DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇÕ ES
Na PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 296, DE 1º DE NOVEMBRO
DE 2022 publicada no DOU Nº 40, de 25/02/2022, Seção 1, Pág. 94, onde se lê: Processo
MigranteWeb/SEI nº
47039.013638/2018-74, leia-se:
Processo MigranteWeb/SEI nº
47039.008714/2020-44.
Na PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 201, DE 17 DE OUTUBRO DE
2022 publicada no DOU Nº 40, de 25/02/2022, Seção 1, Pág. 94, onde se lê: Imigrante
KOEN PATRICK CHRISTIAN LANGIE, leia-se: Imigrante: KOEN PATRICK CHRISTIAAN LANGIE.
Na PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 198, DE 17 DE OUTUBRO DE
2022 publicada no DOU Nº 40, de 25/02/2022, Seção 1, Pág. 94, onde se lê: Imigrante
ESTEFANIA LOFTE SOTO, leia-se: Imigrante: ESTEFANIA LOTFE SOTO.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU 205, de 27/10/2022, Seção 1, Pág. 55, Processo: 08228.013820/2022-22,
onde se lê: Imigrante: STEPHEN BOLOMA KESSELY; leia-se: Imigrante: BOLOMA K ES S E LY
STEPHEN.
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHO Nº 107/2022
Despacho nº 107/2022/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Migrações: Solicitação de Igualdade de Direitos aos Portugueses
Interessado(a): MIGUEL FERREIRA D'AGORRETA D'ALPUIM
Processo nº 08018.036950/2021-28
Não conheço do Recurso, conforme disposto no art. 63, I, da Lei nº 9784/99, e
mantenho o Ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de
2022, Seção 1, página 61.
FLÁVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA, COORDENADOR
Coordenador Geral
DESPACHOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Manutenção do Indeferimento do pedido.
Processo nº 235881.0093911/2021.
Código: 096.072
Interessado: NATALIA VANESSA DIAZ ARIAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários
como Comprovante de residência dos 4 (quatro) anos anteriores a solicitação, bem como
não apresentou Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal
dos estados onde residiu. Diante disso, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção do Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0088932/2021.
Código: 090.795
Interessado: KAMEL FHOULA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil
e não apresentou certidão da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0069364/2021.
Código: 070.111
Interessado: RAUL VIQUILLON GOMEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art. 65, da Lei nº
13.445, em razão do recorrente não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais
atualizada devidamente legalizada pela Embaixada do Brasil no país de origem e com a
respectiva tradução pública juramentada.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0066257/2021.
Código: 066.676
Interessado: MILDREY TOLEDO VALDES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou a documentação
necessária, apresentando somente: CRNM, Comprovante de endereço e Documento de
viagem, evidenciando assim o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0061907/2021
Código: 062.090
Interessado: RAYMOND JOSEPH
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, em fase recursal, a certidão de
antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada e certidão de
antecedentes criminais da Justiça Federal.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0055164/2021
Código: 055.236
Interessado: JOSE LUIS PAJUELO MEDINA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do art.65 da Lei nº
13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por mais de 12 meses.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0054935/2021
Código: 055.007
Interessado: CHEIKH DIAGNE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III, do art.65 da Lei nº
13.445, de 2017, em razão do recorrente ter apresentado certificado de curso à distância,
sem informação de avaliação presencial, portanto não atende às exigências previstas na
Portaria nº 623, de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo:235881.0053711/2021
Código: 053.783
Interessado: ZULKARNAINI IDDRISS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do art.65 da Lei nº
13.445, de 2017, tendo em vista que o requerente não possui 04 (quatro) anos de
residência por prazo indeterminado.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0050928/2021
Código: 050.999
Interessada: LAYLA JOMAA BAALBAK
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso III, do art.65 da
Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante
o atendimento presencial.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0050458/2021
Código: 050.529
Interessado: ALSENY DIALLO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e III do art.65 da Lei
nº 13.445, de 2017, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por
prazo indeterminado e não apresentou documento indicativo da capacidade de comunicar-
se em língua portuguesa.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0050112/2021
Código: 050.183
Interessada: VIRGINIA IRENE RODRIGUEZ VALES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV, do art.65 da Lei nº
13.445, de 2017, em razão da recorrente não ter apresentado legalização da certidão de
antecedentes criminais do país de origem.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0041916/2021
Código: 041.992
Interessado: AMJAD FARSOUN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II, III e IV, do art.65 da
Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, comprovante de residência, certidões da Justiça Federal e Estadual, e
documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa, dado que a
via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0041141/2021
Código: 041.217
Interessado: ALEXANDER RODRÍGUEZ BENÍTEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários
no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os documentos exigidos
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0037017/2021.
Código: 037.093
Interessado: CHRISNOR BREDY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, em fase recursal,
comprovante de capacidade de comunicação em língua portuguesa nos moldes da Portaria
623/2020, além de não ter anexado a certidão de antecedentes criminais do país de
origem, devidamente legalizada pela Embaixada do Brasil no respectivo país.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0032419/2021
Código: 032.495
Interessado: FERDOUS ALAM
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove
a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem, portanto, não atende à exigência contida nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
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