DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0006821/2020
Código: 006.920
Interessado: DILSHAD BHATTI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou documentos emitidos por
instituições que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que
comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à
exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido
Processo: 235881.0006324/2020
Código: 006.424
Interessado: SMITH MOISE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do original no
atestado de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de residência dos
últimos 4 anos, cópia completa do passaporte e comprovação da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa conforme art. 5º da Portaria nº 623/20, os quais não
foram apresentados até a presente data, descumprindo, portanto, os incisos II, III e IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017 c/c art. 4º da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0004863/2020
Código: 004.945
Interessado: ADEYINKA AHMED OLANREWAJU
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou documentos emitidos por
instituições que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que
comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à
exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido
Interessado: ALEX JAVIER ARANA FERNANDEZ
Código: 020.232
Processo: 235881.0020146/2021
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que foi solicitada ao requerente a legalização brasileira da
certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, bem como certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e não foram apresentados até a
presente data, arquivando o pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos
termos do Art. 40 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0039367/2021
Código: 039.443
Interessado: MOHAMMAD ADIEB PRADHAN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 70 da Lei nº 13.445, de
2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199, de 2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623, de 2020,
tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica .
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0037875/2021
Código: 037.951
Interessada: MITCHAELLE DUMAS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto no art. 70 da Lei 13.445, de 2017
c/c Parágrafo Único, do art. 221 do Decreto 9.199, de 2017, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado.
Despacho nº 7547/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096418/2021.
Interessado: YSMAN PIERRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar, Antecedentes
criminais do país de origem (só apresentou tradução) e Certidões de antecedentes
criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como apresentou comprovante de que sabe
se
comunicar em
língua
portuguesa, sem
a
informação
de avaliação
presencial,
evidenciando assim, o descumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 7542/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Arquivamento
Interessado: MAIKAIL ANTONIO SANCA
Processo: 08270.005747/2020-38
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista a falta de cumprimento da exigência, quais sejam, a certidão
da Justiça Estadual do Ceará e documentos hábeis que comprovem a residência regular e
ininterrupta no Brasil, nos quatro anos anteriores ao pedido de naturalização, nos termos
do art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
FLAVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.265, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
ANULAR o registro referente à concessão de naturalização ordinária para
MOISÉS JOSÉ MAGALHÃES, constante na Portaria CPMIG nº 837, de 22 de outubro de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 23 de outubro de 2019, na forma do
art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conforme processo MJ nº
08458.000729/2021-52, pelo não cumprimento do requisito previsto no art. 65, inciso II, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 221 e 237 do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.266, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
ANULAR o registro referente à concessão de naturalização ordinária para EDGAR
ZOMBO ANDRE, constante na Portaria CPMIG nº 836, de 30 de março de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 62, de 31 de março de 2020, na forma do art. 53 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, conforme processo MJ nº 08458.000729/2021-52, pelo
não cumprimento do requisito previsto no art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445, de 24 de maio
de 2017, c/c art. 221 e 237 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.270, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08000.016409/2011-11, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FABIAN MUNOZ HINCAPIE, de nacionalidade
colombiana, filho de Jose Romulo Munoz e de Maria Lucinda Hincapie, nascido na
República da Colômbia, em 26 de maio de 1983, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco)
anos, 5 (cinco) meses e 14 (catorze) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.271, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08505.001807/2015-85, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EDWIN FERNANDO PARRA BONET, de
nacionalidade colombiana, filho de Cesar Parra e de Cecilia Bonet, nascido na República da
Colômbia, em 20 de julho de 1982, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses,
a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.272, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08001.001520/2018-79, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, TOBIAS MATHIUS LWENA, de nacionalidade
tanzaniana, filho de Mathius Oswald Iwena ou Mathius Iwena e de Iluminata Komba ou
Lulu Komba, nascido na República Unida da Tanzânia, em 4 de outubro de 1978, ficando
a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 28 (vinte e oito) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.273, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08018.018268/2019-39, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANAYOCHUKWU DESMOND MADU ou MADU
ANAYOCHUKWU DESMOND, de nacionalidade nigeriana, filho de Nwa Eke Agu Madu e de
Merriy Madu, nascido em Enugu, na República Federal da Nigéria, em 25 de outubro de
1975, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.274, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08018.015732/2022-31, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ESTHER MASESI MOKATSI, de nacionalidade sul-
africana, filha de Alfas Sedibe e de Marta Mokatsi, nascida na República da África do Sul,
em 26 de dezembro de 1989, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses
e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
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