DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Engenharia Elétrica (Belo Horizonte)
engeletrica-ng@cefetmg.br
www.eng-eletrica.bh.cefetmg.br
. Engenharia de Automação Industrial (Araxá)
horacioalbertini@cefetmg.br
www.eng-automacao.araxa.cefetmg.br
. Engenharia de Minas (Araxá)
engminas-ax@cefetmg.br leandrohs@cefetmg.br bruna.santos@cefetmg.br
www.eng-minas.araxa.cefetmg.br
. Engenharia Civil (Curvelo)
engcivil-cv@cefetmg.br
www.eng-civil.curvelo.cefetmg.br
. Engenharia de Computação (Divinópolis)
engcomp-dv@cefetmg.br habib@cefetmg.br
www.eng-computacao.divinopolis.cefetmg.br
. Design de Moda (Divinópolis)
lucilialemos@cefetmg.br
www.designdemoda.divinopolis.cefetmg.br
. Engenharia de Controle e Automação (Leopoldina)
engcontrole-lp@cefetmg.br
murillo.ferreira@cefetmg.br
www.eng-controleautomacao.leopoldina.cefetmg.br
. Engenharia de Computação (Leopoldina)
engcomp-lp@cefetmg.br gabriella@cefetmg.br
www.eng-computacao.leopoldina.cefetmg.br
. Engenharia Elétrica (Nepomuceno)
ceenep@cefetmg.br carlosrufino@cefetmg.br
www.eng-eletrica.nepomuceno.cefetmg.br
. Engenharia Metalúrgica (Timóteo)
engmetal-tm@cefetmg.br
dudu@cefetmg.br
www.eng-metalurgica.timoteo.cefetmg.br
. Engenharia Civil (Varginha)
engcivil-vg@cefetmg.br
www.eng-civil.varginha.cefetmg.br
8.2. O interessado deverá enviar o Requerimento de Dispensa de Disciplinas (Anexo I), devidamente preenchido, declaração em que se responsabiliza pela veracidade dos documentos
encaminhados e demais documentos exigidos pelo Art. 95 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007), a saber:
a) Histórico Escolar da instituição em que foi cursada a disciplina que justifique a dispensa;
b) Plano(s) de Ensino da(s) disciplina(s) cursada(s) que justifique a dispensa.
8.3. A dispensa de disciplinas do curso no CEFET-MG levará em consideração os conteúdos cursados na instituição de origem, devendo perfazer um mínimo de 80% (oitenta por cento) do
conteúdo e da carga horária correspondente às disciplinas do curso no CEFET-MG.
8.4. As disciplinas devem ter sido cursadas com aprovação num período de até 10 (dez) anos.
9. DO REGISTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA
9.1. Após o Resultado Final, todos os candidatos deverão efetuar a matrícula presencial entre os dias 19 a 22 de dezembro de 2022 nas Coordenações de Registro Acadêmico da unidade
destino.
9.2. Perderá o direito à vaga o candidato que não se apresentar no prazo determinado com toda a documentação exigida.
9.3. Documentação exigida no ato da matrícula:
i. Original e Cópia do documento de identidade válido;
São considerados documentos válidos: Cédula de identidade (RG); Carteira de trabalho; Carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); Carteiras expedidas pelos Comandos
Militares (Forças Armadas); Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação Oficiais; Carteiras expedidas pelas Polícias Militares, pelos
Corpos de Bombeiros Militares e pela Polícia Federal; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Órgãos, Ordens, Conselhos, etc.) criados por Lei Federal (desde que
contenham foto, impressão digital e o número da cédula de identidade que lhe deu origem); Carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como
identificação; Passaporte.
Para candidato estrangeiro, os documentos aceitos são: Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal ou Passaporte com visto temporário de estudante válido.
ii. Original e Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física emitido pela Receita Federal do Brasil);
iii. Original e cópia do Histórico Escolar E do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
iv. Candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Histórico Escolar e ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o Parecer de Equivalência
de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação (original e cópia);
v. Cópia do documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais, para candidatos maiores de 18 anos;
vi. Cópia do documento que comprove a quitação com as obrigações militares, para os candidatos maiores de 18 anos, estando dispensado de apresentar este documento o candidato com
idade superior a 46 anos;
vii. Original e Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
viii. 1 Foto (em cores) 3x4 recentes do candidato;
ix. Cópia de um comprovante de residência em nome do candidato ou de um membro do grupo familiar (Por exemplo: Contas de água ou de gás ou de energia elétrica ou de telefone ou
da fatura de cartão de crédito).
9.4. A matrícula presencial ocorrerá na Coordenação de Registro Acadêmico da Unidade do CEFET-MG em que o curso para o qual o candidato foi aprovado é ofertado, nos endereços abaixo
descritos:
Em Belo Horizonte (Campus Nova Gameleira) - Av. Amazonas, 7.675 - Bairro Nova Gameleira Em Araxá - Av. Ministro Olavo Drumond, 25 - Bairro Amazonas
Em Curvelo - Rua Raymundo Mattoso, 900 - Bairro Santa Rita
Em Divinópolis - Rua Álvares de Azevedo, 400 - Bairro Bela Vista Em Leopoldina - Rua José Peres, 558 - Centro
Em Nepomuceno - Av. Monsenhor Luiz de Gonzaga, 103 - Centro Em Timóteo - Rua 19 de Novembro, 121 - Centro Norte
Em Varginha - Av. dos Imigrantes, 1.000 - Bairro da Vargem
9.5. Não será aceita matrícula de candidato com documentação incompleta.
9.6. Conforme estabelecido na Lei 12.089/09, de 11/11/2009, não é permitida a matrícula concomitante do candidato classificado que já esteja matriculado em outro curso de graduação
no CEFET-MG ou em outra Instituição Pública de Ensino Superior em todo o território nacional. O presente ato de matrícula exige, portanto, o cancelamento/desistência de vínculo anterior,
eventualmente, ainda existente, a partir do semestre letivo de 2023/1.
9.7. O candidato à Reopção de Curso, ainda que aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste processo seletivo, DEVERÁ concluir o semestre letivo corrente no curso de origem,
sob pena de incorrer na situação de abandono de curso, desligamento do CEFET-MG e respectiva impossibilidade de ocupar a vaga. A alteração de curso será realizada pela CRA da unidade após a
efetivação da matrícula presencial no curso pretendido, não sendo necessário, para esses candidatos, solicitar o cancelamento prévio de sua matrícula anterior, apenas a confirmação do interesse na
vaga.
9.8. O início do 1º semestre letivo de 2023, para os cursos de graduação será definido no Calendário dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, a ser divulgado no site
www.dirgrad.cefetmg.br.
10. CRONOGRAMA
. Período para realização de requisição de inscrição e envio de documentos no sistema eletrônico (www.processoseletivo.cefetmg.br) (item
2.1) - até às 23h59 do último dia.
07 a 21/11/2022
. Resultado Preliminar da homologação da inscrição (item 5.1.2)
28/11/2022
. Recurso do resultado preliminar da homologação da inscrição (item 5.2.1)
29/11/2022
. Resultado final da homologação da inscrição (item 5.2.3)
02/12/2022
. Divulgação do Resultado Preliminar (item 6.1.1)
12/12/2022
. Data para interposição de recursos contra o Resultado Preliminar (item 6.2.1) - até às 23h59
13/12/2022
. Divulgação do Resultado Final (item 7.1)
16/12/2022
. Matrícula presencial dos candidatos aprovados (item 9.1)
19 a 22/12/2022
. Resultado Preliminar da homologação da inscrição (item 5.1.2)
28/11/2022
. Solicitação de dispensa de disciplina pelos candidatos convocados (item 8.1)
Conforme Calendário Acadêmico a ser divulgado nos
endereços eletrônicos www.cefetmg.br
www.dirgrad.cefetmg.br
. Período para análise das solicitações de dispensa de disciplinas e divulgação do resultado pelas coordenações de curso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Quaisquer tentativas de fraude ou simulação, notadamente as originadas de manipulação de arquivos e dados veiculados por meios eletrônicos de comunicação, sujeitam o infrator,
a qualquer tempo, à eliminação do Processo Seletivo e à nulidade/cancelamento de todos os atos administrativos dele decorrentes (inclusive sua matrícula), bem como às penalidades previstas na
legislação civil, penal e administrativa.
11.2. Todos os procedimentos atribuídos ao candidato neste Edital, poderão ser tratados por intermédio de procurador devidamente constituído em instrumento particular de procuração.
Nesse caso, o procurador deverá apresentar, em todas as ocasiões, a procuração específica para o Processo Seletivo em questão, o seu documento de identidade oficial, ambos originais, e cópias
deles.
11.3. A inscrição do candidato no presente certame implica aceitação das normas estabelecidas por este Edital, pelo Regimento do CEFET-MG e pelas Normas Acadêmicas dos Cursos de
11.4. Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007) que rege o referido Processo Seletivo, matrícula e funcionamento dos cursos.
11.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditivos ou complementos ao mesmo, que vierem a ser publicado pelo CEFET-MG, e também as disposições e instruções
contidas no Sistema de Inscrições da COPEVE, no Requerimento de Inscrição.
11.6. Os alunos ingressantes via processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes também estão sujeitos ao cancelamento de registro acadêmico, se ultrapassarem o tempo
previsto para integralização do curso, conforme art. 90 das Normas Acadêmicas da Graduação (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007).
11.7. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Diretoria de Graduação.
12. DO PRAZO DE VALIDADE
12.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE MARRA DE FREITAS SILVA AZEVEDO
Diretora de Graduação do CEFET-MG
FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS
Diretor Geral do CEFET-MG
MARIA CELESTE MONTEIRO DE SOUZA COSTA
Presidente da COPEVE

                            

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