DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0144350/2021.
Código: 150.765
Interessado: SERIGNE ABDOU KHADRE AMAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0144342/2021.
Código: 150.757
Interessado: SOKHNA DIARRA DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificada a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0144240/2021.
Código: 150.653
Interessado: JEORGE ALASSAF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0143981/2021
Código: 150.335
Interessado: TEDDY MODESTO SURCO ESPEJO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público habilitado
no Brasil, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143671/2021.
Código: 149.997
Interessado: MANUEL MARIA DA COSTA NETO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143453/2021.
Código: 149.742
Interessado: OUSSEYNOU MBAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende
à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0142749/2021.
Código: 148.949
Interessado: GUERLINE ALMONORD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 01 (um) de residência, completo, por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0142059/2021.
Código: 148.162
Interessado: EDUARDO ERNESTO UVULA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0141808/2021.
Código: 147.876
Interessado: MOHAMMED AZIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e
apresentou certificado de curso de língua portuguesa à distância sem a informação de
avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020. Portanto não atende à exigência contida no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0141648/2021.
Código: 147.715
Interessado: MOUSTAPHA NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de quatro anos. Portanto não atende à
exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0141574/2021.
Código: 147.642
Interessado: DIEUSON AUGUSTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente após
solicitação de complementação documental, não apresentou comprovante de residência,
certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, cópia de todas as
páginas do passaporte e certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual,
portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0141404/2021.
Código: 147.472
Interessado: ALI MOHAMAD EL MAJZOUB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que após solicitação de
complementação documental, o requerente não apresentou formulário devidamente
preenchido e assinado pelo requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da
Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria
Nacional de Justiça, requerimento fundamentado de tradução ou adaptação do nome à língua
portuguesa, comprovante de situação cadastral do cadastro de pessoas físicas - CPF, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, certidão de casamento
atualizada (se for o caso) e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0141401/2021.
Código: 147.469
Interessado: HADY CLEUSIO DOS SANTOS SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0112163/2021.
Código: 115.864
Interessado: IDANIA MARRERO ESCALONA SANTANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificada a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134259/2021.
Código: 139.693
07Interessado: ELISSA CHERVELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente foi
notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art.
7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0070566/2021
Código: 071.362
Interessado: ZIAD KHALAF MANS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente
apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, e que foram identificados
antecedentes criminais a partir das consultas aos bancos de dados disponíveis, de 13 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos incisos III e IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196783/2022.
Código: 210.749
Interessado: MARIA INMACULADA LOYO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº
623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou
documento que comprove a residência por prazo indeterminado pelo período de 4 (quatro)
anos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0115104/2021.
Código: 119.057
Interessado: RENATO VIRIATO TROCO MONTEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado por duas
vezes e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0131769/2021.
Código: 136.897
Interessado: JUDE MANACE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa,
certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, cópia do
documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, comprovante de residência, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa e certidão de inscrição consular ou certidão de nascimento, com tradução
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