DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.907, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita a Fundação Minas Novas (MG) como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal
Crônica (DRC) com Hemodiálise, com Dialise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito do Comissão Bipartite Deliberações nº 614/2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Minas Novas/MG na Proposta SAIPS nº 162430 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção
Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise - código 15.04, com Dialise Peritoneal - código 15.05 e nos
Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico) - código 15.06, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
4.553.434,70 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e três mil quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Minas Novas, IBGE 314180, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. MG
314180
MINAS NOVAS
FUNDACAO MINAS NOVAS
2134268
MUNICIPAL
162430
15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE
.
15.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL
.
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
PORTARIA GM/MS Nº 3.913, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o anexo VIII da Portaria GM/MS 128, de 24 de janeiro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado o anexo VIII da Portaria GM/MS 128, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 25 de janeiro de 2022, Seção 1,
páginas 97 a 155.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO VIII
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PFVS Anual (R$)
.
ES
320000
S ES / ES
5.939.284,99
.
ES
320010
Afonso Cláudio
100.642,71
.
ES
320013
Águia Branca
33.926,99
.
ES
320016
Água Doce do Norte
36.987,23
.
ES
320020
Alegre
99.974,06
.
ES
320030
Alfredo Chaves
46.905,02
.
ES
320035
Alto Rio Novo
24.948,42
.
ES
320040
Anchieta
92.612,69
.
ES
320050
Apiacá
24.668,52
.
ES
320060
Aracruz
320.644,11
.
ES
320070
Atilio Vivacqua
59.314,41
.
ES
320080
Baixo Guandu
98.879,34
.
ES
320090
Barra de São Francisco
139.884,69
.
ES
320100
Boa Esperança
46.936,12
.
ES
320110
Bom Jesus do Norte
31.889,94
.
ES
320115
Brejetuba
38.647,97
.
ES
320120
Cachoeiro de Itapemirim
658.228,36
.
ES
320130
Cariacica
1.607.577,20
.
ES
320140
Castelo
119.125,44
.
ES
320150
Colatina
387.272,75
.
ES
320160
Conceição da Barra
98.195,14
.
ES
320170
Conceição do Castelo
39.826,66
.
ES
320180
Divino de São Lourenço
22.971,12
.
ES
320190
Domingos Martins
108.094,27
.
ES
320200
Dores do Rio Preto
34.050,00
.
ES
320210
Ec o p o r a n g a
76.452,24
.
ES
320220
Fundão
91.084,20
.
ES
320225
Governador Lindenberg
40.056,80
.
ES
320230
Guaçuí
152.884,80
.
ES
320240
Guarapari
534.424,80
.
ES
320245
Ibatiba
82.184,86
.
ES
320250
Ibiraçu
39.158,01
.
ES
320255
Ibitirama
46.059,96
.
ES
320260
Iconha
68.678,40
.
ES
320265
Irupi
42.065,86
.
ES
320270
Itaguaçu
73.735,60
.
ES
320280
Itapemirim
107.780,16
.
ES
320290
Itarana
34.928,41
.
ES
320300
Iúna
92.976,56
.
ES
320305
Jaguaré
96.531,29
.
ES
320310
Jerônimo Monteiro
38.144,15
.
ES
320313
João Neiva
53.392,48
.
ES
320316
Laranja da Terra
41.889,24
.
ES
320320
Linhares
549.499,68
.
ES
320330
Mantenópolis
48.214,33
.
ES
320332
Marataizes
165.408,28
.
ES
320334
Marechal Floriano
82.907,93
.
ES
320335
Marilândia
40.314,93
.
ES
320340
Mimoso do Sul
81.217,65
.
ES
320350
Montanha
60.306,01
.
ES
320360
Mucurici
18.227,71
.
ES
320370
Muniz Freire
58.296,95
.
ES
320380
Muqui
63.199,32
.
ES
320390
Nova Venécia
156.849,74
.
ES
320400
Pancas
73.697,67
.
ES
320405
Pedro Canário
82.530,07
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