DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022
Processo nº 23000.002504/2022-83
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2/2022.
CONTRATANTE: União, representada pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria
de Educação Básica, representada por Mauro Luiz Rabelo.
CONTRATADO: Carlos Artur Santos Guimarães.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto modificar o Produto 5 descrito no Termo
de Referência (Anexo I, item 5 - PRODUTOS), parte integrante do Contrato nº 2/2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o
Regulamento de Aquisições do Banco Mundial consonante ao inciso I, do artigo 58, combinado
com o inciso I, alínea "a", do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 1º de novembro de 2022.
SIGNATÁRIOS: Contratante: Mauro Luiz Rabelo, Secretário de Educação Básica, e Contratado:
Carlos Artur Santos Guimarães.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 33/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
21/10/2022 .
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2022 - UASG 153010
Nº Processo: 23063002352202284. Objeto: Contratação, em regime de
empreitada por preço unitário, por adjudicação global, de empresa especializada para
a prestação
de Serviço
Continuado de Recepção,
para atendimento
à Unidade
Maracanã do CEFET/RJ, localizada na Av. Maracanã, 229 - Maracanã - Rio de Janeiro
- RJ.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 04/11/2022 das 09h00 às 12h00 e das 13h00
às 
17h00. 
Endereço:
Av.maracana 
N. 
229, 
- 
Rio
de 
Janeiro/RJ 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153010-5-00074-2022. Entrega das
Propostas: a
partir de 04/11/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
17/11/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CRISTIANO GOULART NOVAES
Pregoeiro
(SIASGnet - 03/11/2022) 153010-15244-2022NE800053
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviço de manutenção de segundo nível, com
recarga, em extintores de incêndio, visando atender às necessidades do campus Itaguaí do
CEFET/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
LUIS PHILLIPE DA SILVA INGLAT
Pregoeiro
(SIDEC - 03/11/2022) 153010-15244-2022NE800054
EDITAL Nº 196/2022
PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS
REMANESCENTES DA GRADUAÇÃO PARA MODALIDADES REOPÇÃO DE CURSO E REINGRESSO - ANO 2023 - 1° SEMESTRE
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, faz saber aos interessados que, no período de
07 a 21 de novembro de 2022, estarão abertas, exclusivamente pela Internet, as inscrições do Processo Seletivo para preenchimento de vagas remanescentes em cursos de Graduação (modalidades
Reopção de Curso e Reingresso) com ingresso no ano letivo de 2023 (1º Semestre), a ser realizado pela Coordenação de Processos Seletivos - COPEVE. O Processo Seletivo e a matrícula dos candidatos
selecionados serão regidos por este Edital.
1. DOS OBJETIVOS E REQUISITOS
1.1. Reopção de curso
1.1.1. A Reopção de curso é a troca de curso permitida aos alunos vinculados aos cursos de graduação do CEFET-MG, observadas as Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-
MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007). Alunos em trancamento de matrícula são considerados regulares.
i. Adicionalmente às Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007), também deverão ser seguidos os critérios estabelecidos
nas resoluções de Colegiado para os seguintes cursos pretendidos:
.
Curso
Resolução do Colegiado de Curso
. Administração - BH
www.dirgrad.cefetmg.br/bh-adm-reopcao
. Engenharia de Computação - BH
www.dirgrad.cefetmg.br/bh-eng-computacao-reopcao
. Engenharia de Produção Civil - BH
www.dirgrad.cefetmg.br/bh-eng-prod-civil-reopcao
. Engenharia de Transportes - BH
www.dirgrad.cefetmg.br/bh-eng-transporte-reopcao
. Engenharia Elétrica - BH
www.dirgrad.cefetmg.br/bh-eng-eletrica-reopcao
. Engenharia Civil - Curvelo
www.dirgrad.cefetmg.br/cur-eng-civil-reopcao-reingresso
. Engenharia Metalúrgica - Timóteo
www.dirgrad.cefetmg.br/tim-eng-metalurgica-reopcao-reingresso
1.1.2. Poderá requerer Reopção de curso o aluno que tiver integralizado no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária do currículo pleno do curso de origem, no ATO DA
INSCRIÇÃO, conforme contabilizado em histórico escolar, e ter sido admitido no CEFET-MG via processo seletivo da Instituição para o 1º período do curso. Os interessados podem requerer Reopção para
um único curso em toda a Instituição.
1.2. Reingresso
1.2.1. O reingresso refere-se à possibilidade de retomada de registro acadêmico e de estudos por parte do aluno de curso de graduação do CEFET-MG cujo registro acadêmico foi cancelado
conforme as Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE- 12/07, de 15 de março de 2007).
1.2.2. São condições para deferimento do pedido de reingresso:
i. O cancelamento do registro acadêmico ter se dado apenas em decorrência das seguintes condições: ter deixado de efetuar sua matrícula no prazo previsto pelo Calendário Escolar em
dois semestres consecutivos ou três semestres não consecutivos; ter sido infrequente em todas as disciplinas em que estiver matriculado no semestre;
ii. O cancelamento do registro acadêmico não ser superior a 2 (dois) anos;
iii. A previsão de integralização do curso não ultrapassar em 50% (cinquenta por cento) do prazo total para conclusão estabelecido no PPC do curso ou conforme as Normas Acadêmicas dos
Cursos de Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007), não computados os períodos de trancamento total;
iv. Não se enquadrar na hipótese de cancelamento por punição com expulsão em processo disciplinar;
v. Adicionalmente às Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007), também deverão ser seguidos os critérios estabelecidos
nas resoluções de Colegiado para os seguintes cursos pretendidos:
.
Curso
Resolução do Colegiado de Curso
. Engenharia de Transportes-BH
www.dirgrad.cefetmg.br/bh-eng-transporte-reingresso
. Engenharia Civil-Curvelo
www.dirgrad.cefetmg.br/cur-eng-civil-reopcao-reingresso
. Engenharia Metalúrgica-Timóteo
www.dirgrad.cefetmg.br/tim-eng-metalurgica-reopcao-reingresso
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As solicitações de inscrições serão efetuadas, exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico da COPEVE|CEFET-MG (www.processoseletivo.cefetmg.br), entre os dias 07
a 21 de novembro de 2022 conforme Cronograma indicado na seção 10 deste Edital, SEM QUALQUER CUSTO AOS CANDIDATOS.
2.2 Procedimentos para requisição de inscrição:
2.2.1. Acessar a página deste Processo Seletivo no endereço eletrônico da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br), que será direcionado para a Plataforma Gov.Br.
2.2.2. Em atendimento à Lei 14.129/21 e ao Decreto 8.936/16 (com redação dada pelo Decreto 10.900/21), o candidato deverá criar uma conta e senha na Plataforma Gov.Br para ter acesso
ao Sistema Eletrônico da COPEVE|CEFET-MG. O candidato deverá estar atento para que sua conta Gov.Br esteja sempre ATIVA, principalmente durante o período de inscrições do Processo Seletivo.
Qualquer necessidade de recuperação de senha (ou outro procedimento que afete a utilização da conta) será feita diretamente nessa plataforma e obedecerá aos prazos fixados por ela. O CEFET-MG
não se responsabiliza por perdas de prazo pelo candidato em função do uso inadequado de sua conta Gov.Br.
2.2.3. A COPEVE|CEFET-MG disponibilizou na página deste processo seletivo um Tutorial para Inscrição com orientações de acesso a Plataforma Gov.Br e ao Processo Seletivo.
2.2.4. Todos os candidatos deverão submeter, por meio do envio direto (UPLOAD) de arquivos em formato eletrônico pela página da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br), os
documentos que visam atestar os requisitos da respectiva modalidade a que ele concorre, observando a relação informada no Item 2.2.8 deste Edital, no período de 07 a 21 de novembro de 2022, até
às 23h59.
2.2.5. Para carregamento (UPLOAD) na plataforma da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br), os arquivos eletrônicos (digitais ou digitalizados) deverão estar nos formatos PDF
(Portable Document Format), JPG (Joint Photographics Experts Group) ou PNG (Portable Network Graphics) e atender ao limite de tamanho indicado pelo referido sistema eletrônico. Quando se tratar
de documentos em papel, estes deverão ser fotografados ou digitalizados somente a partir dos respectivos ORIGINAIS. NÃO devem ser fotografadas ou digitalizadas cópias de documentos. A imagem
do documento deve ser da página inteira, de fácil leitura e de frente e verso.
2.2.6. A recepção de documentos por carregamento (UPLOAD) e envio (SUBMISSÃO) na página da COPEVE será encerrada, automaticamente, às 23h59 do dia 21 de novembro de 2022. O
candidato que não tiver realizado o envio dos documentos OU que tenha enviado documentos de forma parcial (incompleta) ou ilegível pela citada plataforma digital, o que será verificado em posterior
análise pela Coordenação de Curso, não terá a sua inscrição HOMOLOGADA.
2.2.7. Após a submissão dos documentos, ficará disponível para download o Formulário de Comprovante de Submissão dos Documentos de Inscrição, que deverá ser arquivado pelo
candidato. Caso o formulário não seja disponibilizado, o candidato deverá verificar se cumpriu todas as etapas de preenchimento do formulário, upload de documentos, conferência e submissão da
documentação. A documentação ficará disponível para análise SOMENTE se houver a submissão dos documentos.
2.2.8. Documentos que devem ser enviados pela plataforma da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br):
i. Cópia do documento de identidade válido;
ii. Cópia do CPF;
iii. Cópia do Histórico Escolar parcial, referente ao semestre letivo em andamento;
iv. Arquivos constantes na Resolução do Colegiado do Curso, se houver.
2.2.9. Para a inscrição, serão considerados documentos válidos: Cédula de identidade (RG); Carteira de trabalho (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - somente o modelo com foto;
Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (Forças Armadas); Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação Oficiais; Carteiras
expedidas pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pela Polícia Federal; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Órgãos, Ordens, Conselhos, etc.)
criados por Lei Federal (desde que contenham foto, impressão digital e o número da cédula de identidade que lhe deu origem); Carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, valem como identificação; Passaporte.
2.2.10. Para candidato estrangeiro, os documentos aceitos são: Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal ou Passaporte com visto temporário de estudante válido.
2.2.11. O CEFET-MG não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos operacionais, congestionamento ou falhas das linhas de comunicação, ou outro motivo que impossibilite
a transferência de dados para a sua consolidação.
2.2.12. O candidato deverá assinalar, no ato da inscrição, que as declarações ou informações prestadas são verdadeiras, assim como leu e concorda com as regras dispostas no Edital. A
inscrição implicará o conhecimento expresso e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

                            

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