DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às
atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural
e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica: HRM
CALDEIRARIA INDUSTRIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.394.837/0001-13.
Art. 2º O prazo de vigência do regime será de 1 (um) ano, prorrogável
automaticamente pelo mesmo período, contado da data do respectivo desembaraço
aduaneiro ou da emissão da NF-e, na hipótese de aquisição no mercado interno.
Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação
devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do
regime.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 268, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo
uísque/amarelo para selagem no exterior.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229,
de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.837474/2022-06, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 360 (trezentos e sessenta) selos de controle, tipo
uísque/amarelo, ao estabelecimento TRADBRAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ
nº 60.836.798/0001-38, localizado na Rua Coronel Francisco Inácio, 189, - Bairro Moinho
Velho, São Paulo / SP, inscrito no Registro Especial nº 08190/0027, para selagem no
exterior dos produtos descritos abaixo:
. D ES C R I Ç ÃO
CARAC TERÍSTICAS
Q U A N T I DA D E
. Whisky Junenmyo Rouge
Tipo: Uísque. Fabricante: Wakatsuru Shuzo Co., LTD - Japão. Acondicionamento: 60
caixas com 06 garrafas de 700 ml.
360 garrafas
T OT A L
360 garrafas
Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data
de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 269, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art.
11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições
estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 13032.264194/2022-68, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
o tipo USUÁRIO sob número UP-08123/00044, concedido ao estabelecimento da pessoa
jurídica JORNAL DE BARRETOS COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 54.798.715/0001-60, até
então vigente em função do Ato Declaratório Executivo nº 0007/2018, de 18/12/2018,
publicado em 19/12/2018.
Art. 2º O cancelamento decorre de omissão na entrega da DIF-Papel Imune,
conforme previsto no inciso IV da IN RFB 1.817, de 2018, sendo vedada a concessão de
novo Regpi a qualquer estabelecimento da pessoa jurídica pelo prazo de 5 (cinco) anos
contado da data do cancelamento.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 58, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos
documentos fiscais por ela emitidos.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Hales de Carvalho Sabato,
matrícula
1571022, pelo
presente
ato, considerando
o
que
consta no
processo
administrativo nº 10314.720128/2022-27 e com fundamento no art. 81, II, da Lei nº
9.430/96, c/c o art. 41, inciso III e art. 44, §2, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27
de dezembro de 2018, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
da pessoa jurídica abaixo identificada, desde a data de publicação deste Ato, em razão de
irregularidade no comércio exterior.
Declarar inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte abaixo referido, a partir de
01/11/2018
Empresa: JIN CHI COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA.
CNPJ: 18.872.670/0001-63
Processo: 10314.720128/2022-27
HALES DE CARVALHO SABATO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 59, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos
documentos fiscais por ela emitidos.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Hales de Carvalho Sabato,
matrícula
1571022, pelo
presente
ato, considerando
o
que
consta no
processo
administrativo nº 10314.720136/2022-73 e com fundamento no art. 81, II, da Lei nº
9.430/96, c/c o art. 41, inciso III e art. 44, §2, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27
de dezembro de 2018, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
da pessoa jurídica abaixo identificada, desde a data de publicação deste Ato, em razão de
irregularidade no comércio exterior.
Declarar inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte abaixo referido, a partir de
30/07/2021
Empresa: SIMPLEX BRASIL COMÉRCIO, EMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 19.039.763/0001-74
Processo: 10314.720136/2022-73
HALES DE CARVALHO SABATO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 61, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Hales de Carvalho Sabato,
matrícula
1571022, pelo
presente
ato, considerando
o
que
consta no
processo
administrativo nº 10314.720139/2022-15 e com fundamento no art. 81, II, da Lei nº
9.430/96, c/c o art. 41, inciso III e art. 44, §2, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27
de dezembro de 2018, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
da pessoa jurídica abaixo identificada, desde a data de publicação deste Ato, em razão de
irregularidade no comércio exterior.
Declarar inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte abaixo referido, a partir de
30/07/2021
Empresa: LPS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI.
CNPJ: 37.504.808/0001-16
Processo: 10314.720139/2022-15
HALES DE CARVALHO SABATO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 55, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune da pessoa jurídica que menciona
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e o que consta do processo nº 10930.001824/2003-19, declara:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) para a atividade de Usuário nº UP-09102/00151, concedido através do Ato
Declaratório Executivo nº 0041/2011, de 13/06/2011, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 15/06/2011, da pessoa jurídica DESCOBERTA EDITORA LTDA., CNPJ Nº
02.430.318/0001-38, por omissão na entrega da DIF-Papel Imune.
Art. 2º Fica vedada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do cancelamento,
a concessão de novo Regpi, nos termos do § 4º do art. 11 da IN RFB nº 1817, de
2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 56, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune da pessoa jurídica que menciona
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e o que consta do processo nº 10930.722920/2013-68, declara:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) para a atividade de Gráfica nº GP-09102/00199, concedido através do Ato
Declaratório Executivo nº 0054/2014, de 07/05/2014, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 09/05/2014, da pessoa jurídica G. L. DA SILVA - EDITORA, CNPJ Nº
13.357.422/0001-60, por omissão na entrega da DIF-Papel Imune.
Art. 2º Fica vedada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do cancelamento,
a concessão de novo Regpi, nos termos do § 4º do art. 11 da IN RFB nº 1817, de
2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 57, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela os Registros Especiais de Controle de Papel
Imune da pessoa jurídica que menciona
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e o que consta do processo nº 10930.000255/2002-03, declara:
Art. 1º CANCELADOS, de ofício, os Registros Especiais de Controle de Papel
Imune (Regpi), indicados no quadro abaixo, da pessoa jurídica MORIA GRÁFICA & EDITORA
LTDA., CNPJ Nº 01.635.932/0001-73, por omissão na entrega da DIF-Papel Imune e
situação cadastral INAPTA.
. At i v i d a d e
Nº do RE
Nº do ADE
Data do ADE
Data do DOU
. Usuário
UP-09102/00172
0041/2011
13/06/2011
15/06/2011
. Gráfica
GP-09102/00173
0041/2011
13/06/2011
15/06/2011
Art. 2º Fica vedada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do cancelamento,
a concessão de novo Regpi, nos termos do § 4º do art. 11 da IN RFB nº 1817, de
2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 58, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune da pessoa jurídica que menciona
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e o que consta do processo nº 13921.000062/2010-51, declara:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) para a atividade de Usuário nº UP-09103/00026, concedido através do Ato
Declaratório Executivo nº 0021/2010, de 21/05/2010, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 24/05/2010, da pessoa jurídica EDITORA ESPAÇO REGIONAL COMUNICAÇÕ ES
LTDA., CNPJ Nº 03.366.871/0001-11, por omissão na entrega da DIF-Papel Imune.
Art. 2º Fica vedada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do cancelamento,
a concessão de novo Regpi, nos termos do § 4º do art. 11 da IN RFB nº 1817, de
2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
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