DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 252-SAP/1.1/SVP 4, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de
novembro de 2021 e de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de
2006, resolve:
CONCEDER
ao Soldado
Reformado Idt
(044509741-3) SÉRGIO
AUGUSTO
RODRIGUES, CPF (088.618.896-20), o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV
do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o
art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307,
de 18 de julho de 2002, a contar de 16 de fevereiro de 2022, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço do Exército.
É Inválido. Necessita
de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes
de enfermagem", conforme a Sessão nº 018/2022, Ata nº 65/2022, de 16 de fevereiro de
2022, da MPGu II/Juiz de Fora (H Ge Juiz de Fora) e homologação contida no Parecer
Técnico nº 262/2022, de 20 de outubro de 2022, da SSR/4ª RM. Observação: Não necessita
mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para revisão do Auxílio-Invalidez.
Gen Div PAULO ALIPIO BRANCO VALENÇA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 126-SVP 6/CMDO 6ª RM, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Port. nº 302-DGP/C Ex, de 30 NOV 21, em acordo com a Port nº 019-
DGP/CEx, de 2 MAR 21, e de acordo com o art. 104, o inciso II do art. 106, e o inciso VI
do art. 108, resolve:
REFORMAR, a contar de 1º JAN 23, o S Ten (CPF 893432800-25) CLEO AFONSO
SEIBERT, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954/2019, e inciso
I do art. 111 da Lei nº 6880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, por ter sido julgado
"incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido"; conforme cópia da
A.I.S nº 05, de 5 JAN 22, emitida pelo MPGu I/Salvador (Cmdo 6ª RM), a cópia da A.I.S nº
41, de 8 SET 22, emitida pela JISR/6ª RM, e o Parecer Técnico nº 133, de 26 SET 22,
emitido pela SSR/6 e homologado pela D Sau.
Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 13-SIPC/SVP/10, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército na Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
CONCEDER PENSÃO:
1) VITALÍCIA, à Sra. FRANCISCA SELMA DE SOUZA MORAIS LACERDA, viúva, na
cota-parte de 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão civil, calculado na Minuta do
Título de Pensão (na forma do artigo 23, § 2º da Emenda Constitucional 103/19, de 12 de
novembro de 2019), conforme distribuição igualitária de cotas prevista no artigo 218, e
ainda, de acordo com o inciso I, do artigo 217, combinado com o item 6, da alínea "b", do
artigo 222, todos da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com
a nova redação dada pela Lei nº 13.135/15, de 17 de junho de 2015, com vigência do
benefício (efeito financeiro) a contar de 2 de junho de 2022, data do óbito do ex-
servidor.
2) TEMPORÁRIA, ao Sr. JORGE WEVERTON MAIA VIEIRA, filho maior inválido, na
cota-parte de 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão civil, calculado na Minuta do
Título de Pensão (na forma do artigo 23, § 2º da Emenda Constitucional 103/19, de 12 de
novembro de 2019), conforme distribuição igualitária de cotas prevista no artigo 218, e
ainda, de acordo com a alínea "b", do inciso IV, do artigo 217, ambos da Lei nº 8.112/90,
de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº
13.135/15, de 17 de junho de 2015, com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar
de 2 de junho de 2022, data do óbito do ex-servidor.
O instituidor dos referidos benefícios de PENSÃO POR MORTE é o ex-servidor
civil ANTONIO LACERDA VIEIRA, matrícula SIAPE nº 0.065.760, falecido em 2 de junho de
2022, aposentado no cargo de Técnico de Contabilidade, código: 481334 (10ª RM).
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
PORTARIA Nº 14-SIPC/SVP/10, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército na Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
CONCEDER PENSÃO vitalícia, à Sra. LUZIA RIBEIRO DO NASCIMENTO SOUZA,
viúva do ex-servidor civil JOSÉ SOARES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0.060.024,
aposentado, falecido em 28 de janeiro de 2022, na cota-parte de 100% (cem por cento) do
valor da pensão civil, calculado na Minuta do Título de Pensão (na forma do artigo 23, da
Emenda Constitucional 103/19, de 12 de novembro de 2019, no que se refere à aplicação
de cotas para dependentes), e ainda, de acordo com o inciso I, do artigo 217, combinado
com o item 6, da alínea "b", do inciso VI, do artigo 222, ambos da Lei nº 8.112/90, de 11
de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135/15,
de 17 de junho de 2015, tendo como referência atual o cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos (Código: 481138), com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar
de 28 de janeiro de 2022, data do óbito do ex-servidor (3º BEC).
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
COMANDO MILITAR DO NORTE
8ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 91-SVP, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria do DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, publicado no
Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
ASSEGURAR, à beneficiária do Soldado Engajado (Idt 080.001.667-7/EB) JOSE
CARLOS BARBOSA MAGELA, a pensão militar correspondente aos proventos da graduação
de 3º Sargento, a partir de 16 de março de 2014, data do seu óbito nos termos do Art 21
da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, alterado pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 197, de
24 de fevereiro de 1967, que regulamentou o benefício, face o militar ter sido promovido
post mortem por intermédio da Portaria DGP/C Ex nº 117, de 16 de setembro de 2022,
publicada no DOU nº 179, de 20 de setembro de 2022, conforme processo nº 80 - DA
Prom/DGP, de 16 de setembro de 2022.
Gen Div OTÁVIO RODRIGUES DE MIRANDA FILHO
PORTARIA Nº 92-SVP.REFM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria do DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, publicado no
Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, e de acordo com o art. 104, letra
a) do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108 e § 2° do art. 109, da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980, com redação da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
resolve:
1 - REFORMAR o Sd (Idt 080142067-0 MD/EB) ISMAEL FARIAS GALÚCIO, a
contar de 21 de julho de 2021, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº
13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É inválido". Não necessita de internação especializada e/ou assistente
direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem".
2 - CONCEDER ao Sd (Idt 080142067-0 MD/EB) ISMAEL FARIAS GALÚCIO, o
benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no
§1º e alínea c) do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880/80, com redação da Lei nº 13.954, de
16 de dezembro de 2019, a contar de 21 de julho de 2021, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação
especializada e/ou assistente direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes
de enfermagem", em face outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da
medicina especializada.
Gen Div OTÁVIO RODRIGUES DE MIRANDA FILHO
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 133-SS.1.2/SVP 2, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada, por meio da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, combinada com o Art.
7º de Portaria nº 1.029-Cmt Ex (EB 10-IG-02.002), de 17 AGO 17 e de acordo com o inciso
II do art. 104; inciso II do art. 106; inciso V do art. 108; e art. 109, todos da Lei nº 6.880,
de 9 DEZ 1980, resolve:
Provisoriamente, REINTEGRAR, a contar de 8 AGO 14 e REFORMAR, a contar da
mesma data, por decisão judicial - antecipação de tutela, o Cb LUIZ FERNANDO CAMPOS
DE MORAIS, EB 022009164-9, CPF 409.245.468-67, vinculado ao 2º BIL, com os proventos
integrais calculados com base no soldo de Cabo; e CONCEDER, a contar de 8 AGO 14, a
Isenção do Recolhimento de Imposto de Renda, tudo de acordo com o Parecer de Força
Executória nº 00619/2022/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, de 30 JUN 22, da Procuradoria-
Regional da União da 1ª Região.
Gen Div JORGE CARDOSO MARTINS
PORTARIA Nº 203-SAP.2.4-SVP 9, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em
vista a decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0011046-
86.2012.4.03.6000, junto ao Juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve:
1 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 52-SAP.1.1/SSIP/9ª RM, de 8 de junho de
2020, publicada no DOU nº 111, de 12 de junho de 2020, que reformou provisoriamente
o Soldado (Idt nº 093879584-6 MD/EB, CPF nº 024.642.321-81) HIURY DA SILVA, a contar
de 6 de fevereiro de 2020.
2 - REFORMAR definitivamente, a contar de 13 de maio de 2009, o Soldado (Idt
nº 093879584-6 MD/EB, CPF nº 024.642.321-81) HIURY DA SILVA, na mesma graduação,
com proventos integrais com base no soldo de Terceiro-Sargento, de acordo com o Inciso II
do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c) do § 2º do
art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19.
Cel CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 72-SAP.1/SVP 3, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, de acordo com os incisos II do art. 106, III
do art. 108 e §1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista
cumprimento
de
decisão
proferida
nos
autos
do
Processo
nº
5003881-
68.2012.4.04.7100/RS, em curso na 5ª Vara Federal de Porto Alegre/RS resolve:
REFORMAR definitivamente, a contar de 05 de julho de 2007, CARLOS
HENRIQUE DOS PASSOS CRUZ (Idt 0300036779, CPF 009.522.410-64), na graduação de
Soldado-Recruta, com a remuneração correspondente ao grau hierárquico imediatamente
superior ao que ocupava na ativa, conforme decisão judicial transitada em julgado em 29
de setembro de 2021, contida no Ofício nº 02174/2022/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, de
23 de junho de 2022 e no Ofício nº 03896/2022/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, de 26 de
outubro de 2022, ambos expedidos pela Procuradoria-Geral da União e o contido no DIEx
nº 529-SA3.5/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de 11 de julho de 2022 e no DIEx nº 1103-
SA3.5/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de 27 de outubro de 2022, ambos do Chefe da
Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar, na Portaria nº 50-S1-DIP, de 04 de março de 1996, publicada no DOU
nº 45, de 6 de março de 1996, onde se lê: "...Capitão (033807500-5) SELMO WALDER, 16
Mai 94 ...", leia-se: "...Capitão (033807500-5) SELMO WALDER, 16 Jun 94 ..."
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 1.024, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
EB: 64258.024054/2022-45
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria no
1.700, de 8 de dezembro de 2017, combinado com o Decreto nº 11.097, de
15 de junho de 2022, resolve
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JUNALDO ROQUE
COSTA, matrícula SIAPE nº 0076420, lotado no Colégio Militar do Rio de
Janeiro, no cargo de Agente Administrativo, Classe "S", padrão III (NI), PGPE,
regime de trabalho de 40 horas semanais, fica vinculado ao Comando da 1ª
Região Militar (SVP/1), com proventos integrais, fundamentada no artigo 3º,
incisos I a III da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
assegurada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro
de 2019.
Gen Brig SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
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