DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.211/DDP, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.034889/2021-14,
homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro
de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo
Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), objeto do Edital nº 087/2021/DDP,
publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Letras/Teoria Literária
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
TIAGO GUILHERME PINHEIRO
9,80
. 2º
ANDRÉ CECHINEL
9,35
. 3º
ALEXANDRE LINCK VARGAS
8,83
. 4º
DIEGO LOCK FARINA
7,75
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL
DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 360, de 27 de outubro de 2022, publicada no DOU de
1º/11/2022, Seção 1, página 43, onde se lê: " PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 360, DE 27
DE OUTUBRO DE 2022", leia-se: " PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 581, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2022".
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 1.438, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Portarias
DENATRAN n–808, de 11 de outubro de 2011, e n–513, de 17 de outubro de 2012, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.025839/2022-42, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por cinco anos, renovação do credenciamento da
empresa
NACIONAL
CERTIFICADORA LTDA.
(NACER),
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
55.444.129/0001-80, com sede na Rua Ari Barroso, nº 245, casa 1, Bairro Presidente Altino,
no Município de Osasco/SP, CEP 06.216-040, como Organismo Certificador de Produto
(OCP), para atuar na certificação de simulador de direção veicular a ser utilizado pelos
Centros de Formação de Condutores (CFC) no processo de formação de condutores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.471, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.033432/2022-99,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 621, de 5 de março de
2020, que concede renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ET E M EC -
EMPRESA TECNOLÓGICA EM ENSAIOS MECÂNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº
04.010.284/0002-39, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 621, de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ETEMEC - EMP R ES A
TECNOLÓGICA EM ENSAIOS MECÂNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.010.284/0002-39,
situada na Avenida América Central, nº 1680, Bairro São Cristóvão, Município de Cabo
Frio/RJ, CEP 28.909-581, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
............................................" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SENATRAN nº 1.299, de 27 de setembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 199, de 19 de outubro de 2022, Seção 1, folha 199,
Onde se lê: Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma
tecnológica e os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD)
pela empresa SISTEMA INTERAMERICANO DE ANDRAGOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº
01.407.815/0001-52, situada na Rua Augusto Jose de Araujo, nº 94, São Gabriel, CEP
31.908-320, Belo Horizonte/MG.
Leia-se: Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma
tecnológica e os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD)
pela empresa SISTEMA INTERAMERICANO DE ANDRAGOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº
01.407.815/0001-52, situada na Rua Augusto Jose de Araujo, nº 94, São Gabriel, CEP
31.980-320, Belo Horizonte/MG.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO Nº 559, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Defere pedido de isenção temporária de cumprimento
dos requisitos de que tratam os parágrafos 121.291(a)
e 121.391(a)(4) do RBAC nº 121.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da
mencionada Lei, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, considerando
o que consta do processo nº 00066.005550/2021-93, deliberado e aprovado na 27ª
Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dia 24 e 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Latam
Airlines Brasil), CNPJ nº 02.012.862/0001-60, o pedido de isenção temporária de
cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 121.291(a) e 121.391(a)(4) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, doravante denominado Operador,
para permitir a operação da aeronave modelo Boeing B787-9, com configuração instalada
de assentos para passageiros de até 304 (trezentos e quatro) passageiros, empregando 6
(seis) comissários de voo, observando as seguintes condicionantes:
I - a operação deverá ser conduzida de acordo com os procedimentos
estabelecidos pelo Operador e apresentados para a ANAC neste processo, em suas últimas
versões. Caso seja necessária atualização, deverá haver concordância por parte da ANAC;
e
II - em especial, deverá ser observada a limitação máxima de 300 (trezentos)
passageiros a bordo, a ser implementada por meio de restrição em sistema de venda e
check-in, bem como do bloqueio físico dos assentos excedentes, que não podem ser
usados por quaisquer pessoas durante o voo.
§ 1º As condicionantes se aplicam igualmente às aeronaves de matrícula
brasileira e às aeronaves de matrícula estrangeira, quando operadas em regime de
intercâmbio.
§ 2º Esta isenção não exime o cumprimento de qualquer requisito de
responsabilidade do Estado de Registro da aeronave, que, no caso de aeronaves de
matrícula estrangeira, não compete à ANAC.
Art. 2º A presente isenção temporária será válida até 31 de dezembro de
2025.
Art. 3º Fica revogada a Decisão nº 384, de 29 de julho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2021, Seção 1, página 33.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
DECISÃO Nº 560, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Defere
pedido de
isenção
de cumprimento
do
requisito de que trata o parágrafo (d)(1) do Apêndice
A do RBAC nº 121.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso XXXIII, da
mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando
o
que
consta
dos processos
nºs
00066.012747/2021-89
e
00066.014328/2021-81,
deliberados e aprovados na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 24 e 25
de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela GOL Linhas Aéreas S.A., CNPJ nº
07.575.651/0001-59, e pela TAM Linhas Aéreas S.A., CNPJ nº 02.012.862/0001-60, o pedido
de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (d)(1) do Apêndice A do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, especificamente no que se refere
ao transporte de um ressuscitador/reanimador (AMBU) em silicone como parte de cada
conjunto de primeiros socorros, para os aviões da frota da empresa.
§ 1º Deverá ser mantido ao menos um ressuscitador/reanimador (AMBU) em
silicone a bordo da aeronave, associado a um dos conjuntos de primeiros socorros.
§ 2º Caso a ANAC aprove emenda ao RBAC nº 121 referente aos requisitos de
transporte de ressuscitador/reanimador (AMBU), o operador deverá se adequar às novas
regras no prazo estabelecido para vigência.
Art. 2º A Superintendência de Padrões Operacionais fica autorizada a aplicar a
presente isenção para outros operadores certificados segundo o RBAC nº 121 em situação
similar que a requeiram.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 9.637, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 35, alínea b do inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução no 581, de 21 de agosto de 2020,e considerando o constante dos autos do
processo nº 00066.001739/2022-98, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA No
2022-04-01R1 - EMBRAER/39-1503 aplicável aos aviões Embraer S.A. modelos ERJ 170-100
e ERJ 170-200, emitida em 27 de outubro de 2022 e efetivada em 31 de outubro de
2022.
Parágrafo único: O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 503.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA
ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA
PORTARIA Nº 9.661, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE SEGURANÇA DA
AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE
INTERFERÊNCIA ILÍCITA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso XIV, da
Portaria SIA n.º 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o art. 4º da Portaria
ANAC nº 8.056, de 16 de maio de 2022, e considerando o que consta nos autos do
Processo nº 00058.000863/2018-59, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria GSAC/SIA nº 2.052, de 14 de agosto de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 2, de 19 de agosto de 2020.
Art. 2º Informar que a divulgação da composição do Grupo Brasileiro de
Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - BASeT (Brazilian Aviation
Security Team), instituído nos termos da Resolução ANAC nº 542, de 18 de fevereiro de
2020, passa, doravante, a ser feita, exclusivamente, na página virtual do Grupo, por meio
do sítio eletrônico da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARIK PEREIRA DE SOUZA
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