DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 826, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 (*)
Institui Grupo de Trabalho para concepção da Tabela
de Aderência a ser utilizada no Sistema de Bonificação
proposto para o Exame Nacional do Ensino Médio -
Enem.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, considerando a Portaria MEC nº 467, de 1º de
julho de 2022, e os autos do Processo nº 23000.018543/2022-01, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para concepção da Tabela de Aderência a ser
utilizada no Sistema de Bonificação proposto para o Exame Nacional do Ensino Médio -
Enem.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação - MEC para a
reformulação do Enem;
II - elaborar relatório contendo a Tabela de Aderência entre os cursos técnicos de
nível médio e cada curso superior; e
III - elaborar minutas de normativos, se necessário.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - um representante titular e um suplente da Diretoria de Políticas e Regulação da
Educação Profissional e Tecnológica - DPR/Setec, que o coordenará;
II - um representante titular e um suplente da Diretoria de Articulação e
Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica - DAF/Setec;
III - um representante titular e um suplente da Diretoria de Desenvolvimento da
Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica - DDR/Setec;
IV - um representante titular e um suplente da Diretoria de Políticas e Diretrizes da
Educação Básica da Secretaria de Educação Básica - DPD/SEB;
V - um representante titular e um suplente da Diretoria de Políticas e Programas de
Educação Superior da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu;
VI - um representante titular e um suplente da Diretoria de Avaliação da Educação
Básica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - DAEB/Inep;
VII - um representante titular e um suplente da Diretoria de Estatísticas
Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
DEED/Inep; e
VIII - um representante titular e um suplente do Conselho Nacional de Educação -
CNE.
Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo serão indicados por
seus respectivos dirigentes, designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação, e
poderão ser substituídos a qualquer tempo.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á bimestralmente, conforme cronograma
pactuado entre os integrantes na primeira reunião ordinária, convocado pela coordenação,
com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição.
§ 1º Os encaminhamentos e as decisões ocorrerão, preferencialmente, por
consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
§ 2º À Coordenação do Grupo de Trabalho caberá decidir sobre a matéria, em caso
de empate.
§ 3º As reuniões serão realizadas por videoconferência.
§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação
do Grupo de Trabalho, com antecedência mínima de dois dias.
Art. 5º A critério da Coordenação do Grupo de Trabalho, outros especialistas e
técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades a serem desenvolvidas.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT será exercida pela Diretoria de Políticas e
Regulação de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço
público relevante não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá o prazo de um ano para conclusão de seus
trabalhos, a contar da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da
Coordenação do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho
serão relatados à Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica e ao
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, para apreciação
e aprovação do relatório.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 208, de 3 de novembro de 2022,
Seção 1, página 95, com incorreção no original.
DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 493/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Cristiano Aparecido
Marques Silva, no curso superior de Administração, bacharelado, no período de 2020 a
2021, ministrado pela Universidade Cesumar - UniCesumar, com sede no município de
Maringá, no estado do Paraná, mantida pelo Cesumar - Centro de Ensino Superior de
Maringá Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº
23001.000286/2022-32.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 501/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Luciana Romana dos Santos,
no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2019 a 2022, ministrado pelo
Centro Universitário FAM, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
mantido pela Sociedade Educacional das Américas S.A., com sede no mesmo município e
estado, conforme consta do Processo nº 23001.000306/2022-75.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 495/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Marcelo Firmino da Silva,
no curso superior de Educação Física, bacharelado, no período de 2017 a 2020, concluído
no Centro Universitário da Grande Dourados - Unigran, com sede no município de Jardim,
no estado de Mato Grosso do Sul, mantido pela Unigran Educacional, com sede no mesmo
município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000252/2022-48.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
DESPACHO DE 3 NOVEMBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o
Parecer CNE/CES nº 492/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Matheus Santana de Oliveira, no
curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, na modalidade a distância, no período
de 2014 a 2021, ministrado no polo de Uberaba, no estado de Minas Gerais, pela Universidade
de Franca - Unifran, com sede no município de Franca, no estado de São Paulo, mantida pela
ACEF S/A., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº
23001.000330/2022-12.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 494/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Arthur da Costa Capelini, no
curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2018 a 2021, ministrado pela
Faculdade Anhanguera do Rio Grande, com sede no município de Rio Grande, no estado do
Rio Grande do Sul, mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A, com sede no
município de Valinhos, no estado de São Paulo, e pela Faculdade Kennedy de Minas Gerais
- FKMG, com sede em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, mantida pela SEIM -
Sociedade Educacional Irmãos Muniz Ltda., com sede no mesmo município e estado,
conforme consta do Processo nº 23001.000043/2022-02.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 502/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Lenilce Rocha Pontini, no
curso superior de tecnologia em Gestão Pública, no período de 2017 a 2021, ministrado
pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São
Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e
estado, conforme consta do Processo nº 23001.000045/2022-93.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS PIÚMA
PORTARIA Nº 352, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O Diretor-Geral do Campus Piúma, do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Espírito Santo, no uso da delegação de competência que lhe confere a
Portaria nº 1980, de 22 de novembro de 2021, da Reitoria deste IFES, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais (01) ano, a partir de 03.11.2022, a validade do
processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2021, referente ao Processo Seletivo Simplificado
para contratação de Professor EBTT Substituto de Artes, Atendimento Educacional
Especializado, Gestão e Matemática, publicado no DOU de 06.10.2021, cujo resultado foi
homologado pela Portaria nº 240, de 03.11.2021, publicada no DOU de 04.11.2021, nos
termos da legislação vigente.
Art. 2º Dê ciência e publique-se.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO FANTTINI POLESE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
CAMPUS OURO BRANCO
PORTARIA Nº 195, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O
DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS OURO BRANCO, nomeado pela Portaria IFMG nº
1.165, de 20/09/2019, publicada no DOU de 23/09/2019, Seção 2, pág. 29, e no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016,
publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG
nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág.
22 e pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de
outubro de 2016, Seção 2, pág. 20; resolve:
Art. 1º. Prorrogar, a partir do dia 03 de novembro de 2022 até o dia 02 de
novembro de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto de que trata o Edital nº 020/2021 - Área Ciências Humanas: Filosofia e
Sociologia, cujo resultado final foi divulgado em 03/11/2021.
Art. 2º. Determinar que a Gestão de Pessoas adote as providências cabíveis à
aplicação da presente Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAWRENCE DE ANDRADE MAGALHÃES GOMES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE
PORTARIAS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Nº 3.065 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Conformidade de
Registro de Gestão - CCRG/CADM/GADM/DG, Campus Estância, para a Coordenadoria
de Protocolo e Arquivo - CPRA/CADM/GADM/DG, Campus Estância.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
27/10/2022.
Nº 3.078 - Art. 1º Remanejar o código FG-02 da Coordenadoria de Administração da
PROAD - CADM/DADM/PROAD, Reitoria, para a Coordenadoria de Fiscalização de
Contratos da Reitoria - CFCR/CADM/DADM/PROAD, Reitoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 04/11/2022.
Nº 3.080 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenação de Manutenção Predial
- CMP/DADM/PROAD, Reitoria, para a Coordenação de Assistência a Fiscalização de
Contratos da Reitoria - CAFCR/CFCR/DADM/PROAD, Reitoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/11/2022.
Nº 3.083 - Art. 1º Remanejar o código FG-01 da Assessoria de Licitações e Contratos
- ALC/DLC/PROAD/Reitoria/IFS, para a Coordenadoria de Administração da PROAD -
CADM/DADM/PROAD, Reitoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
04/11/2022.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
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