DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110400043
43
Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA NORMATIVA Nº 12, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no
Documento avulso nº 23068.099261/2022-11, resolve:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 30/11/2022, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 172/2021-PROGEP, publicado no DOU de 27/10/2021, homologado conforme
Edital nº 186/2021-PROGEP, publicado no DOU em 30/11/2021, na parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: Psicologia (cód. CNPq 7.07.00.00-1).
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
RESOLUÇÃO CONSUNI/UFR Nº 58, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o regimento interno do Conselho de
Ensino
Pesquisa
e Extensão
da
Universidade
Federal de Rondonópolis.
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Resolução CONSUNI nº 1, de 26 de fevereiro de
2020, resolve:
CAPÍTULO I
NATUREZA E COMPOSIÇÃO
Art. 1º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é organismo de
supervisão, com atribuições deliberativas, normativas e consultivas sobre atividades
relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e inovação da Universidade Federal de
Rondonópolis.
Art. 2º Este Conselho está estruturado nas seguintes instâncias:
I - Plenário;
II - Câmaras; e
III - Comitês Setoriais.
§ 1º O Plenário tem a seguinte composição:
I - Reitor(a), como seu Presidente, com voto de qualidade;
II - Vice-Reitor(a);
III - Pró-Reitores(as);
IV - Um(a) representante das coordenações de cursos, por Instituto e
Faculdade eleitos pela Congregação;
V - Um(a) representante docente por Instituto e Faculdade eleito por seus
pares, com mandato de dois anos;
VI - Um(a) representante docente da Universidade eleito por seus pares,
com mandato de dois anos;
VII - Representantes dos técnicos administrativos em educação, eleitos por
seus pares, com mandato de dois anos; e
VIII - Representantes dos discentes da graduação e da pós-graduação stricto
sensu, eleitos por seus pares, com mandato de um ano.
§ 2º Será permitida uma recondução de todas as representações do
Plenário, mediante realização do processo eleitoral.
§ 3º São câmaras com suas respectivas composições, que trata o inciso II
do art. 2º:
I - Câmara de Ensino de Graduação:
a) Pró-Reitor(a) de Ensino, como Presidente;
b) dois representantes docentes;
c) um representante dos técnicos administrativos em educação; e
d) um representante discente;
II - Câmara de Ensino de Pós-Graduação:
a) Pró-Reitor(a) de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa, como Presidente;
b) dois representantes docentes, preferencialmente ligados aos Cursos de
Pós-Graduação Stricto Sensu;
c) um representante dos técnicos administrativos em educação; e
d) um representante discente da pós-graduação stricto sensu;
III - Câmara de Pesquisa e Inovação Tecnológica:
a) Pró-Reitor(a) de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa, como Presidente;
b) um representante dos docentes, preferencialmente ligados à Secretaria
ou ao Comitê de Inovação e Empreendedorismo;
c) um representante dos docentes;
d) um representante dos técnicos administrativos em educação; e
e) um representante discente, preferencialmente da pós-graduação stricto
sensu;
IV - Câmara de Extensão:
a) Pró-Reitor(a) de Extensão e Assuntos Estudantis, como Presidente;
b) dois representantes docentes;
c) um representante dos técnicos administrativos em educação; e
d) um representante discente;
V - Câmara de Esporte, Cultura, Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas
e de Permanência:
a) Pró-Reitor(a) de Extensão e Assuntos Estudantis, como Presidente;
b) um representante dos docentes, preferencialmente ligados à Secretaria
de Assuntos Comunitários;
c) um representante dos docentes;
d) um representante dos técnicos administrativos em educação; e
e) um representante discente.
§ 4º Os Comitês Setoriais
serão aprovados e designados mediante
apresentação de minuta de resolução, contendo no mínimo:
I - objeto e âmbito de aplicação;
II - composição;
III - cronograma com tempo de execução; e
IV - metodologia de trabalho.
Art. 3º Fica instituída a Comissão de Políticas Afirmativas e de Permanência,
com a seguinte composição:
I - membros do conselho:
a) um representante docente, como presidente;
b) um técnico administrativo em educação; e
c) um discente;
II - outros membros:
a) um representante por núcleos institucionais que tratem de temáticas
ligadas a acessibilidade, políticas afirmativas e de permanência; e
b) até dois representantes de entidades da sociedade civil organizada.
§ 1º Os representantes de entidades da sociedade civil organizada, deverão
ser escolhidos em sessão da plenária, mediante inscrição em processo seletivo
organizado pela Reitoria.
§ 2º Todos os representantes do Comissão de Políticas Afirmativas e de
Permanência deverão, preferencialmente, ter vivência ou produção científica e cultural
na área de Inclusão ou Ações Afirmativas.
§ 3º Os membros dos
núcleos institucionais serão indicados pelas
respectivas unidades.
CAPÍTULO II
AT R I B U I ÇÕ ES
Seção I
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
Art. 4º Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I - elaborar seu regimento;
II - estabelecer normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação
e alterações relativas aos cursos de graduação, aos programas de pós-graduação stricto
sensu e lato sensu, aos demais cursos que integram a educação superior e às
atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, observadas as diretrizes gerais
curriculares nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Educação;
III - aprovar os currículos dos cursos de graduação e de pós-graduação
stricto sensu, bem como suas alterações;
IV - analisar e emitir parecer às propostas acerca da criação ou da extinção
dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação stricto sensu e encaminhá-
los ao Conselho Superior Universitário;
V - analisar e aprovar as propostas quanto à realização dos cursos de pós-
graduação lato sensu;
VI - realizar estudos relativos à política educacional da Universidade e
submetê-los à apreciação do Conselho Superior Universitário;
VII - elaborar normas disciplinadoras das atividades acadêmicas e didático-
científicas, especialmente sobre processo seletivo para ingresso de discentes em curso
de graduação, pós-graduação e extensão, bem como para o preenchimento de vagas,
inclusive
em cursos
afins,
nas transferências
facultativas
e
na admissão
de
graduados;
VIII - elaborar normas disciplinadoras do ingresso, regime de trabalho,
progressão funcional, avaliação e qualificação dos docentes, mediante consulta à área
de recursos humanos e aprovação pelo Conselho Superior Universitário;
IX 
- 
realizar 
estudos, 
a
serem 
submetidos 
ao 
Conselho 
Superior
Universitário, sobre proposta de criação, incorporação e extinção de unidades
acadêmicas, órgãos complementares e campi;
X - disciplinar a realização de exames ou aplicação de instrumentos
específicos para a avaliação de discentes, cujos conhecimentos sejam considerados de
aproveitamento extraordinário;
XI - estabelecer normas sobre os procedimentos indispensáveis à validação
e ao reconhecimento de estudos;
XII - em plenário deliberar em grau de recurso das decisões das câmaras e
sobre matéria de sua competência;
XIII - instituir políticas afirmativas para o ingresso e permanência de
discentes nos cursos de graduação e de pós-graduação, cujo acompanhamento será
realizado por membros da comunidade acadêmica, garantida a participação de
pesquisadores de reconhecida produção científica na área;
XIV - apreciar recurso contra as decisões das congregações;
XV - apreciar recurso contra decisão administrativa sobre afastamento de
servidores para a realização de cursos de pós-graduação; e
XVI - exercer outras competências não previstas nesta resolução, sem
prejuízo da autonomia didático-científica e acadêmica, bem como as relacionadas ao
ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação, à cultura e ao esporte.
Seção II
Presidência
Art. 5º São atribuições da presidência do Conselho:
I
-
convocar por
escrito
as
reuniões
ordinárias e
extraordinárias
do
Conselho;
II
-
instalar
as
reuniões, observando
a
assiduidade
e
horário
de
comparecimento dos conselheiros;
III - dirigir os trabalhos e manter a ordem das discussões e votações em
plenário;
IV - deliberar ad-referendum emitindo por meio de Portaria sua decisão,
incluindo um dispositivo condicionando à sua validade até a próxima reunião do
pleno;
V - dar posse aos novos conselheiros;
VII - designar os Comitês Setoriais, indicados pelo plenário;
VIII - designar os membros da Comissão de Políticas Afirmativas e de
Permanência;
IX - assinar e publicizar as decisões e resoluções;
X - indeferir os pedidos de recursos que não tenham amparo regimental;
XI - indicar os relatores dos processos, observando o rodízio entre todos os
conselheiros;
XII - distribuir
e dar posse a todos os
conselheiros pelas Câmaras
Especializadas, observando os encargos dos conselheiros docentes e as atividades
complementares dos conselheiros discentes;
XIII - colocar em pauta a distribuição dos conselheiros nas câmaras em
plenário, inclusive, sempre que houver a substituição de um membro;
XIV - designar um membro com competência ou habilidades para auxiliar
em demandas pontuais, mediante decisão em plenária;
XV - constituir comissões para estudo de questões específicas; e
XVI - comunicar às unidades ou segmentos representados quando houver a
terceira ausência de um de seus membros.
Seção III
Conselheiros
Art. 6º Aos membros do Conselho compete:
I - acompanhar e participar das reuniões, nas datas e horários previstos;
II - propor inversão, inclusão e exclusão de pauta;
III - votar em todas as matérias submetidas às Câmaras ou ao Plenário;
IV - relatar os processos atribuídos;
V - participar de comissões;
VI - compor as Câmaras;
VII - fiscalizar o cumprimento do regimento e das resoluções do Conselho
de Ensino Pesquisa e Extensão; e
VIII - solicitar informações inerentes aos programas de ensino, pesquisa e
extensão e de carreiras dos servidores.
Parágrafo único. Perderá automaticamente o mandato e a carga horária
destinada à representação, o conselheiro que, sem causa aceita como justa, faltar a
três reuniões ordinárias durante o ano letivo.
Art. 7º As atribuições da Secretaria dos Órgãos Colegiados estará disposta
no Regimento da Reitoria.
Seção IV
Câmaras
Art. 8º Às câmaras deste conselho compete:
I - propor diretrizes ou estudos para a construção de políticas institucionais,
normas ou recomendações;
II - propor a criação de grupos de estudos, núcleos, comitês setoriais ou
eventos institucionais;
III - criar pareceres em processos sobre projetos de desenvolvimento
institucional;
IV - avaliar os relatórios anuais sobre as atividades relacionadas a sua
natureza;
V - emitir parecer quanto ao mérito, das atividades ou projetos propostos
ao pleno;
VI - assessorar todas as unidades da instituição, mediante solicitação, em
assuntos específicos de sua natureza;
VII - coordenar, acompanhar e estabelecer mecanismos de controle e
aperfeiçoamento dos processos de sua natureza;
VIII - deliberar sobre matéria quando houver jurisprudência em atos dos
conselhos superiores; e
IX - emitir relatório sobre:
a) atividades de supervisão e medidas de natureza preventiva e corretiva
sobre as competências do conselho;
b) normas institucionais complementares;
c) implantação de planos anuais e plurianuais;
d) propostas de participação em programas ou convênios;
e) projeto de normas complementares às do estatuto e do regimento geral
da universidade;

                            

Fechar