DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1° Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrarem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 2° As reuniões serão convocadas por meio de correspondência eletrônica
oficial enviada a todos os Laboratórios Centrais e Associados, com antecedência mínima de
5 (cinco) dias.
§ 3° Para fins de quórum de reunião e de votação, será considerada a presença
e os votos da Coordenação Executiva e dos Laboratórios Centrais.
§ 4º O quórum de reunião é de maioria absoluta, e as decisões serão tomadas
por consenso.
Art. 7° Sem prejuízo de outros assuntos de interesse da Rede, as reuniões
discutirão:
I - a supervisão das atividades da Rede; e
II - as ações estratégicas da Rede, visando à melhoria do seu desempenho.
Art. 8° Fica vedada a criação de sub-redes.
Art. 9º A participação na Rede não será remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
D ES P AC H O
Certidão de apostilamento.
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Art. 55 da Lei nº
13.019, de 31 de Julho de 2014 e, ainda, o §1º, inciso I do Art. 43 do Decreto 8.726, de
27 de Abril de 2016, considerando os termos e fundamentos consubstanciados no Parecer
Técnico nº 3463/2022/SEI-MCTI, no Memorando 15059 (10443796) do Departamento de
Administração, no Memorando 15256 (10451858) da Assessoria Especial de Controle
Interno, e no Memorando 15467 (10461829) do Secretário-Executivo, AUTORIZO o
APOSTILAMENTO para fins de Prorrogação "De Ofício" do Termo de Fomento Plataforma
+Brasil nº 930145/2022, passando o prazo de vigência do Termo para 27 de Agosto de
2023, período equivalente ao lapso de 19 dias no repasse da parcela única dos recursos
financeiros do Instrumento.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministro
D ES P AC H O
No Despacho Ministerial publicado no Dário Oficial da União, edição nº 199, de
19 de Outubro de 2022, Seção 1, pág. 31, Processo nº 01250.024988/2020-75, Plataforma
+Brasil nº 904599/2020. Onde se lê: Parecer Técnico nº 3482/2022/SEI-MCTI, Processo SEI
nº 01250.013995/2019-16. Leia-se: Parecer Técnico nº 3484/2022/SEI-MCTI, Processo SEI
nº 01250.024988/2020-75.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Processo
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.505, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo
único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo
MCTI nº 01245.003831/2022-47, de 18 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Mazer Distribuidora Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o
nº 94.623.741/0003-34, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput, CNPJ/ME nº 94.623.741/0003-34, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
- Unidade de processamento digital, de pequena capacidade, baseada em
microprocessador.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.003831/2022-47, de 18 de março de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que
trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.510, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo
único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo
MCTI nº 01245.014345/2021-73, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa
jurídica Zoom Tecnologia Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o
nº 06.105.781/0001-65, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput, CNPJ/ME nº 06.105.781/0001-65, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
- Unidade de processamento digital de grande capacidade, baseada em
microprocessador.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.014345/2021-73, de 19 de agosto de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que
trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991,
no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020,
caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 7.172, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10868/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo
nº
53548.001067/2016-16, cujos
fundamentos
encontram-se
motivados na
forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar
parcial provimento ao recurso administrativo
interposto pela SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, Fistel nº
50406090947, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens,
em tecnologia digital, no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul,
bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 3420/2019/SEI-MCTIC, de
01 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de
2019, para R$ 9.724,67 (nove mil setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete
centavos) e lhe atribuir 04 (quatro) pontos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991,
no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020,
caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e tendo em vista o que consta no processo abaixo,
resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de Multa
. 53900.047184/2015
Associação Movimento Comunitário Rádio
Nossa Terra Fm
R A D CO M
Analândia
SP
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria
DEIRF n°
4285
de
03/11/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.061442/2015
Associação Beneficente Ideal
R A D CO M
Fo r t a l e z a
CE
Multa
799,63
Art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria
DEIRF n°
4286
de
03/11/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.063319/2015
Associação 
Para 
o
Fomento 
e
Desenvolvimento 
Comunitário
Rio
Verdense - Águas do Pantanal
R A D CO M
Rio 
Verde
de
Mato Grosso
MS
Multa
5.388,18
art. 40, incisos V, VII e XXIX do Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998.
Portaria
DEIRF n°
4289
de
03/11/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
OTAVIO VIEGAS CAIXETA

                            

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