DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.13.1. As solicitações de tratamento diferenciado para realização das provas serão atendidas observando os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.13.2. A concessão da prerrogativa de tempo adicional para realização da prova de que trata o § 2º do Art. 4 do Decreto nº 9.508/2018 está condicionada à existência
de recomendação e orientação médica específica contida no laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência, enviado pelo candidato, conforme especificado no
item 5.2.4. Para que seja garantida a isonomia entre os(as) candidatos(as), será concedida 1 (uma) hora adicional para os(as) candidatos(as) nesta situação.
4.13.3. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova, deverá encaminhar o laudo médico específico para este fim
até o dia 25/11/2022, em conformidade com a instrução constante no item 4.13, sob pena de ser impedido de utilizar o referido equipamento, a fim de que seja resguardada
a isonomia entre os(as) candidatos(as).
4.13.4. O(A) candidato(a) que não entregar o formulário preenchido e assinado até a data limite não receberá atendimento especial, não terá sua prova especial
preparada, seja qual for o motivo alegado.
4.13.5. O(A) candidato(a) deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Pedido de Prova Especial Edital nº 023/2022 e anexar o formulário assinado e digitalizado,
bem como o laudo a que se referem os subitens 4.13.2 e 4.13.3, quando for o caso.
4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar a solicitação, mediante preenchimento do formulário constante
no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, e encaminhar eletronicamente através do e-mail: concursos.progpe@ufscar.br, impreterivelmente até
o dia 25/11/2022.
4.14.1. A candidata em aleitamento deverá anexar ao formulário de requerimento uma cópia simples legível do documento de identificação do(a) acompanhante adulto
que terá acesso ao local de realização das provas, para cuidado da(s) criança(s), mediante apresentação do documento original de identidade.
4.14.2. A candidata deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Pedido de Tempo para Aleitamento Edital nº 023/2022 e anexar o formulário assinado e
digitalizado, bem como o documento a que se refere o subitem 4.14.1.
4.14.3. O(a) acompanhante da candidata ficará em uma sala reservada para este fim, e será responsável pela guarda da(s) criança(s) no local de realização da
prova.
4.14.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, e o tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
4.14.5. Na sala destinada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a(s) criança(s) e uma Fiscal, sendo vedada, neste momento, a permanência do adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
4.15. O(A) candidato(a) transexual ou travesti poderá requerer o uso do nome social durante sua participação neste certame, através de formulário próprio disponível
no endereço:
https://concursos.ufscar.br, no menu
Requerimentos, anexando cópia
de documento
com foto e
encaminhado eletronicamente através
do e-mail:
concursos.progpe@ufscar.br, impreterivelmente até o dia 25/11/2022.
4.15.1. O(A) candidato(a) deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Requerimento Nome Social Edital nº 023/2022 e anexar o formulário assinado e o
documento com foto, ambos digitalizados.
4.15.2. O(A) candidato(a) deverá, no momento da inscrição, inserir o seu nome civil e fazer a opção pelo uso do nome social, preenchendo o campo com o nome social
completo.
4.16. A inscrição dos(as) candidatos(as) implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1. Das vagas em disputa por meio do presente edital, 7 (sete) serão reservadas a pessoas negras e 2 (duas) serão reservadas a pessoas com deficiência.
5.1.1. Das 7 (sete) vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), 3 (três) delas se referem ao cumprimento atual (em relação ao total de vagas do concurso) do quanto
consta no art. 1º da Lei 12.990/2014 e 4 (quatro) vagas têm relação com o cumprimento da mesma disposição legal, todavia em caráter retroativo, visando compensar o passivo
de vagas que deveriam ter sido reservadas pela UFSCar a candidatos(as) negros(as) em concursos docentes desde a publicação do acórdão exarado pelo Supremo Tribunal Federal
na ADC 41/DF, tudo conforme apontamentos constantes do Procedimento 1.34.023.000181/2021-13 da Procuradoria da República no Município de São Carlos.
5.1.2. Das 2 (duas) vagas reservadas a candidatos com deficiência, 1 (uma) se refere ao cumprimento atual (em relação ao total de vagas do concurso) do quanto consta
no art. 1º, §1º, do Decreto 9.508/2018 e 1 (uma) vaga tem relação com o cumprimento da mesma disposição normativa, todavia em caráter retroativo, visando compensar o passivo
de vagas que deveriam ter sido reservadas pela UFSCar a candidatos com deficiência em concursos docentes desde a publicação do mencionado decreto, tudo conforme
apontamentos constantes do Procedimento 1.34.023.000153/2022-79 da Procuradoria da República no Município de São Carlos.
5.2. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS NEGRAS
5.2.1. Poderão candidatar-se às 7 (sete) vagas reservadas a pessoas negras, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei 12.990/2014, candidatos(as) que no ato da inscrição se
autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo da inteira
responsabilidade de cada candidato as informações prestadas no ato de sua inscrição.
5.2.2. Haverá duas listas de candidatos: a) a lista de candidatos(as) negros(as) com vagas reservadas nos termos da Lei 12.990/2014 e b) a lista de candidatos(as) da
ampla concorrência.
5.2.2.1. Dentre os(as) candidatos(as) aprovados(as) conforme as regras deste edital, cada um(a) será classificado(a) dentro da sua lista de inscrição.
5.2.2.2. Somente serão convocados(as) para nomeação, conforme a ordem de classificação, aprovados(as) dentre os integrantes da lista de candidatos(as) da ampla
concorrência nas hipóteses: a) de não haver candidatos(as) aprovados(as) dentro da lista de candidatos(as) negros(as) com vagas reservadas e b) de eventuais vagas remanescentes
que possam surgir após chamamento para processo de heteroidentificação e, em sendo o caso, posterior nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro da lista de
candidatos(as) negros(as) com vagas reservadas.
5.2.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção, durante o preenchimento da ficha de inscrição, para concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras.
5.2.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da
sua admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.5. O(A) candidato(a) negro(a) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste edital, não poderá, posteriormente, impetrar recurso administrativo
em favor de sua condição.
5.2.6. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de candidatos(as) negros(as).
5.2.7. O(A) candidato(a) poderá desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras até o final do período de inscrição, enviando um e-mail de desistência para
depm.concursos@ufscar.br.
5.2.8. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos da Lei nº 12.990/2014 participará deste Concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que
se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.2.9. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a),
respeitando a ordem de classificação.
5.2.10. Acontecendo uma das hipóteses referidas no item 5.2.2.2, as vagas serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) da ampla concorrência, com estrita observância da
ordem de classificação.
5.2.11. A relação dos(as) candidatos(as) que solicitaram, na inscrição, concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, será divulgada no endereço eletrônico
https://concursos.ufscar.br em 06/12/2022, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - ANEXO VI.
5.2.12. Os(As) candidatos(as) que se declararem negros(as) que não forem eliminados no concurso terão seus nomes publicados em lista especial de classificação, até
o limite máximo de que trata o capítulo 17 (e seus itens e subitens) deste edital.
5.2.12.1. Havendo empate de notas, será aplicado aos(às) candidatos(as) empatados(as) o disposto no subitem 5.2.12 e as disposições constantes no capítulo 15.
5.2.13. Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa MP/SGP nº 4, de 06/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, seção 1, p. 34, os(as) candidatos às vagas reservadas para pessoas negras, autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) de acordo com o
subitem 5.2.1, aprovados(as) no concurso na forma do disposto no capítulo 14 deste edital e classificados(as) até o limite máximo que dispõe o capítulo 17 e seus itens e subitens,
serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá após divulgação do Resultado Final do Concurso e antes da publicação do Edital de
Homologação.
5.2.13.1. A convocação dos(as) candidatos(as) se dará por meio de edital específico a ser divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, posteriormente
à publicação do resultado final definitivo, ficando sob inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento dessa divulgação.
5.2.13.1. O(A) candidato(a) que não atender à convocação de que trata o subitem 5.2.13.1 será excluído(a) do Concurso Público.
5.2.14. O procedimento de heteroidentificação de que trata o subitem 5.2.13 será realizado por Comissão Específica, com competência deliberativa, e será designada por
ato da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, a ser divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
5.2.14.1. A Comissão Específica de que trata o subitem 5.2.14 será composta por cinco membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade,
resguardado o sigilo de que trata o §1º, do artigo 7º, da Portaria Normativa nº 4/2018. Os currículos dos membros da Comissão Específica serão divulgados no endereço eletrônico
https://concursos.ufscar.br.
5.2.15. No ato da realização da verificação da veracidade da autodeclaração de que trata o subitem 5.2.13, o(a) candidato(a) deverá ratificar a opção realizada em seu
Formulário de Inscrição, preenchendo e assinando documento fornecido pela Comissão Específica, autodeclarando-se preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.2.15.1. Caso o(a) candidato(a) se recuse a preencher e/ou assinar o documento de autodeclaração de que trata o subitem 5.1.15 será excluído(a) do Concurso Público
por ato da Comissão Específica.
5.2.15.2. O documento de autodeclaração de que trata o subitem 5.2.15 deverá compor o processo de nomeação do(a) candidato(a).
5.2.16. A Comissão Específica, responsável pelo procedimento de heteroidentificação considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), os quais serão
verificados através de uma videoconferência via "Google Meet" entre o(a) candidato(a) e a comissão.
5.2.16.1. A data, links de acesso às salas de videoconferência e demais instruções sobre o procedimento de heteroidentificação serão disponibilizados no edital de
convocação de que trata o subitem 5.2.13.1 deste edital;
5.2.17. O procedimento de heteroidentificação será gravado para ser utilizado na análise de eventual recurso interposto pelo(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for
confirmada pela Comissão específica.
5.2.17.1. O(A) candidato(a) que recusar a realização da gravação do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público, estando
dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.2.18. Na hipótese de constatação, pela Comissão Específica, da inconsistência da autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso.
5.2.19. Será permitido ao(à) candidato(a) eliminado(a), na forma do disposto no subitem 5.2.18, interpor recurso único, por escrito, devidamente fundamentado, nos
termos do edital específico disposto no subitem 5.2.13.1.
5.2.20. O resultado do recurso previsto no subitem 5.2.19 será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
5.2.21. As vagas reservadas a candidatos negros(as) que não forem preenchidas, serão ocupadas por candidatos classificados na listagem de ampla concorrência.
5.3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações
e na Lei nº 14.126 de 22/03/2021.
5.3.2. Aos(Às) candidatos(as) que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada pelo Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, candidatando-se às 2 (duas) vagas
reservadas para pessoas com deficiência neste edital, é assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Público nessa condição.
5.3.2.1. As Pessoas com Deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
5.3.2.2. As Pessoas com Deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.3.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição:
I. Declarar-se como pessoa com deficiência;
II. Enviar laudo original fornecido por médico ou profissional especialista na área da deficiência do candidato, a fim de atender o disposto no Art. 3º, inciso IV do Decreto
nº 9.508/2018, conforme as seguintes especificações:
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