DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110400066
66
Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.579 - Ato de Concentração nº 08700.007651/2022-69. Requerentes: Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia Inovabra I - Investimento no Exterior e
Elevendocs, Inc. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas de Carvalho Silveira
Bueno, Mayara Lins Ogea e Gustavo Amaral S. Köhnen. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 1.583 - Ato de Concentração nº 08700.008196/2022-19. Requerentes: Afya
Participações S.A. e Sociedade Educacional e Cultural Sergipe DelRey Ltda. Advogados:
Eduardo Caminati, Marcio Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições..
Nº 1.584 - Ato de Concentração nº 08700.007971/2022-19. Requerentes: Copel Geração e
Transmissão S.A., Aventura Holding S.A. e SRMN Holding S.A. Advogados: Joyce Honda,
Cristianne Saccab Zarzur e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.585 - Ato de Concentração nº 08700.007830/2022-04. Requerentes: Banco BTG
Pactual S.A. e AEVC São Paulo Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. Advogados: José
Carlos Berardo, Marília Cruz Avila e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.586 - Ato de Concentração nº 08700.008034/2022-81. Requerentes: Alex Energia
Participações S.A. e Eólica Faísa S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis e João Felipe Achcar
de Azambuja. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.594 Processo Administrativo nº 08700.003388/2018-52 (Apartado Restrito nº
08700.005080/2021-47) Representante: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
- Infraero Representados: Ana Proneli Bremm de Castro ME; Atos Livraria e Papelaria EIRELI
EPP; Drogaria Furtado Ltda. ME; E.B de Castro Junior Cafeteria e Informática EPP (antiga
DPM de Castilho Cafeteria e Informática. EPP); Lopes & Pereira Ltda. ME; Marilza Tomaz
Pereira Cabeleireiros ME; Ana Proneli Bremm de Castro; Eduardo Bremm de Castro;
Eduardo Bremm de Castro Júnior; Giullian Pereira da Costa; Jair Varela de Castilho; Maria
Izabel Lopes Pereira; Marilza Tomaz Pereira; Rose Lopes Pereira.
Advogados: Emerson José da Silva; Guilherme Capanema R. Andrade; Sergio Henrique
Müller Gonçalves.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 120/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1139597) à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica,
decido pelo encerramento da fase instrutória e a notificação dos Representados para que
sejam apresentadas suas novas alegações, em conformidade com o art. 77 da Lei nº
12.529/2011 e o art. 156 do RICADE.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 130, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de
Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente
no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) em
Termo de Colaboração firmado pela União, por
intermédio do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto da Presidência da
República de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - Edição Extra, de9
de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso V, do Anexo
I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e art. 134 do Regimento Interno aprovado
pela Portaria Ibama nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União do dia 27 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o parceiro mencionado abaixo a operacionalizar a função
OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) no instrumento de
ajuste firmado com a União, por intermédio do Ibama, com base em prévia análise técnica
sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido:
.
Convenente
Nº do Convênio - Plataforma +Brasil
Processo
Valor Acréscimo
OBTV Convenente
. Fundação Instituto de Apoio ao Ensino,
Pesquisa e Extensão do CAV - FIEPE/CAV
905925/2020
02001.017096/2020-12
R$ 40.074,68
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
PORTARIA Nº 131, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui 
o 
Comitê 
de
Governança, 
Riscos 
e
Controles
(CGRC) 
e
o
Comitê 
Interno
de
Governança
(CIG) no
âmbito
do Ibama
para
garantir que as boas práticas de governança se
desenvolvam e sejam apropriadas pela Instituição
de forma contínua e progressiva
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019,
publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022,
que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de
14 de junho de 2022, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que
dispõe sobre
a política
de governança da
administração pública
federal direta,
autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de
maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no
âmbito do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.006144/2018-
22;, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) com o
objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de
riscos, controles internos e governança no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Art.
2º
O
Comitê
de Governança,
Riscos
e
Controles
(CGRC),
será
composto:
I - pelo Presidente do Ibama; e
II - pelos cinco Diretores.
§ 1º O CGRC será presidido pelo Presidente do Ibama e, na sua ausência,
pelo seu substituto legal.
§ 2º Os membros do CGRC serão substituídos, em seus afastamentos,
impedimentos legais e regulamentares e na vacância do cargo, pelos seus respectivos
substitutos legais.
§ 3º O Presidente do CGRC poderá convidar representantes de outras
unidades do Ibama para participar de suas reuniões.
§ 4º As reuniões do CGRC terão periodicidade mínima anual, sendo
convocadas pelo Presidente do Ibama ou por seu substituto.
§ 5º Caberá à Coordenação de Governança e Apoio Institucional apoiar a
operacionalização do CGRC, adicionando valor e melhorando as operações das
organizações para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e
disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de
riscos, dos controles e da governança.
Art. 3º Ao Comitê de Governança, Riscos e Controles compete:
I - aprovar a Política de Gestão de Riscos (PGR) a ser implementada na
Instituição, incluindo seu método de operacionalização;
II - aprovar o Programa de Integridade e suas revisões, promovendo a
adoção de medidas e ações institucionais designadas à prevenção, à detecção, à
punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;
III - institucionalizar estruturas adequadas de governança e gestão de
riscos;
IV - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar
a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e controles internos;
V - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e
padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse
público;
VI - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança,
gestão de riscos e controles internos;
VII - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade
dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das
informações;
VIII
- aprovar
política, diretrizes,
metodologias
e mecanismos
para
comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
IX - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos que podem
comprometer a prestação de serviços de interesse público;
X - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos
controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no
órgão;
XI - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os
limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XII - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e
macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos
da gestão;
XIII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, gestão de
riscos e controles internos; e
XIV - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Interno de Governança (CIG) no âmbito do
Ibama, que dará suporte técnico à Coordenação de Governança e Apoio Institucional,
ligada à Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos, e que tem como objetivo,
garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela
instituição de forma contínua e progressiva.
Parágrafo único: O CIG, por meio de seu coordenador, que será escolhido
pelos seus pares, se reportará à Coordenação de Governança e Apoio Institucional,
estrutura organizacional criada por meio da Portaria nº 92, de 14 de setembro de
2022, que aprovou o regimento interno do Ibama.
Art. 5º O Comitê Interno de Governança será construído pelas seguintes
unidades organizacionais, com os respectivos representantes:
I - Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan);
II - Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic);
III - Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua);
IV - Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo);
V - Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro);
VI - Auditoria Interna (Audit);
VII - Ouvidoria (OUV); e
VIII - Assessoria de Comunicação Social (Ascom).
Parágrafo único: O dirigente das unidades organizacionais de que trata este
artigo indicará, à Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos, um membro titular e
seu respectivo suplente, no prazo de 20 dias da publicação da presente portaria.
Art. 6º Ao Comitê Interno de Governança compete:
I - revisar, quando necessária, a Política de Gestão de Riscos (PGR), sua
metodologia de operacionalização;
II - revisar o Programa de Integridade, com o objetivo de promover a
adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à
punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;
III - promover a elaboração do Plano de Gestão de Riscos dos processos
finalísticos do Ibama;
IV - monitorar o plano de comunicação e institucionalização da gestão de
riscos e controles internos;
V - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de
processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das
diretrizes da governança; e
VI - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança e pela
gestão de riscos.
Parágrafo único: A Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos apresentará
ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) os resultados e/ou produtos
advindos do Comitê Interno de Governança (CIG), tais como:
I - revisão da proposta da Política de Gestão de Riscos;
II - revisão do Programa de Integridade;
III - mecanismos para comunicação; e
IV - institucionalização da gestão de riscos nos processos finalísticos, entre
outros.
Art. 7º Fica instituído o Gestor de Risco, com o objetivo de mapear e avaliar
o
risco
setorial que
podem
comprometer
a
prestação
de serviço
de
interesse
público.
Art. 8º O Gestor de Risco será o representante de cada área de negócio,
nomeado por instrumento próprio.
Art. 9º Ao Gestor de Risco compete:
I - assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com a Política de
Gestão de Riscos da organização;
II - monitorar o risco ao longo do tempo, de modo a garantir que as
respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo
com a Política de Gestão de Riscos; e
III - garantir
que as informações adequadas sobre
o risco estejam
disponíveis em todos os níveis da organização.
Art. 10. A Secretaria Executiva do CIG será exercida pela Coordenação de
Governança e Apoio Institucional e cujas responsabilidades são:
I - agendar reuniões;
II - elaborar e disponibilizar as atas das reuniões;
III - apoiar na elaboração de relatórios parciais e final; e
IV - criar e acompanhar a Wiki do Comitê.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 661, de 13 de março de 2018.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM

                            

Fechar