DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 59, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune da pessoa jurídica que menciona
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e o que consta do processo nº 10935.722840/2014-43, declara:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) para a atividade de Gráfica nº GP-09103/00059, concedido através do Ato
Declaratório Executivo nº 0011/2014, de 03/09/2014, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 08/09/2014, da pessoa jurídica IMPRI GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ Nº
19.700.796/0001-13, por omissão na entrega da DIF-Papel Imune.
Art. 2º Fica vedada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do cancelamento,
a concessão de novo Regpi, nos termos do § 4º do art. 11 da IN RFB nº 1817, de
2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 60, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune da pessoa jurídica que menciona
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e o que consta do processo nº 13925.000077/2010-80, declara:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) para a atividade de Gráfica nº GP-09103/00033, concedido através do Ato
Declaratório Executivo nº 0043/2010, de 04/05/2010, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 06/05/2010, da pessoa jurídica SUL GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ Nº
81.558.272/0001-03, por omissão na entrega da DIF-Papel Imune.
Art. 2º Fica vedada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do cancelamento,
a concessão de novo Regpi, nos termos do § 4º do art. 11 da IN RFB nº 1817, de
2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 61, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune da pessoa jurídica que menciona
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e o que consta do processo nº 13925.000216/2010-75, declara:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) para a atividade de Gráfica nº GP-09103/00052, concedido através do Ato
Declaratório Executivo nº 0057/2010, de 29/09/2010, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 30/09/2010,
da pessoa jurídica W
& A GRÁFICA LTDA.,
CNPJ Nº
09.124.605/0001-69, por omissão na entrega da DIF-Papel Imune.
Art. 2º Fica vedada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do cancelamento,
a concessão de novo Regpi, nos termos do § 4º do art. 11 da IN RFB nº 1817, de
2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 62, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune da pessoa jurídica que menciona
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e o que consta do processo nº 10906.361571/2022-91, declara:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) para a atividade de Usuário nº UP-09105/00017, concedido através do Ato
Declaratório Executivo nº 0050/2010, de 04/05/2010, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 06/05/2010, da pessoa jurídica M. A. DE OLIVEIRA EDITORA, CNPJ Nº
03.447.130/0001-65, por omissão na entrega da DIF-Papel Imune.
Art. 2º Fica vedada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do cancelamento,
a concessão de novo Regpi, nos termos do § 4º do art. 11 da IN RFB nº 1817, de
2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
PORTARIA SETO/ME Nº 9.602, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional e da
Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 51.838.757,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME
nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos III, alíneas "h", e "i", item "1", IV e V, e § 3º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de
2022, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Advocacia-Geral da União, crédito
suplementar no valor de R$ 51.838.757,00 (cinquenta e um milhões, oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2217
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano
1.900.000
Operações Especiais
2217 00SX
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
15 244
1.900.000
2217 00SX 0001
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado -
Nacional
15 244
1.900.000
F
4-INV
2
90
0
100
1.900.000
2218
Gestão de Riscos e de Desastres
3.000.000
At i v i d a d e s
2218 8865
Apoio à Execução de Projetos e Obras de Contenção de Encostas
em Áreas Urbanas
06 182
3.000.000
2218 8865 0001
Apoio à Execução de Projetos e Obras de Contenção de Encostas
em Áreas Urbanas - Nacional
06 182
3.000.000
F
4-INV
2
30
0
100
1.000.000
F
4-INV
2
30
0
188
2.000.000
2219
Mobilidade Urbana
552.930
At i v i d a d e s
2219 2D49
Estudos, Projetos e Desenvolvimento Institucional no Setor da
Mobilidade Urbana
15 451
152.930
2219 2D49 0001
Estudos, Projetos e Desenvolvimento Institucional no Setor da
Mobilidade Urbana - Nacional
15 451
152.930
F
3-ODC
2
90
0
100
112.930
F
3-ODC
2
90
0
188
40.000
Operações Especiais
2219 00T1
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à
Implantação e Qualificação Viária
15 451
400.000
2219 00T1 0001
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à
Implantação e Qualificação Viária - Nacional
15 451
400.000
F
4-INV
2
40
0
100
400.000
2221
Recursos Hídricos
12.000.000
At i v i d a d e s
2221 21DE
Estudos e Projetos de Infraestrutura para Segurança Hídrica
18 544
2.000.000
2221 21DE 0001
Estudos e Projetos de Infraestrutura para Segurança Hídrica -
Nacional
18 544
2.000.000
F
3-ODC
2
90
0
100
1.000.000
F
3-ODC
2
90
0
188
1.000.000
Projetos
2221 152D
Construção do Sistema Adutor Ramal do Agreste Pernambucano
18 544
10.000.000
2221 152D 0026
Construção do Sistema Adutor Ramal do Agreste Pernambucano -
No Estado de Pernambuco
18 544
10.000.000
F
4-INV
2
90
0
100
10.000.000
TOTAL - FISCAL
17.452.930
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
17.452.930
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
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