DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 209
Brasília - DF, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 10
Ministério das Comunicações................................................................................................. 11
Ministério da Defesa............................................................................................................... 15
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 16
Ministério da Economia .......................................................................................................... 17
Ministério da Educação........................................................................................................... 34
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 45
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 53
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 66
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 67
Ministério da Saúde................................................................................................................ 73
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 95
Ministério do Turismo............................................................................................................. 98
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 103
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 104
Ministério Público da União................................................................................................. 105
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 105
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 135
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 135
.................................. Esta edição é composta de 150 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 3/11/2022 as
edições extras nºs 208-A e 208-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR SM CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo n°
00100.001984/2022-31.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTSAFE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo
n° 00100.002003/2022-73.
DEFIRO
o
credenciamento
da AR
CONECTIWEB
CERTIFICAÇÃO
DIGITAL.
Processo n° 00100.002022/2022-08.
DEFIRO o
credenciamento da AR
EL SHADAY
CERTIFICADOS DIGITAIS.
Processo n° 00100.002027/2022-22.
DEFIRO
o credenciamento
da AR
CERTIFICADORA
LEROY. Processo
n°
00100.002023/2022-44.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 99, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a instituição do Programa de Gestão e
Desempenho e dispõe sobre o Plano de Gestão Anual
no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da
República.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022,
na Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020 e na Portaria SG/PR nº 121,
de 28 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho
e dispõe sobre o Plano de Gestão Anual no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência
da República.
Art. 2º Fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho no
âmbito das unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 3º O Programa de Gestão e Desempenho observará os regimes de execução,
modalidades, orientações, critérios e os procedimentos gerais estabelecidos no Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, e no que couber, os previstos na Instrução Normativa
SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
Art. 4º A instituição do Programa de Gestão e Desempenho é facultativa às
unidades e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, a critério do
respectivo dirigente.
Art. 5º A unidade que instituir o Programa de Gestão de Desempenho deverá
fazê-lo em experência-piloto pelo período de seis meses, contados da edição de ato
normativo instituidor pelo dirigente de cada unidade.
Parágrafo único. Finalizada a experiência-piloto a que se refere o caput, o
dirigente da unidade encaminhará o relatório com os resultados obtidos ao Comitê
Ministerial de Governança da Secretaria de Governo da Presidência da República (CMG),
para conhecimento e avaliação quanto à conveniência da continuidade do Programa.
Art. 6º O Plano de Gestão Anual será o instrumento de planejamento anual de
cada unidade e deverá ser submetido à aprovação do Comitê Ministerial de Governança da
Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 1º O primeiro Plano será elaborado por ocasião da avaliação da experiência-
piloto de que trata do §1º do art. 5º para as unidades que implementem o Programa de
Gestão e Desempenho, e os seguintes, até o último dia útil do mês de novembro de cada
ano, para validade no exercício seguinte.
§ 2º O Plano será alinhado às diretrizes estabelecidas no plano estratégico da
Secretaria de Governo e contemplará ações, resultados e metas relacionadas aos processos
finalísticos e de gestão de cada unidade durante o ano.
§ 3º O Plano de Gestão Anual é o instrumento norteador para a elaboração do
Plano de Trabalho de cada servidor participante do Programa de Gestão e Desempenho.
Art. 7º Compete à Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional apoiar:
I - a implementação de Programa de Gestão e Desempenho no âmbito das
unidades da Secretaria de Governo;
II - a elaboração de tabelas de atividades das unidades da Secretaria de Governo; e
III - a elaboração do plano de gestão anual de cada unidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
CÉLIO FARIA JÚNIOR
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 59, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL,
da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e
o que consta no Processo 21052.024985/2018-61, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP0745, a empresa CICLO VERDE
EMBALAGENS LTDA, CNPJ 09.495.993/0001-94, localizada na Av. Geraldo Antônio Traldi,
793,
Distrito Industrial
Cosmo Fuzaro,
Descalvado/SP,
para realizar
tratamento
fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de
vegetais,
produtos de
origem vegetal
e
de outros
artigos regulamentados,
nas
modalidades: Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado.
Art. 2º Revogar a Portaria n° 8, de 25/11/2020, publicada no DOU de
26/11/2020.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SERGIPE
PORTARIA Nº 29, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições contidas no Art. 292
da Portaria Ministerial n.º 511, de 05/04/2018, publicada no DOU de 06/04/2018, e
tendo em vista o disposto no Artigo 3º, § 3º, da Lei n.º 7.802, de 11/07/1989; Artigo
23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002; e Artigo 8º da Instrução Normativa SDA
n.º 36, de 24/11/2009, resolve:
Art. 1º Credenciar a EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
CENTRO
DE
PESQ
AGROP
DOS
TABULEIROS
COSTEIROS
-
CPATC,
CNPJ
nº
00.348.003/0136-03, situada no(a) Avenida Gov. Paulo Barreto de Menezes, 3250.
Jardins. CEP.: 49.025-040 - Aracaju - SE, para na qualidade de entidade de pesquisa,
realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a
emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de
resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins.
Art.
2º
O
credenciamento
de que
trata
esta
Portaria
terá
validade
indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO ÁLVARO FREIRE ARAUJO FILHO
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