DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.6. Serão considerados documento de identidade:
I. Cédula de Identidade (R.G.), ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
II. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos), com foto;
III. Passaporte;
IV. Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos, com foto;
V. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
VI. Carteira de Trabalho e Previdência Social (com foto).
8.7. O documento oficial de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e da sua
assinatura.
8.7.1. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento (físico) de identificação, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no certame.
9. DA PROVA ESCRITA
9.1. A Prova escrita terá a duração de 03 (três) horas e será realizada em 12/12/2022 às 09:30 na cidade do campus em que foi ofertada a vaga.
9.1.1. A prova versará sobre tema único, sorteado de uma lista contida no quadro constante do Anexo I do edital de abertura e divulgado no endereço eletrônico do
concurso correspondente;
9.1.2. As demais datas que correspondem à fase estão descritas no CRONOGRAMA - ANEXO VI deste edital.
9.2. É vedada a identificação nominal do(a) candidato(a) na folha de resposta. O(A) candidato(a) deverá identificar sua prova apenas com o "Código Identificador de Prova"
- CIP. Outra forma de identificação implicará na eliminação do concurso;
9.2.1. O(A) candidato(a) terá o acesso ao seu código identificador via e-mail, logo após a confirmação de sua participação no certame.
9.2.2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias para assegurar que os membros da Comissão Julgadora não tenham acesso à identificação
dos(as) candidatos(as) até a divulgação das notas atribuídas.
9.3. O sorteio do tema será feito, por membro da Comissão Julgadora, 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos antes do início do acesso ao local para realização da prova
escrita e os(as) candidatos(as) terão esse tempo, entre o sorteio e o início da prova, para eventual realização de consultas, sendo vedada a utilização de anotações, computadores
portáteis ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos durante a prova.
9.3.1. O sorteio do tema acontecerá em tempo real pelo aplicativo de videoconferência "Google Meet" e a gravação será disponibilizada quando solicitada pelos(as)
candidatos(as);
9.3.2. O endereço da videoconferência será encaminhado via e-mail, logo após a confirmação de sua participação no certame.
9.3.3. O tema sorteado será publicado na página do respectivo edital de abertura;
9.4. Não será permitida ao(à) candidato(a) a entrada na sala de realização da prova escrita, quando, por qualquer motivo, não se apresentar no horário previsto para
seu início, sendo-lhe atribuída a nota 0,00 (zero).
9.5. Será atribuída à Prova escrita pontuação 0 (zero) a 10 (dez), até a segunda casa decimal, sem arredondamentos, sendo desclassificado o(a) candidato(a) que não
obtiver pontuação média mínima igual ou superior a 7.
9.6. Na Prova escrita serão avaliados os itens: apresentação, conteúdo e linguagem, conforme tabelas de avaliação contidas no Anexo II deste edital.
10. DA PROVA DIDÁTICA
10.1. A prova didática constitui uma fase classificatória, acontecerá presencialmente, terá a duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos e será
realizada em 24/01/2023 na cidade do campus em que foi ofertada a vaga. Deverá ocorrer na forma de 01 (uma) aula sobre tema único para todos(as) os(as) candidatos(as),
sorteado de uma lista contida no quadro constante do Anexo I deste edital, excluído o tema sorteado para a prova escrita.
10.1.1. O sorteio do tema acontecerá em tempo real, com no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para a Prova Didática, por meio
do aplicativo de videoconferência "Google Meet" e a gravação será disponibilizada caso seja solicitada;
10.1.2. O endereço da videoconferência será encaminhada, via e-mail de inscrição, pelo departamento responsável pela vaga ofertada após a divulgação do resultado dos
recursos impetrados contra a primeira fase conforme cronograma em anexo. O tema sorteado será publicado na página do respectivo edital de abertura no link:
https://concursos.ufscar.br;
10.2. Para confirmar a participação nesta etapa, o(a) candidato(a) deverá enviar um plano de aula (roteiro) EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário do Google Forms
que será disponibilizado por link na página do concurso no primeiro dia destinado à entrega do mesmo.
10.2.1. O plano de aula constitui um roteiro que deve demonstrar os conteúdos que o(a) candidato(a) vai abordar, dentro do tema sorteado, bem como as estratégias
pedagógicas que o mesmo pretende utilizar durante a prova didática, norteando a sua apresentação. O documento deve ser nomeado seguindo o exemplo: "nome do candidato
- edital - plano de aula" e anexado ao formulário correspondente, no formato P D F.
10.2.2. Para participar da etapa e, consequentemente, do sorteio da ordem de apresentação para prova didática e também do sorteio da ordem da arguição do plano
de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, é obrigatório o envio do plano de aula.
10.3. A Comissão Julgadora não se responsabilizará por DOCUMENTOS que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua leitura, cabendo ao(à)
candidato(a) verificar seu funcionamento antes do envio.
10.4. O sorteio da ordem de apresentação da Prova didática acontecerá em tempo real por meio do aplicativo de videoconferência "Google Meet" em data e horário
estabelecidos no CRONOGRAMA - ANEXO VI.
10.5. A prova didática será realizada de forma presencial para o(a) candidato(a), estando presentes na sala de realização da mesma, obrigatoriamente, o(a) candidato(a)
a ser avaliado e o(a) presidente ou outro membro da comissão julgadora designado(a) para tal. Os demais membros da comissão julgadora poderão estar à distância, conectados
por meio de ferramenta digital de escolha da banca examinadora, ou participando de forma presencial, a critério do Departamento organizador da prova.
10.6. Não será permitida a entrada na sala de realização da prova didática ao(à) candidato(a) que, por qualquer motivo, não se apresentar no horário previsto para seu
início, conforme sorteio, sendo-lhe atribuída a nota 0,0 (zero).
10.7. A prova didática será gravada para efeito de registro e avaliação, sendo vedada aos(às) demais candidatos(as), e mesmo a qualquer pessoa que não esteja
trabalhando em função da realização do concurso, a entrada na sala durante a realização da prova didática bem como, e por qualquer meio, assistir à realização da prova.
10.8. Após o encerramento dessa fase a gravação das provas será disponibilizada, caso seja solicitada.
10.9. O(A) candidato(a) que não cumprir o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, marcados rigorosamente
pela Comissão Julgadora, terá sua pontuação reduzida na avaliação da Prova didática, conforme segue:
I. Tempo inferior a 30 minutos:
até 05 minutos - 2 pontos
de 05 a 10 minutos - 4 pontos
acima de 10 minutos - 5 pontos
II. Tempo superior a 50 minutos:
até 05 minutos - 2 pontos
de 05 a 10 minutos - 4 pontos
acima de 10 minutos - 5 pontos
10.10. Para a realização da Prova didática, serão disponibilizados os seguintes recursos: computador e datashow.
10.11. Será atribuída à Prova didática pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Tabelas de avaliação contidas no Anexo III deste edital.
10.12. Após término da prova, o candidato deve-se retirar do prédio onde a prova está acontecendo.
11. DO ENVIO DO PLANO DE TRABALHO EM ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO E DO CURRICULUM VITAE DOCUMENTADO
11.1. O envio do plano de trabalho será, EXCLUSIVAMENTE, por meio do mesmo formulário do Google Forms no qual também serão enviados os documentos do
Curriculum Vitae documentado. O formulário será disponibilizado por link, na página do concurso, no primeiro dia destinado à entrega do mesmo, conforme CRONOGRAMA - ANEXO
VI.
11.1.1. Será obrigatório o envio de um documento de identificação com foto (tamanho máximo do arquivo:10MB) e da declaração de veracidade constante no endereço
eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos (tamanho máximo do arquivo: 10MB), ambos solicitados no formulário;
11.1.2. Os(As) candidatos(as) deverão enviar o plano de trabalho, sendo obrigatório, que seja nomeado seguindo o exemplo: "nome do candidato - edital - plano de
trabalho" e anexado ao formulário correspondente (tamanho máximo do arquivo - 10GB).
1.2. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae devem estar ordenados, obrigatoriamente, conforme as tabelas de pontuação para a análise do curriculum vitae
- constante do Anexo V do edital;
11.2.1. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae deverão ser enviados em cópia simples, seguindo a ordem proposta no formulário e, sendo obrigatório, que
sejam nomeados seguindo o exemplo: "nome do candidato - edital - assunto" e anexados ao grupo correspondente;
11.2.2. Todos os documentos inseridos neste formulário devem estar no formato PDF (de preferência em escala de cinza para ter mais espaço na resposta) Dica: Scanners
de aplicativo de celular também ocupam bastante espaço. Deve ser dada preferência ao scanner de mesa;
11.2.3. O(A) candidato(a) deve anexar um único documento (upload) por grupo de avaliação. Seu conteúdo deve, obrigatoriamente, seguir a ordem de itens pontuados
do grupo de avaliação. Cada documento que será anexado no formulário não deverá ultrapassar o tamanho máximo determinado no edital;
11.2.4. Não será aceita complementação de curriculum vitae/plano de trabalho ou envio posterior de documentos comprobatórios.
11.2.5. A Comissão Julgadora do processo seletivo não se responsabilizará por DOCUMENTOS que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua leitura,
cabendo ao(à) candidato(a) verificar seu funcionamento, antes do envio.
12. DA ARGUIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO EM ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
12.1. A Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão constitui uma fase classificatória que acontecerá após a realização da prova didática, de forma
remota, em sala de videoconferência "Google Meet", em data e horário estabelecidos no CRONOGRAMA - ANEXO VI
12.1.1. Para os cargos 02322.06 e 02322.09 a arguição ocorrerá presencialmente e o local será divulgado seguindo a data prevista no cronograma de provas.
12.2. A ordem da Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão acompanhará a mesma ordem definida no sorteio da Prova didática.
12.2.1. Para os cargos que em que a prova ocorrerá no formato remoto, o endereço da videoconferência será individual e será encaminhado ao e-mail registrado na
ficha de inscrição do(a) candidato(a) pelos Departamentos acadêmicos que realizarão os concursos.
12.2.2. Não será permitida ao(à) candidato(a) a entrada na videoconferência de realização da arguição do plano de trabalho quando, por qualquer motivo, não se
apresentar no horário previsto para seu início, conforme sorteio, sendo-lhe atribuída a nota 0,0 (zero).
12.2.3. A arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será gravada para efeito de registro e avaliação, sendo vedado aos(às) candidatos(as) assistirem
às provas uns dos outros, no momento que estiver acontecendo.
12.2.4. Após o encerramento da fase, a gravação das provas será disponibilizada caso seja solicitada.
12.3. Na Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, de caráter Classificatório, serão avaliados:
I. Relevância e consonância do plano de trabalho em ensino na graduação com o projeto pedagógico dos cursos da Universidade Federal de São Carlos correspondentes
às áreas das vagas ofertadas neste edital, conforme informações disponíveis no quadro abaixo:

                            

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