DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
II - GR-RM2-ML 19.1075.87 LUIZ FELIPE RAPOSO NUNES: Prestou Serviço Militar
à Marinha do Brasil, na graduação de Marinheiro-RM2, no período de 1º de agosto de
2019 a 28 de janeiro de 2021, perfazendo o tempo total de 18 (dezoito) meses de efetivo
serviço;
III - GR-RM2-ML 17.1210.51 HEVERTON CABRAL BARROSO ARAUJO: Prestou
Serviço Militar à Marinha do Brasil, na graduação de Marinheiro-Recruta, no período de 1º
de agosto de 2017 a 1º de agosto de 2018, perfazendo o tempo total de 12 (doze) meses
de efetivo serviço; e
IV - GR-RM2-NA 14.1694.44 LUCAS SOUSA DA SILVA: Prestou Serviço Militar à
Marinha do Brasil, na graduação de Marinheiro-Recruta, no período de 1º de agosto de
2014 a 1º de agosto de 2015, perfazendo o tempo total de 12 (doze) meses de efetivo
serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos
administrativos a partir do dia 29 de agosto de 2022.
CF (FN) LUIZ CARLOS CUSTODIO DE CARVALHO JUNIOR
5º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 555/COM5ºDN, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1° Dispensar ex offício, a partir de 11 de novembro de 2022, o 1° SG-RM1-
MO 83.6715.95 CELSO BISCAGLIA da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria n° 371/2020 deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 556/COM5ºDN, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980, o disposto no
art. 6°, inciso IX da Portaria Normativa n° 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do 2° SG-
RM1-ES 81.0171.62 LUIZ CLAUDIO BARBOSA BELMIRO, previsto na Portaria n° 523/2021,
até 30 de novembro de 2023, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais na
tarefa de Monitor do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na Escola
Básica Melvin Jones, na localidade de Itajaí-SC, devendo ser vinculado administrativamente
à Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
9º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 189/COM9ºDN, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), combinado com as alíneas a e b do inciso 10.6.7
da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da
Reserva da Marinha, resolve:
Art. 1º Incluir na condição de Encostado, a partir de 31 de maio de 2022, o MN-
RC 21.2382.27 RAFAEL DE ARAÚJO OZAKI, no Comando do 9º Distrito Naval, por encontrar-
se
com incapacidade
temporária (Incapaz
B2), de
acordo com
a Mensagem
R-
142051Z/JUN/2022, da Policlínica Naval de Manaus e conforme o § 6º do art. 31 da Lei nº
4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). O militar foi licenciado do Serviço
Ativo da Marinha e incluído na Reserva Não Remunerada, de acordo com a Portaria nº 125,
de 27 de abril de 2022, deste Comando.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF FABIO MAGNAGO
PORTARIA Nº 240/COM9ºDN, DE 29 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea c do inciso II do § 1º do Art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea a do § 3º do Art.
121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância
com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar
e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências),
resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex offício, por término de
compromisso, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de 2ª Classe de 1ª
Categoria, a partir de 31 de julho de 2022, a CB-RM2-TC 16.0861.04 RAQUEL DO
NASCIMENTO PATRICIO, de acordo com o inciso 10.6.3 da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas
para a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, em virtude da
militar ter manifestado o interesse em não renovar o seu compromisso por meio de Termo de
Desistência, conforme a Mensagem R-272111Z/JUL/2022, da Estação Naval do Rio Negro.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros conforme o art. 1º desta Portaria.
CF FABIO MAGNAGO
PORTARIA Nº 291/COM9ºDN, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso
IV do art. 50, e com § 4º e inciso I, ambos do art. 121, todos da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea
a do inciso 10.6.2 e a alínea d do inciso 10.6.6, todas da DGPM-308 (4ª Revisão) -
Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, e em
consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar
a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras
providências), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, o MN-RM2
21.1949.21 GABRIEL GARCIA PARENTE, e incluí-lo na Reserva Não Remunerada, a partir
da presente data, de acordo com o Requerimento assinado pelo militar, a fim do
licenciamento do SAM, e por conseguinte interromper o seu Engajamento. O referido
militar não faz jus à compensação pecuniária, por não atender ao inciso 21.1.1 da
SGM-302 (5ª Revisão) - Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
administrativos, conforme o art. 1º desta Portaria.
CF FABIO MAGNAGO
PORTARIA Nº 292/COM9ºDN, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso IV do art. 50,
e com § 4º e inciso I, ambos do art. 121, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
(Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 e a alínea d
do inciso 10.6.6, todas da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço
Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, e em consonância com a Lei nº 13.954, de
16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema
de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, a CB-RM2-EF
17.1262.82 ADRIANA MENDONÇA GONDIM, e incluí-la na Reserva Não Remunerada, a
partir da presente data, de acordo com o Requerimento assinado pela militar, a fim do
licenciamento do SAM, e por conseguinte interromper o seu 4º Reengajamento. A referida
militar não faz jus à compensação pecuniária, por não atender ao inciso 21.1.1 da SGM-302
(5ª Revisão) - Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB.
Art. 2º
Esta portaria entra
em vigor
na presente data,
com efeitos
administrativos, conforme o art. 1º desta Portaria.
CF FABIO MAGNAGO
PORTARIA Nº 293/COM9ºDN, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), e pelo inciso 10.6.7 da DGPM-308 (4ª Revisão) -
Normas para a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha,
resolve:
Art. 1º Incluir na condição de Encostado, a partir de 18 de agosto de 2022, o
MN-RM2 14.1640.78 WELLINGTON GOMES SILVA, no Centro de Hidrografia e Navegação do
Noroeste, para continuidade de tratamento de saúde, de acordo com a Mensagem R-
182050Z/AGO/2022, da Policlínica Naval de Manaus e conforme o Atestado de Origem,
aberto em 14 de junho de 2022, que declara que o acidente foi considerado com relação
de causa e efeito com o serviço. O referido militar foi Licenciado do Serviço Ativo da
Marinha e incluído na Reserva Não Remunerada, conforme a Portaria nº 177, de 15 de
junho de 2022, deste Comando.
Art. 2º Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará com a
conclusão do tratamento de saúde do militar em lide.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF FABIO MAGNAGO
PORTARIA Nº 297/COM9ºDN, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea c do inciso II do § 1º do Art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea a do § 3º do Art.
121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância
com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar
e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências),
resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex offício, por término de
compromisso, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de 2ª Classe de 1ª
Categoria, a partir de 30 de setembro de 2022 (Término do 1º Reengajamento), as Praças
da Reserva de 2ª Classe da Marinha, abaixo relacionadas, de acordo com o inciso 10.6.3 da
DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da
Reserva da Marinha, em virtude de não terem requerido prorrogação do tempo de serviço.
As referidas militares fazem jus à compensação pecuniária, conforme o previsto no inciso
21.1.1 da SGM-302 (5ª Revisão) - Normas sobre Pagamento de Pessoal da MB:
- CB-RM2-MI 19.0603.94 THAYNÁ GAVARRÃO GUERRA VICTORINO;
- CB-RM2-EF 19.1408.27 SIMARA ALVES ABREU; e
- CB-RM2-EF 19.1406.49 MIRIÃ PIMENTEL DE SÁ.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme a data especificada no art. 1º desta Portaria.
CF FABIO MAGNAGO
PORTARIA Nº 298/COM9ºDN, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 35 e 37 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da
Reserva da Marinha), combinados com o art. 130 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de
1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção
Social dos Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1º Conceder Prorrogação do Tempo de Serviço, sob a forma de
Reengajamento/Engajamento, por um ano, às Praças da Reserva de 2ª Classe da Marinha
abaixo relacionadas, a partir das datas declaradas acima de seus nomes:
I - a partir de 17OUT2022 - (5º Reengajamento):
CB-RM2-EF 16.1640.83 CAMILLA CRISTINA XAVIER OLIVEIRA GALI.
II - a partir de 25SET2022 - (4º Reengajamento):
CB-RM2-HD 17.1656.01 IVÍGA MIRANDA DA SILVA DE PAULA.
III - a partir de 02OUT2022 (3º Reengajamento):
CB-RM2-EF 15.1554.39 AMANDA FERNANDES TOLEDO ULTRAMAR.
IV - a partir de 30SET2022 - (2º Reengajamento):
CB-RM2-RM 19.1406.57 GEAN MEREGE TOTTOLI DA SILVA;
CB-RM2-HD 19.1407.97 GIOVANNA MACHADO DE ALMEIDA;
CB-RM2-EF 18.0829.55 ROSIANE MARIA DA SILVA;
CB-RM2-MI 19.1406.73 YTALLO TEDDY NEVES DA SILVA;
CB-RM2-EF 19.1406.22 CRISTIANY DA SILVA NOGUEIRA;
CB-RM2-EO 18.0045.21 ELLA CAMILA CORDEIRO DA SILVA;
CB-RM2-EO 19.1407.11 SAULO GIOVANE SOARES VERAS;
CB-RM2-HD 19.1408.01 RAIANE RODRIGUES DA SILVA;
CB-RM2-PD 19.1407.20 GISELLE LAIS FRANCINE COELHO;
CB-RM2-RM 19.1407.54 MARIA CRISTINA SANTANA DA SILVA;
CB-RM2-MI 19.1407.46 THIAGO SILVA DE SOUSA;
CB-RM2-MI 19.1406.81 BRENDO DA COSTA MELO;
CB-RM2-RM 19.1407.71 MARIANO DE SOUZA BEZERRA;
CB-RM2-EF 09.0729.26 FRANCINE HENRIQUE DO NASCIMENTO DE ALMEIDA;
CB-RM2-RM 19.1408.35 SUANA BAÍA BARBOSA; e
MN-RM2-MS 10.1121.03 RAMON GONZAGA MARTINS.
V - a partir de 02OUT2022 (2º Reengajamento):
CB-RM2-EF 19.1406.65 GILSON ROGERIO BECIL DE OLIVEIRA.
VI - a partir de 25OUT2022 - (Engajamento):
CB-RM2-CL 12.1330.94 ADRIANO DE OLIVEIRA BORGES;
CB-RM2-PD 98.0122.31 EWERTON VIEIRA FIGUEIREDO;
CB-RM2-PD 21.4508.20 GREGORY MATHEUS OLIVEIRA DE SOUSA;
CB-RM2-TE 21.4514.27 NÍCOLAS RODRIGUES PINTO;
CB-RM2-PD 21.4507.22 LUIZ GUSTAVO FERRAZ BANDEIRA;
CB-RM2-MS 21.4512.22 FRANKLIN LIMA LEAL;
CB-RM2-AD 21.4505.28 ENYLEIDE LIMA NOGUEIRA;
CB-RM2-AD 21.4510.28 RODRIGO SILVA TORRES;
CB-RM2-AD 21.4511.25 CAMILA ALENCAR BARROS;
CB-RM2-AD 21.4515.24 ANA PAULA DA SILVA PARÁ;
CB-RM2-MS 21.4509.27 ROBSON FRANCISCO PRIMAVERA DA SILVA;
MN-RM2-BA 21.4513.20 KENDREL DA SILVA RAMOS; e
MN-RM2-MM 06.1137.02 THIAGO AUGUSTO GUIMARÃES ANDRADE.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e
financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
CF FABIO MAGNAGO

                            

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