DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao
final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos
(FNP).
2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema
Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
. ENTES FEDERADOS ADERENTES
UF
CNPJ
Nº DO PROCESSO
DATA DE ASSINATURA
. MUNICÍPIO DE ITABIRITO
MG
18.307.835/0001-54
10265.449839/2022-17
27.10.2022
. MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI
MG
18.404.780/0001-09
10265.448097/2022-02
19.08.2022
. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
PR
76.105.535/0001-99
10265.450161/2022-15
11.10.2022
. MUNICÍPIO DE SERRA
ES
27.174.093/0001-27
10265.451144/2022-97
01.11.2022
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2022 - UASG 170018
Nº Processo: 10265425625202247 . Objeto: Palestra online sobre "Atendimento -
Inteligência Emocional Psicologia Organizacional", de forma a prover capacitação à Equipe
Regional de Atendimento em retaguarda da SRRF01, a ser realizada no dia 09/11/2022,
período matutino e vespertino, através da plataforma virtual Teams. Total de Itens
Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Art. 25º, inciso II da Lei 8.666/93. Declaração de Inexigibilidade em
01/11/2022. JOYCE EMILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Supervisora Substituta Eqlic Srrf01.
Ratificação em 03/11/2022. PAULO FARIA MARQUES. Chefe Dipol Srrf01. Valor Global: R$
1.000,00. CNPJ CONTRATADA : 42.313.159/0001-06 IVONE ENGELMANN 05070126822.
(SIDEC - 03/11/2022) 170018-00001-2022NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA SRRF01 Nº 2/2022
Processo 10166.764593/2020-59
A Comissão Especial de Licitação torna público a todos os interessados na
licitação em epígrafe o resultado da fase de habilitação, na qual a licitante classificada na
fase anterior, a empresa Transmino Transportes LTDA, CNPJ 04.762.849/0001-53, foi
considerada habilitada, na forma prevista no item 5.3.4.2 no edital. O prazo recursal de 5
(cinco) dias úteis começará a contar a partir da publicação deste resultado no DOU.
FÁBIO JOSÉ DE SOUZA MONSORES
Presidente da Comissão Especial de Licitação
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
EDITAL DE DIVULGAÇÃO SRRF03 Nº 1, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o caput e o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de
2020, assim como o art. 66 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, torna
pública a abertura
de prazo para apresentação de pedidos
para doações de
mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil por organizações da sociedade
civil (OSC), a serem apreciados durante o exercício de 2023, com o fim específico de
realização de bazares para auferir recursos para aplicações em projetos relacionados
com suas atividades-fim, de acordo com o art. 14, alínea I, b, da Portaria RFB nº 200,
de 18 de julho de 2022, e, subsidiariamente, com a Portaria SRRF03 nº 02, de 12 de
janeiro de 2021.
I - DOS PEDIDOS
1. Os pedidos de doação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal
deverão ser formalizados até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de dezembro de
2022, em formato digital, cuja documentação mencionada no Item II deste Edital
deverá ser anexada à mensagem eletrônica enviada ao endereço eletrônico de e-mail:
cadoa.rf03@rfb.gov.br.
2. Os arquivos digitais a serem anexados à mensagem eletrônica deverão
constar em arquivos individualizados por tipo de documento, em formato PDF, com
denominação que remeta ao nome da instituição e nome do documento.
3. 
Os 
endereços 
eletrônicos 
dos 
remetentes 
receberão 
mensagem
institucional de confirmação do recebimento do pedido bem como informação do
número de dossiê eletrônico referente à sua formalização.
4. Não serão analisados os
pedidos e projetos que apresentarem
documentação incompleta, conforme item II deste Edital, sendo os mesmos arquivados,
sem prejuízo de envio de novas solicitações, respeitado o prazo de envio.
II - DOS DOCUMENTOS PARA O PEDIDO
1. O Pedido de Doação deverá ser instruído com os documentos
comprobatórios listados nos Anexos I e II.
III - DO RESULTADO
1. Os pedidos serão analisados por Comissão de Avaliação de Doações de
Mercadorias instituída na SRRF03, a qual submeterá os resultados de sua apreciação
para avaliação e decisão por parte do Superintendente da Receita Federal do Brasil na
3ª Região Fiscal, a quem cabe definir as instituições selecionadas para as quais será
emitido Ato de Destinação de Mercadorias (ADM), respeitando os limites de valores e
quantitativos de bens a serem destinados em legislação própria.
2. Após a definição pelo Superintendente, em cada mês em que houver
bens a serem doados, o Serviço de Mercadorias Apreendidas (Semap) da SRRF03
providenciará a comunicação às entidades selecionadas, convocando-as para reunião de
orientação acerca dos procedimentos a serem observados.
3. Os pedidos serão analisados considerando-se o atendimento às seguintes
diretrizes estabelecidas pela SRRF03 em relação aos projetos de aplicação dos recursos
obtidos com a doação:
I- preferência por investimento a custeio;
II- contribuição do investimento
para a sustentabilidade econômico-
financeira da entidade, mediante auferimento de receitas ou redução de custos.
III- impacto da atuação do projeto na mitigação ou eliminação do problema
enfrentado.
IV- alinhamento do projeto com as atividades e finalidades prioritárias
estabelecidas pela SRRF03, dentre aquelas previstas no art. 84-C da Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014.
V - equilíbrio geográfico regional das organizações contempladas.
VI - evitar a concentração de doações a entidades localizadas em municípios
de uma mesma região, a fim de não favorecer a concorrência com o comércio local,
quando da realização de bazares.
IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As instituições beneficiárias deverão realizar bazar em até 45 dias do
efetivo recebimento das mercadorias, atendidos todos os requisitos da legislação
aplicável.
2. Todas as despesas relacionadas aos procedimentos logísticos para a
movimentação das mercadorias doadas da unidade de armazenamento dos bens até o
destino
indicado pelas
instituições
contempladas
serão de
responsabilidade das
instituições beneficiárias.
3. É de inteira responsabilidade do beneficiário da doação a adequada
comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se
refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança
pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises,
inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos,
bem assim à competente documentação comprobatória.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
ANEXO I
Check list da documentação instruída no pedido
ANEXO II
Modelo Básico de Projeto para Aplicação do Recursos
ANEXO I
LISTA DE DOCUMENTOS PARA O PEDIDO
1 - Ofício da instituição com formalização do pedido;
2 - Documento oficial de identificação do representante legal;
3 - Projeto de aplicação dos potenciais recursos arrecadados, podendo vir
na forma sugerida no Anexo II deste Edital.
4 - Estatuto da instituição registrado em cartório, demonstrando que a
instituição é voltada à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e
social, apresentando entre seus objetivos sociais pelo menos uma das finalidades
previstas no art. 84-C da Lei nº 13.019. de 31 de julho de 2014;
5 - Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;
6 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), emitido
no sítio eletrônico oficial da RFB, que demonstre a situação cadastral igual
a "ativa" por, no mínimo, 3 (três) anos;
7 - Comprovante de endereço de funcionamento da instituição;
8 - Declaração do representante legal consignando o cumprimento das
exigências previstas no parágrafo segundo do art. 76, itens I a VI, da Portaria RFB nº
200, de 18 de julho de 2022;
9 - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais
e à Dívida
Ativa da União;
10 - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço
( C R F/ FGT S ) ;
11 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
12 - Comprovante de inexistência de informação restritiva em pesquisa ao
SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Portal dos
Convênios);
13 - Comprovante de inexistência de informação restritiva em pesquisa ao
CEPIM 
-
Cadastro 
de
Entidades 
sem
Fins 
Lucrativos
Impedidas 
(Portal
da
Transparência);
14 - Comprovante de inexistência de informação restritiva em pesquisa ao
CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Portal da Transparência);
15 - Comprovante de inexistência de informação restritiva em pesquisa ao
CEIS
- 
Cadastro
Nacional
de 
Empresas
Inidôneas
e
Suspensas 
(Portal
da
Transparência).
ANEXO II
modelo básico de apresentação DO projeto
Sugere-se o modelo a seguir, podendo a entidade fazer as adaptações que
julgar necessárias, desde que contenha pelo menos as informações aqui contidas.
(CAPA DO PROJETO)
Identificação da Instituição (Nome Completo, logo)
PROJETO: Nome do Projeto
Local/2022
(CORPO DO PROJETO)
1 Identificação da Instituição Proponente
. Razão Social
. Nome de Fantasia
. CNPJ
. Endereço
. Município/UF
. e-Mail
. Telefone
. Representante Legal
. CPF
. e-Mail
. Telefone
2 IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO PROJETO
. Proponente
. CPF
. e-Mail
. Telefone Contato
.
. Gerente do Projeto
. CPF
. e-Mail
. Telefone Contato
.
. Membro
. CPF
. e-Mail
. Telefone Contato

                            

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