DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 197/2022
PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS
REMANESCENTES DA GRADUAÇÃO PARA MODALIDADES TRANSFERÊNCIA E OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO - ANO 2023 - 1º SEMESTRE
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, faz saber aos interessados que, no
período de 07 a 21 de novembro de 2022, estarão abertas, exclusivamente pela Internet, as inscrições do Processo Seletivo para preenchimento de vagas remanescentes em cursos de
Graduação (Modalidades Transferência e Obtenção de Novo Título) com ingresso no ano letivo de 2023 (1º Semestre), a ser realizado pela Coordenação de Processos Seletivos - COPEVE.
O Processo Seletivo e a matrícula dos candidatos selecionados serão regidos por este Edital.
1. DOS OBJETIVOS E REQUISITOS
1.1. Transferência
1.1.1. A transferência é destinada ao candidato que, oriundo de outra Instituição de Ensino Superior Nacional ou Estrangeira, deseja concluir seu curso de graduação no CEFET-
MG, atendidas as condições estabelecidas nas Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007). O CEFET-MG só aceitará pedidos
de transferência para o curso correspondente ou, no caso de inexistência dele, para curso considerado afim, ou seja, aqueles cursos agrupados nas grandes áreas do conhecimento, segundo
a classificação do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
i. Adicionalmente às Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007), também deverão ser seguidos os critérios
estabelecidos nas resoluções de Colegiado para os seguintes cursos pretendidos:
.
Curso
Resolução do Colegiado de Curso
. Administração - BH
www.dirgrad.cefetmg.br/bh-adm-transferencia
. Engenharia de Computação - BH
www.dirgrad.cefetmg.br/bh-eng-computacao-transferencia
. Engenharia de Transportes - BH
www.dirgrad.cefetmg.br/bh-eng-transportes-transferencia
. Engenharia Civil - Curvelo
www.dirgrad.cefetmg.br/cur-eng-civil-transferencia-obtencao
. Engenharia Metalúrgica - Timóteo
www.dirgrad.cefetmg.br/tim-eng-metalurgica-transferencia-obtencao
1.1.2. Somente poderá concorrer a uma das vagas de transferência o candidato que comprovar, até a data da inscrição:
i. Estar regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior Nacional ou Estrangeira (alunos em trancamento de matrícula são considerados regulares);
ii. Ter integralizado carga horária mínima equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária do currículo pleno do curso de origem, no ATO DA INS C R I Ç ÃO ;
iii. Ter a cursar, no CEFET-MG, no mínimo de 30% (trinta por cento) da carga horária do curso pretendido;
iv. Ter ciência das regras estabelecidas em Resolução do Colegiado do curso de destino;
v. Ter participado de uma das cinco últimas edições do ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2017, ENEM 2018, ENEM 2019, ENEM 2020 ou ENEM 2021 - e ter obtido,
na edição de melhor desempenho dentre elas, um mínimo de 100,0 (cem) pontos na prova de Redação e um mínimo de 100,0 (cem) pontos em cada uma das demais provas (Matemática
e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias), conforme Quadro I:
DISTRIBUIÇÃO DOS PESOS DAS PROVAS, POR ÁREA DO CONHECIMENTO
Quadro I - Pesos das provas
. PROVAS DO ENEM
CURSOS
.
ENGENHARIAS (TODAS) E QUÍMICA
T EC N O LÓ G I C A
LETRAS
ADMINISTRAÇÃO E DESIGN DE MODA
. Redação
2,0
2,0
2,0
. Matemática e suas Tecnologias
2,5
1,0
1,5
. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,0
2,5
1,0
. Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,0
1,5
2,5
. Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,5
1,0
1,0
1.2. Obtenção de Novo Título
1.2.1. A Obtenção de Novo Título destina-se aos diplomados em curso superior que pretendam ingressar em um novo curso de graduação no CEFET-MG, mediante processo
simplificado, observadas as Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE- 12/07, de 15 de março de 2007).
i. Adicionalmente às Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Resolução CEPE-12/07, de 15 de março de 2007), também deverão ser seguidos os critérios
estabelecidos nas resoluções de Colegiado para os seguintes cursos pretendidos:
.
Curso
Resolução do Colegiado de Curso
. Administração - BH
www.dirgrad.cefetmg.br/bh-adm-obtencao
. Engenharia Ambiental e Sanitária - BH
www.dirgrad.cefetmg.br/bh-eng-ambiental-obtencao
. Engenharia de Computação - BH
www.dirgrad.cefetmg.br/bh-eng-computacao-obtencao
. Engenharia de Transportes - BH
www.dirgrad.cefetmg.br/bh-eng-transportes-obtencao
. Letras - BH
www.dirgrad.cefetmg.br/bh-letras-obtencao
. Engenharia Civil - Curvelo
www.dirgrad.cefetmg.br/cur-eng-civil-transferencia-obtencao
. Design de Moda - Divinópolis
www.dirgrad.cefetmg.br/div-design-obtencao
. Engenharia Metalúrgica - Timóteo
www.dirgrad.cefetmg.br/tim-eng-metalurgica-transferencia-obtencao
1.2.2. Para se candidatar à Obtenção de Novo Título, o interessado deverá:
i. Ter concluído um curso superior até a data da sua solicitação eletrônica de inscrição no presente Processo Seletivo;
ii. Ter ciência das regras estabelecidas em Resolução do Colegiado do curso de destino, caso houver.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As solicitações de inscrições serão efetuadas, exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico da COPEVE|CEFET-MG (www.processoseletivo.cefetmg.br), entre
os dias 07 a 21 de novembro de 2022 conforme cronograma indicado na seção 10 deste Edital, SEM QUALQUER CUSTO AOS CANDIDATOS.
2.2. Procedimentos para requisição de inscrição:
2.2.1. Acessar a página deste Processo Seletivo no endereço eletrônico da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br), que será direcionado para a Plataforma Gov.Br.
2.2.2. Em atendimento à Lei 14.129/21 e ao Decreto 8.936/16 (com redação dada pelo Decreto 10.900/21), o candidato deverá criar uma conta e senha na Plataforma Gov.Br
para ter acesso ao Sistema Eletrônico da COPEVE|CEFET-MG. O candidato deverá estar atento para que sua conta Gov.Br esteja sempre ATIVA, principalmente durante o período de inscrições
do Processo Seletivo. Qualquer necessidade de recuperação de senha (ou outro procedimento que afete a utilização da conta) será feita diretamente nessa plataforma e obedecerá aos
prazos fixados por ela. O CEFET-MG não se responsabiliza por perdas de prazo pelo candidato em função do uso inadequado de sua conta Gov.Br.
2.2.3. A COPEVE|CEFET-MG disponibilizou na página deste processo seletivo um Tutorial para Inscrição com orientações de acesso a Plataforma Gov.Br e ao Processo
Seletivo.
2.2.4. Todos os candidatos deverão submeter, por meio do envio direto (UPLOAD) de arquivos em formato eletrônico pela página da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br),
os documentos que visam atestar os requisitos da respectiva modalidade a que ele concorre, observando a relação informada nos Itens 2.2.8.1 e 2.2.8.2 deste Edital, no período de 07 a
21 de novembro de 2022 até às 23h59.
2.2.5. Para carregamento (UPLOAD) na plataforma da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br), os arquivos eletrônicos (digitais ou digitalizados) deverão estar nos formatos
PDF (Portable Document Format), JPG (Joint Photographics Experts Group) ou PNG (Portable Network Graphics) e atender ao limite de tamanho indicado pelo referido sistema eletrônico.
Quando se tratar de documentos em papel, estes deverão ser fotografados ou digitalizados somente a partir dos respectivos ORIGINAIS. NÃO devem ser fotografas ou digitalizadas cópias
de documentos. A imagem do documento deve ser da página inteira, de fácil leitura e de frente e verso.
2.2.6. A recepção de documentos por carregamento (UPLOAD) e envio (SUBMISSÃO) na página da COPEVE será encerrada, automaticamente, às 23h59 do dia 21 de novembro
de 2022. O candidato que não tiver realizado o envio dos documentos OU que tenha enviado documentos de forma parcial (incompleta) ou ilegível pela citada plataforma digital, o que
será verificado em posterior análise pela Coordenação de Curso, não terá a sua inscrição HOMOLOGADA.
2.2.7. Após a submissão dos documentos, ficará disponível para download o Formulário de Comprovante de Submissão dos Documentos de Inscrição, que deverá ser arquivado
pelo candidato. Caso o formulário não seja disponibilizado, o candidato deverá verificar se cumpriu todas as etapas de preenchimento do formulário, upload de documentos, conferência
e submissão da documentação. A documentação ficará disponível para análise SOMENTE se houver a submissão dos documentos.
2.2.8. Documentos que devem ser enviados pela plataforma da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br):
2.2.8.1. Para a modalidade Transferência:
i. Cópia do documento de identidade válido;
ii. Cópia do CPF;
iii. Comprovante ou declaração de regularidade de matrícula emitido pela Instituição de Ensino Superior de origem, referente ao semestre letivo em andamento;
iv. Cópia do Histórico Escolar (parcial) do curso de graduação de origem, referente ao semestre letivo em andamento;
v. Comprovante de reconhecimento ou de autorização para funcionamento do curso de graduação de origem, caso a informação sobre o reconhecimento não conste no Histórico
Escolar;
vi. Arquivos constantes na Resolução do Colegiado do Curso, se houver.
2.2.8.2. Para a modalidade Obtenção de Novo Título:
i. Cópia do documento de identidade válido;
ii. Cópia do CPF;
iii. Cópia do diploma de curso de graduação OU declaração de conclusão de curso reconhecido e documento comprobatório de solicitação de registro do diploma;
iv. Cópia do histórico escolar do curso de graduação;
v. Curriculum vitae ou Currículo Lattes, com as devidas comprovações.
vi. Arquivos constantes na Resolução do Colegiado do Curso, se houver.
2.2.9. Para a inscrição, serão considerados documentos válidos: Cédula de identidade (RG); Carteira de trabalho (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - somente o modelo
com foto; Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (Forças Armadas); Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação
Oficiais; Carteiras expedidas pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pela Polícia Federal; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Órgãos, Ordens, Conselhos, etc.) criados por Lei Federal (desde que contenham foto, impressão digital e o número da cédula de identidade que lhe deu origem); Carteiras funcionais do
Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; Passaporte.
2.2.10. Para candidato estrangeiro, os documentos aceitos são: Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal ou Passaporte com visto temporário de estudante válido.
2.3. O CEFET-MG não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos operacionais, congestionamento ou falhas das linhas de comunicação, ou outro motivo que
impossibilite a transferência de dados para a sua consolidação.
2.4. O candidato deverá assinalar, no ato da inscrição, que as declarações ou informações prestadas são verdadeiras, assim como leu e concorda com as regras dispostas no Edital.
A inscrição implicará o conhecimento expresso e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.5. A inexatidão das declarações ou informações prestadas pelo candidato no ato de sua inscrição ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização
do Processo Seletivo, implicarão a eliminação do candidato, sendo declarados nulos os respectivos atos, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.

                            

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