DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110400022
22
Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 19, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, regulamentado pelo Decreto n° 8.533,
de 30 de setembro de 2015 e pela Instrução
Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei
n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de
2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019,
e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10271.096669/2022-
76, declara:
Art. 1° HABILITADA definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, a pessoa jurídica Master Milk Derivados de Leite Eireli, CNPJ n° 13.975.394/0001-
45, titular de projeto de investimento aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no processo n° 000014.2130780/2022, com período de execução de
30/05/2022 a 29/05/2025.
Art. 2° A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável,
fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7° do Decreto n°
8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31
do mesmo Decreto.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VITOR SILVANY RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 108, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.371472/2022-42, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto
no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1572 da SPE/MME, de 25/08/2022-DOU 30/08/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila a 18, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: UFV.RS.MG.047463-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 11.565, de
12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA
LT DA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 18
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1572 da SPE/MME, de 25/08/2022-DOU 30/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no
art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal
em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 161, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução
Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no
processo administrativo nº 19614.745954/2022-79, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de
junho de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º
da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de
24 de agosto 2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005, e pela Lei 12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002
e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece
que o estabelecimento matriz da empresa DASA- DESTILARIA DE ALCOOL SERRA, CNPJ nº
18.054.379/0001-88, faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do
ano calendário de 2022 até o ano calendário de 2031, do Imposto sobre a Renda e
adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração.
Art. 2º. O benefício ora
reconhecido refere-se à modernização de
empreendimento, conforme
especificado no LAUDO CONSTITUTIVO
nº 0043/2022,
expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no
lucro da exploração, tendo como objeto a fabricação de álcool etílico hidratado e anidro
carburantes, com capacidade instalada de 129.600 metros cúbicos /ano.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 162, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução
Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no
processo administrativo nº 19614.753246/2022-10, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de
junho de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º
da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de
24 de agosto 2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005, e pela Lei 12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002
e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece
que o estabelecimento matriz da empresa FABRICA MINEIRA DE ELETRODOS E, CNPJ nº
22.671.564/0001-99, faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do
ano calendário de 2018 até o ano calendário de 2027, do Imposto sobre a Renda e
adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração.
Art. 2º. O benefício ora
reconhecido refere-se à modernização de
empreendimento, conforme
especificado no LAUDO CONSTITUTIVO
nº 0210/2022,
expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no
lucro da exploração, tendo como objeto a produção de eletrodos para solda elétrica,
com capacidade instalada de 13.200 toneladas /ano.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 163, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela
o ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO
que
menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução
Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no
processo administrativo nº 19614.763161/2022-31, declara:
Art. 1º CANCELADO o Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 14, de 12 de
agosto de 2020, publicado no DOU de 13/08/2020, seção 1, página 40, tendo em vista
o que consta do Laudo Constitutivo nº 0087/2022, aprovado pela Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste.
Art. 2ºEste Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 164, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.371372/2022-16, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto
no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1616 da SPE/MME, de 30/08/2022-DOU 01/09/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 14, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: UFV.RS.MG.047459-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.561,de
12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA
LT DA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 14
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1616 da SPE/MME, de 30/08/2022-DOU 01/09/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no
art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal
em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 165, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e

                            

Fechar