DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110400074
74
Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES
(§ 2º DO ART. 26 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/ME Nº 65, DE 30 DE JULHO DE 2020)
. At i v i d a d e
Faixa de complexidade da atividade
Tempo de execução da atividade em regime
presencial (horas)
Tempo de execução da atividade em regime
de teletrabalho (horas)
Entregas esperadas
. Descrição
Altíssima
Alta
Média
Baixa
Em
horas, 
com
base
na 
faixa
de
complexidade
Em
horas, 
com
base
na 
faixa
de
complexidade
É vedada a inclusão de atividades cujos
resultados 
não
possam 
ser
mensurados
. PARÂMETROS DE HORAS
. Faixa de complexidade
Horas (até)
. Altíssima
40
. Alta
20
. Média
8
. Baixa
4
Nota: os parâmetros adotados para definição das faixas de complexidade foram efetivados dimensionando-se o tempo médio de cada atividade, de modo que uma atividade possa ser
executada em vários níveis de complexidade, considerando o tempo de execução da atividade, e não o esforço cognitivo.
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
. 1 - Identificação do colaborador
. Nome:
. Matrícula SIAPE:
. E-mail:
. Unidade de exercício:
. Telefone para contato:
.
. 1.1 - Identificação da chefia imediata
. Nome:
. Telefone para contato:
. E-mail:
. 2 - Regime de execução
. ( ) Regime de execução integral
. ( ) Regime de execução parcial
a) quantas horas serão cumpridas na modalidade de teletrabalho: ______ horas por semana
b) cronograma em que cumprirá a jornada presencial
. O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) acima qualificado declara que está ciente das seguintes responsabilidades, entre outras:
I - observar, estritamente, as normas constantes do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, da Portaria GM/MS nº 3.699, de
30 de setembro de 2022, e de demais normas aplicáveis;
. II - custear as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados, assumindo todos os custos referentes a conexão à internet, energia
elétrica e telefonia, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições;
III - desenvolver suas atribuições em conformidade com o plano de trabalho a ser acordado com a chefia imediata;
. IV - atender às convocações para comparecimento presencial, sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da administração pública, mediante convocação com antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas;
.
. V - manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;
VI - permanecer em disponibilidade constante para contato, por telefonia fixa ou móvel ou por outros meios, pelo período a ser acordado com a chefia imediata;
VII - priorizar o atendimento ao serviço durante o horário de funcionamento da unidade administrativa;
. VIII - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição do trabalho; e
IX - zelar pelas informações acessadas remotamente, observando as normas internas e externas de segurança da informação e a salvaguarda de informações de natureza sigilosa.
. O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) qualificado declara, ainda, que está ciente:
I - de que sua participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser desligado na forma prevista na legislação aplicável;
II - da vedação de pagamento das vantagens, nos termos previstos no Decreto nº 11.072, de 2022, e na Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020;
III - da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e
. IV - do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD", no que couber, e as orientações da Portaria
SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
.
Assinatura do participante
.
Assinatura da chefia imediata
ANEXO III
RELATÓRIO GERENCIAL DE MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PGD
. I - ASPECTOS QUANTITATIVOS
. a) Total de participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal
Informação
. Quadro de pessoal
. Total de participantes do PGD
. Percentual em relação ao PGD
.
. b) Variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais
Informação
. Gastos em período equivalente anterior (R$)
. Gastos no período do PGD (R$)
. Variação absoluta
. Variação percentual
.
. c) Variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais
Informação
. Produtividade em período equivalente anterior
. Produtividade no período do PGD
. Variação absoluta
. Variação percentual
.
. d) Variação de agentes públicos, por unidade, após adesão ao PGD:
Informação
. Agentes públicos em período equivalente anterior
. Agentes públicos no período do PGD
. Variação absoluta
. Variação percentual
.
. e) Variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais:
Informação
. Absenteísmo em período equivalente anterior
. Absenteísmo no período do PGD
. Variação absoluta
. Variação percentual
.
. f) Variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e percentuais
Informação
. Rotatividade da força de trabalho em período equivalente anterior
. Rotatividade da força de trabalho no período do PGD
. Variação absoluta
. Variação percentual
.
. II - ASPECTOS QUALITATIVOS
. 1. Melhoria na qualidade dos produtos entregues
. 2. Dificuldades enfrentadas
. 3. Boas práticas implementadas
. 4. Sugestões de aperfeiçoamento desta Portaria, quando houver
Assim, encaminho o presente relatório gerencial ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, em atendimento ao parágrafo único do art. 17 da Instrução
Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
Local e data: (o relatório deverá ser encaminhado anualmente, até 30 de novembro)
Nome e assinatura do responsável

                            

Fechar