem como a provável causa da deficiência;
b. O laudo deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço: saude.progpe@ufscar.br até o dia 25/11/2022, devendo constar no assunto a seguinte descrição: "Laudo
médico ou de profissional especialista na área da deficiência - candidato à reserva de vaga PCD - Edital nº 023/2022".
5.3.3.1. Caso o(a) candidato(a) com deficiência pretenda fazer uso da prerrogativa de tempo adicional para realização da prova estabelecida no § 2º do Art. 4 do Decreto
nº 9.508/2018, conforme previsto no item 4.13, é necessário que o laudo mencionado no subitem 5.3.3 especifique e justifique claramente esta necessidade. Se o referido laudo
não contiver esta especificação, o(a) candidato(a) deverá encaminhar documento específico adicional, justificando a necessidade de tempo adicional, emitido por médico ou de
profissional especialista na área da deficiência, para o e-mail: saude.progpe@ufscar.br até o dia 25/11/2022.
5.3.4. Se o(a) candidato(a) não encaminhar o laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência previsto no subitem 5.3.3 até o prazo determinado,
não será considerado(a) como Pessoa com Deficiência apta a concorrer à vaga reservada, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição e, consequentemente, passará
a concorrer às vagas de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.3.5. O envio do laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) e a UFSCar não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema técnico que impeça o envio e o recebimento do laudo por e-mail.
5.3.5.1. O laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência valerá somente para este concurso e não será devolvido para o(a) candidato(a).
5.3.6. A relação dos(as) candidatos(as) que tiverem sua inscrição como Pessoa com Deficiência deferida será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br
em 30/11/2022, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - ANEXO VI.
5.3.6.1. Caso o(a) candidato(a) tenha sua inscrição como Pessoa com Deficiência indeferida, poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do
indeferimento, devendo encaminhar por e-mail através do endereço depm.concursos@ufscar.br, conforme as instruções constantes no capítulo 16.
5.3.6.2. A resposta dos recursos sobre o indeferimento da inscrição como Pessoa com Deficiência será divulgada no dia 5/12/2022.
5.3.6.3. Mantendo-se a decisão pelo indeferimento da inscrição do(a) candidato(a) como Pessoa com Deficiência, ele passa automaticamente a concorrer às vagas de ampla
concorrência.
5.3.7. Os(As) candidatos(as) que se declararem como Pessoa com Deficiência e tiverem sua inscrição deferida e que não forem eliminados no concurso, terão seus nomes
publicados em lista especial de classificação, até o limite máximo de que trata o capítulo 17 e seus itens e subitens deste edital;
5.3.7.1. Havendo empate de notas, será aplicado a todos os(as) candidatos(as) empatados(as) o disposto no subitem 5.3.7 e as disposições constantes no capítulo
15.
5.3.8. Após a publicação da lista de resultado final, os(as) candidatos(as) classificados(as) na condição de Pessoa com Deficiência serão convocados(as) para submeter-
se à perícia oficial em saúde realizada por médico oficial investido em cargo público na UFSCar, que emitirá parecer final de reconhecimento da deficiência considerando:
I. As informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;
II. A Classificação Internacional de Doenças (CID10) e/ou Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF);
III. O disposto no Art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, com as alterações do Decreto n° 5.296/2004; e
IV. Exames relacionados à área da deficiência conforme especificado no Edital de Convocação.
5.3.8.1. O(A) candidato(a) deverá comparecer à perícia oficial em saúde em data, local e horário que serão comunicados oportunamente no Edital de Convocação, que
se dará por ordem rigorosa de classificação, por localidade de vaga, a ser publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
5.3.8.2. A perícia oficial em saúde emitirá o parecer final de reconhecimento da deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do respectivo exame.
5.3.8.3. No caso de a perícia oficial em saúde concluir pelo não reconhecimento da deficiência, o(a) candidato(a) será convocado(a) para reavaliação, realizada por junta
oficial em saúde (três médicos oficiais investidos em cargo público na UFSCar) ou por equipe de saúde (pelo menos um médico oficial investido em cargo público e outros dois
profissionais da UFSCar), que emitirá parecer conclusivo.
5.3.8.3.1. A junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) deverá apresentar sua conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do exame.
5.3.8.3.2. A junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) decidirá sobre a existência ou não da condição do candidato como portador de deficiência.
5.3.8.3.3. A decisão da junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) é terminativa, de modo que não caberá qualquer recurso da decisão proferida.
5.3.9. Se convocado(a) para investidura no cargo, o(a) candidato(a) portador de deficiência deverá submeter-se a exame admissional, munido(a) de documento de
identificação original e demais documentos solicitados pelo Departamento de Provimento e Movimentação. O exame será realizado com apoio de equipe multiprofissional
formalmente constituída pela UFSCar, para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
5.3.9.1 Para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será considerada:
5.3.9.1.1. A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
5.3.9.1.2. A aptidão ou inaptidão do candidato para desempenho das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
5.3.9.1.3. A necessidade das condições de acessibilidade e a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou tecnologias assistivas.
5.3.10. Nos termos do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, será eliminado(a) da lista especial, perdendo o direito de ingressar na Instituição mediante as vagas reservadas
às Pessoas com Deficiência e permanecendo na lista de classificação geral, desde que habilitado(a) em posição que o(a) torne classificado(a), o(a) candidato(a) que:
I. não comparecer à perícia oficial em saúde ou junta oficial em saúde ou equipe de saúde;
II. ou não seja considerado(a) Pessoa com Deficiência por tais instâncias.
5.3.11. Para efeitos de efetivação, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo(a) candidato(a) será avaliada durante o período de
estágio probatório, conforme estabelecido no parágrafo único, Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018, e a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do(a) candidato(a)
portador de deficiência obedecerá ao disposto no Art. 20 da Lei nº 8.112/1990.
5.3.12. Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo, a deficiência não poderá ser argumento para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por
invalidez.
5.3.13. As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as) habilitados(as) serão preenchidas pelos(as)
candidatos(as) da listagem de ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral.
5.3.14. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso em igualdade de condições com os(as)
demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas
para todos os(as) demais candidatos(as).
5.3.15. Para efeitos de classificação e convocação em quaisquer chamadas deste certame, será considerada de caráter público a opção feita pelo(a) candidato(a), no ato
de sua inscrição, a respeito da modalidade de concorrência de que trata o Decreto nº 9.508/2018.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
6.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino superior:
6.1.1. as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, a produção do conhecimento, a ampliação e transmissão do saber e da
cultura;
6.1.2. as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente
7. DA COMISSÃO JULGADORA
7.1 A realização dos concursos ficará a cargo de Comissões Julgadoras, designadas para esse fim, compostas de 03 (três) ou 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três)
ou 05 (cinco) suplentes.
7.2. Compete à Comissão Julgadora:
7.2.1. Aplicar, corrigir e avaliar cada uma das fases do concurso;
7.2.2. Julgar os recursos interpostos contra o resultado das provas e do resultado final;
7.2.3. Divulgar VIA INTERNET, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, a relação dos classificados e desclassificados, com respectivas pontuações de cada fase
do concurso;
7.2.4. Elaborar relatório final, constando todas as etapas e resultado dos concursos.
7.3. A composição da Comissão Julgadora definitiva será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br após o encerramento das inscrições e com
antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.4. Será considerado(a) impedido(a) e não poderá participar de Comissão Julgadora, nem mesmo na condição de suplente:
I. Cônjuge ou companheiro de candidato(a), mesmo que separado(a) ou divorciado(a) judicialmente;
II. Ascendente ou descendente de candidato(a) ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade ou afinidade;
III. O membro que tenha trabalho científico, técnico ou artístico-cultural publicado, divulgado ou apresentado em co-autoria com candidato(a) inscrito, em prazo inferior
a cinco (5) anos, a contar da data de término das inscrições no certame;
IV. O membro que tenha sido orientador(a) ou co-orientador(a) acadêmico(a) do(a) candidato(a), em nível graduação, especialização lato-sensu ou mestrado nos últimos
cinco (5) anos, a contar da data de término das inscrições no certame;
V. O membro que tenha sido orientador(a) ou co-orientador(a) acadêmico(a) do(a) candidato(a), em nível doutorado ou supervisor(a) de pós-doutorado;
VI. O membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum(a) dos(das) candidatos(as) ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes
consangüíneos e afins até terceiro grau;
VII. Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
7.5. Os(As) candidatos(as) poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da composição da Comissão Julgadora provisória, impugnar a indicação de
algum membro (efetivo ou suplente) que a compõe, mediante requerimento devidamente preenchido e fundamentado com base exclusivamente nos itens abaixo e dirigido ao(à)
Diretor(a) do respectivo Centro Acadêmico:
7.5.1. O requerimento de que trata o item 7.5 deverá ser enviado à ProGPe, por meio do email: concursos.progpe@ufscar.br (assunto: "impugnação da banca provisória"
- nº. do edital e ano do edital), observado o prazo estipulado no CRONOGRAMA - ANEXO VI deste edital.
7.5.2. Caso seja dado provimento à impugnação, o(a) Diretor(a) do Centro procederá, de imediato, à substituição do membro da comissão Julgadora.
8. DAS FASES DO CONCURSO
8.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para cargo de Professor constará das seguintes fases:
I. Prova escrita, de caráter Eliminatório e classificatório;
II. Prova didática, de caráter Classificatório;
III. Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, de caráter Classificatório;
IV. Análise do Curriculum Vitae, de caráter Classificatório.
8.1.1. As provas escrita e didática serão realizadas de modo presencial.
8.1.2. A arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão será realizada de forma remota, exceto para os cargos 02322.06 e 02322.09, para os quais se
dará no formato presencial.
8.1.2. A Análise do Curriculum Vitae será realizada pela Comissão Julgadora de forma remota.
8.2. Em cada uma das fases do concurso, os examinadores atribuirão uma pontuação numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), até a segunda casa decimal, sem
arredondamentos.
8.3. A pontuação do(a) candidato(a), em cada fase, será a média aritmética dos pontos a ele(a) atribuídos por cada um dos membros examinadores.
8.4. Em todas as provas no formato presencial, os(as) candidatos(as) deverão comparecer no local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário fixado para seu início, munidos de documento (digital ou físico) de identidade e máscara protetora facial, conforme descrito no item 8.6 e no subitem 8.5.1,
respectivamente.
8.5. O local de realização da prova objetiva é o prédio no qual o(a) candidato(a) será alocado(a).
8.5.1. Com vista a garantir a segurança dos(as) candidatos(as) e dos organizadores do certame presentes em relação à pandemia de Covid-19, conforme definido pela
Resolução ConsUni nº 82 de 04/10/2022, que determina a manutenção do uso de máscaras em ambientes fechados na UFSCar, o acesso dos(as) candidatos(as) aos locais de
realização das provas presenciais somente será autorizado mediante uso de máscara.
8.5.1.1. Para todas as atividades em ambiente fechado é recomendado o uso, preferencialmente, de máscara do tipo cirúrgica tripla, ou N95, ou PFF2S, conforme
estabelecido
no Guia
de Vigilância
Epidemiológica Integrada
da UFSCar
(https://www.vencendoacovid19.ufscar.br/arquivos/2-ed-guia-de-vigilancia-epidemiologica-integrada-da-
ufscar.pdf).
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