DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 12.766, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 7.081, de 09 de
agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como
o disposto no processo SEI nº 19952.100892/2022-31, resolve:
Dispensar FÁTIMA LÚCIA FERREIRA FRAGA, matrícula Siape nº 1707817, do
cargo em comissão de Assessor Técnico Especializado, do gabinete da Secretaria Especial
de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código FCPE 104.2.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 12.622, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.125573/2022-70, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DAS DORES FERREIRA
DE MORAIS, matrícula SIAPE nº 3294407, ocupante do cargo/emprego de Auxiliar em
Assuntos Educacionais, oriunda do ex- Território Federal de Roraima, integrante do Plano
de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar que
a empregada pública não exercerá
atividades incompatíveis
com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.623, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.124526/2022-17, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARCIA VIEIRA CARNEIRO,
matrícula SIAPE nº 3293871, ocupante do cargo/emprego de Agente Administrativo - NA,
oriundo do ex- Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar que a empregada pública não exercerá
atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado  deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.625, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.125004/2022-24, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSAFÁ VIANA FERREIRA,
matrícula SIAPE nº 3290772, ocupante do cargo/emprego de Agente Administrativo - NA,
oriundo do ex- Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar que o empregado público não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado  deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.644, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.128893/2022-81, resolve:
Art.
1º
Alterar
o 
exercício da
empregada
pública CLARICE
GOMES
BARBOSA, matrícula SIAPE nº 3305524, ocupante do cargo/emprego de Agente de Portaria
- NA, oriunda do Ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Agência da Previdência Social de Goianésia da Gerência Executiva de
Anápolis/GO do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Gerência Executiva de Anápolis/GO junto ao Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.661, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo n.º
14021.129307/2022-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público WILLIAN LOP ES
WOLPI, matrícula nº 9745862, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira 
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho do Ministério da Defesa, com exercício no
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA/MD, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 9.215,54 (nove mil duzentos e quinze reais e
cinquenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao DCTA/MD assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 12.670, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro
2022, e no processo n.º 19955.102748/2022-17, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora VANESSA NEVES DOS
SANTOS, matrícula SIAPE n.º 1797315, ocupante do cargo de Administrador, do quadro de
pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, movimentada pela Portaria n.º
7.351, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 01 de julho
de 2022, seção 2, pág. 24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.500, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 10283.100102/2022-72, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à ROSARIA GUARIM DE SOUZA, na qualidade de
companheira do ex-servidor RAIMUNDO JANUARIO DE FREITAS, ocupante do cargo de
Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº ***74**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 11 de fevereiro de 2022, com fundamento no inciso
IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de fevereiro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.986, DE 26 DE MAIO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da Seção
Judiciária do Estado do Acre, nos autos do Processo nº 1006751-07.2021.4.01.3000, e
considerando o disposto no Processo SEI nº 00745.012796/2021-72, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora SIMONE MARIA COELHO CARDOSO, na
condição de filha maior solteira do ex-servidor WILSON DA COSTA CARDOSO, matrícula
SIAPE nº 0690551, aposentado no cargo de Motorista, oriundo do Extinto Território do
Acre, com vigência a contar de 19/03/2021, data do requerimento administrativo, de
acordo
com
o
PARECER 
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
0 1 1 1 5 / 2 0 2 2 / CO R E J E F N E / P R U 1 R / P G U / AG U .  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.524, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o
que consta no Processo nº 19980.109384/2022-81, resolve:  
 Art.
1º Conceder 
pensão
à  ANTONIO
CARLOS
GACIA 
DE
ALMEIDA
PORTUGAL, na 
qualidade de
companheiro da ex-servidora ENI 
TEIXEIRA
CATRAMBY, ocupante do cargo de Produtor Executivo, matrícula SIAPE nº ***85**, do
quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 10 de junho
de 2022, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
 Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de junho de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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