DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 170, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.371540/2022-73, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto
no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1605 da SPE/MME, de 30/08/2022-DOU 31/08/2022e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 20, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: UFV.RS.MG.047465-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 11.567, de
12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA
LT DA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 20
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1605 da SPE/MME, de 30/08/2022-DOU 31/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no
art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal
em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 159,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
que 
menciona,
Habilitação 
Especial
de 
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE
TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de
06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de
27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do
13113.301315/2022-60 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações,
nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 1.599 de 30/08/2022 do Ministério de Minas e
Energia.
Empresa : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S A
CNPJ nº : 23.274.194/0001-19
CNO : Não Possui
Nome do Projeto : Reforços nas Subestações Bandeirantes, Brasília Sul e
Poços de Caldas
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado para Execução: entre maio de 2022 a novembro de 2014.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 160,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
que 
menciona,
Habilitação 
Especial
de 
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE
TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de
06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de
27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do
13113.301287/2022-81 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações,
nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 1.599 de 30/08/2022 do Ministério de Minas e
Energia.
Empresa : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S A
CNPJ nº : 23.274.194/0001-19
CNO : Não Possui
Nome do Projeto : Reforços nas Subestações Barro Alto e Grajaú
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado para Execução: entre março de 2022 e março de 2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
PORTARIA ALF/VIT Nº 7, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova os modelos de credenciais do despachante
aduaneiro, do ajudante do despachante aduaneiro e
do técnico certificante, destinadas à identificação dos
titulares 
quando 
do
ingresso 
nos 
locais
jurisdicionados pela ALF/VIT.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 360 e 364 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de
27 de julho de 2020, publicada na edição extra do DOU de 27 de julho de 2020, em
conformidade com o art. 810, § 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com
a redação dada pelos Decretos nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e 8.010 de 16 de maio
de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar os modelos de credenciais constantes dos Anexos I, II e III a
esta Portaria, a serem expedidas pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de
Vitória (ALF/VIT), respectivamente, para:
I - Despachante Aduaneiro, inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiro da
Secretaria da Receita Federal do Brasil nos termos do art. 810 do Decreto nº 6.759/2009,
e no Cadastro Aduaneiro de que trata a IN-RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012;
II - Ajudante de Despachante Aduaneiro, inscrito no Registro de Despachantes
Aduaneiro da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos termos do art. 810, §1º, I, do
Decreto nº 6.759/2009, e no Cadastro Aduaneiro de que trata a IN-RFB nº 1.273, de 6 de
junho de 2012;
III - Técnico Certificante habilitado pela ALF/VIT para a identificação e ou
quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, em conformidade com o art. 813
do Decreto nº 6.759/2009, e a IN-RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010.
§ 1º As credenciais de que trata este artigo prestam-se à identificação do seu
titular por ocasião do ingresso no Edifício-Sede e demais instalações da ALF/VIT, assim
como nos locais e Recintos Alfandegados jurisdicionados pela ALF/VIT.
§2º As credenciais não são de uso obrigatório e sua ausência não poderá
constituir razão para obstáculo das atividades profissionais mencionadas no Art. 1º.
§ 3º Quando oportuno as credenciais de que trata esta Portaria poderão ser
expedidas em formato digital contendo selo digital (QR-code) com vistas a atestar a sua
autenticidade, conforme vier a ser prescrito pela Seção de Controle de Intervenientes,
Carga e Trânsito Aduaneiro (SACIT) da Alfândega do Porto de Vitória.
§ 4º Caso se venha a adotar formato digital para as credenciais de que trata
esta Portaria, aquelas que tenham sido expedidas de forma física continuarão válidas até
sua expiração.
Art. 2º As credenciais tratadas nesta Portaria serão emitidas de acordo com os
modelos constante dos Anexos I, II ou III, conforme o caso, que conterão as seguintes
informações:
I - nome de destaque do interessado;
II - nome completo do interessado;
III - número e data de expedição do Ato Declaratório de habilitação;
IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
V - número da carteira de identidade; e
VI - especialidade, no caso de Técnico Certificante.
Art. 3º As credenciais de que trata esta Portaria deverão ser impressas pelos
interessados, com suprimentos não fornecidos pela Alfândega de Vitória, devendo atender
às seguintes especificações:
I - papel cartão, com gramatura offset de 120 g/m²;
II - largura de 60mm;
III - altura de 90mm;
IV - cores:
a) azul e branca, para o formulário da credencial do Despachante Aduaneiro;
b) vermelha e branca, para o formulário da credencial do Ajudante de
Despachante Aduaneiro;
c) preta e branca, para o formulário da credencial do Técnico Certificante;
Art. 4º A emissão da credencial deverá ser solicitada pelo interessado junto à
Sacit, por meio de requerimento padronizado para cada uma das categorias indicadas no
art. 1º, e de acordo com modelo disponibilizado pela mesma Seção.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser encaminhada através de
processo digital no sistema e-processo e instruída com:
I - formulário aplicável devidamente preenchido;
II - fotografia recente em padrão 3cm x 4cm;
III - cópia da carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação, de que
conste o número de inscrição no CPF.
§ 2º O requerimento a ser encaminhado deverá utilizar como "tipo de
processo"
no sistema
e-processo
"ATENDIMENTO",
e como
subtipo
"ASSUNTOS
ADUANEIROS", com o devido preenchimento do quadro "Informação Adicional sobre o
Interessado" os termos "credencial para despachante", ou "credencial para ajudante de
despachante", ou "credencial para técnico certificante", conforme a situação.
Art. 5º As dúvidas a respeito da aplicação da presente Portaria serão dirimidas
pelo Chefe da Sacit ou seu substituto.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias ALF/VIT nº 162, de 10 de outubro de 2013
e 49 de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 119, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

                            

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