DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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75
Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.902, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio
federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.140146/2022-31 do Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento,
monitoramento e avaliação, das seguintes equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; e
II - Equipes dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo II.
Parágrafo único. Os códigos INE de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde,
cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 27.710.841,88 (vinte e sete
milhões, setecentos e dez mil oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos) para o ano de 2022 e o valor de R$ 166.265.051,28 (cento e sessenta e seis milhões, duzentos
e sessenta e cinco mil cinquenta e um reais e vinte e oito centavos) para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde,
nos seguintes planos orçamentários:
I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF descritas, respectivamente, no Anexo I
a esta Portaria; e
II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eCR descritas, respectivamente, no Anexos II a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE
D ES C R I Ç ÃO
Impacto Orçamentário para 2022
Impacto Orçamentário para 2023
. AC
120040
RIO BRANCO
0000005576
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AC
120040
RIO BRANCO
0000005606
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AC
120043
SANTA ROSA DO PURUS
0002188147
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AL
270230
CO R U R I P E
0002276194
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AL
270470
MARECHAL DEODORO
0002195151
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AL
270500
MATA GRANDE
0001671103
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AL
270644
PARIPUEIRA
0001716247
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AL
270770
RIO LARGO
0002231581
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AL
270770
RIO LARGO
0002225344
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AL
270770
RIO LARGO
0002231565
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AL
270770
RIO LARGO
0002237512
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AL
270770
RIO LARGO
0002253267
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AL
270800
SANTANA DO IPANEMA
0002189291
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130050
BA R R E I R I N H A
0001696327
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130068
BOA VISTA DO RAMOS
0002275554
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130070
BOCA DO ACRE
0000007722
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130250
M A N AC A P U R U
0000010251
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130250
M A N AC A P U R U
0000010278
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130250
M A N AC A P U R U
0000010170
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130260
M A N AU S
0002228491
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130260
M A N AU S
0002225107
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130260
M A N AU S
0002266725
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130330
NOVO ARIPUANÃ
0002248441
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AP
160030
M AC A P Á
0000034630
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AP
160030
M AC A P Á
0001655183
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AP
160030
M AC A P Á
0001651501
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AP
160030
M AC A P Á
0001651463
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AP
160030
M AC A P Á
0000034851
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AP
160030
M AC A P Á
0000034738
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AP
160030
M AC A P Á
0000034584
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AP
160030
M AC A P Á
0000034274
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290070
A L AG O I N H A S
0001652052
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290080
A LCO BAÇ A
0002238039
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290080
A LCO BAÇ A
0002245442
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290210
A R AC I
0000180777
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290340
BELMONTE
0002277980
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290410
BOQUIRA
0000182982
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290520
CAETITÉ
0000183997
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290520
CAETITÉ
0000184004
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290600
CAMPO FORMOSO
0002243415
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290600
CAMPO FORMOSO
0000185337
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290690
C A R AV E L A S
0001685813
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290840
CONCEIÇÃO DO COITÉ
0001645927
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290850
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
0002275686
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290980
CRUZ DAS ALMAS
0000188956
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290980
CRUZ DAS ALMAS
0000188832
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290980
CRUZ DAS ALMAS
0002275937
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291170
GUANAMBI
0001715550
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291170
GUANAMBI
0001811444
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291170
GUANAMBI
0002210231
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291390
I P I AÚ
0000194808
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291390
I P I AÚ
0000194816
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291490
I T AC A R É
0002255715
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291490
I T AC A R É
0002255707
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291520
I T AG I BÁ
0002253941
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
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