DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
81 .19 Todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último classificado na Prova Objetiva serão, também, convocados para a Prova de Desempenho Didático.
81 20 A Prova de Desempenho Didático consistirá na apresentação de uma aula sobre o tema sorteado, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte)
minutos.
81 21 Cada critério a ser avaliado na Prova de Desempenho Didático será pontuado numa escala de 0 (zero) até 10 (dez) pontos. Os itens avaliados serão:
I.Apresentação do plano de aula: (total = 25 pontos)
a) coerência na elaboração e aos objetivos propostos (5 pontos) ;
b) previsão de utilização de recursos e encaminhamentos didáticos adequados ao tema sorteado e à abordagem (5 pontos);
c) adequação ao nível, tempo de aula, etapa e modalidade de ensino (5 pontos);
d) estratégias de verificação da aprendizagem (5 pontos);
e) indicação e pertinência das referências (5 pontos).
I. Apresentação didática : (total = 75 pontos)
a) apresentação do objetivo e da proposta de desenvolvimento da aula referente ao tema sorteado (5 pontos);
b) domínio e segurança na abordagem do tema (10 pontos);
c) motivação, clareza e objetividade (10 pontos);
d) uso de analogias, exemplo de aplicabilidade e contextualização (10 pontos);
e) sequência lógica e distribuição do tempo de aula (10 pontos);
f) uso de recursos e técnicas didáticas (10 pontos);
g) promoção de situação de avaliação de aprendizagem (5 pontos);
h) comunicabilidade: adequação da linguagem ao nível, etapa e modalidade de ensino proposto (10 pontos);
i) capacidade de síntese dos conceitos trabalhados em aula (conclusão/síntese) (5 pontos).
81 22 A apresentação do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado implicará a eliminação do(a) candidato(a).
81 23 Fica estabelecida a ordenação alfabética como critério para definição da ordem de apresentação dos candidatos aprovados para a Prova de Desempenho Didático.
81 23 1 Não serão aceitas trocas entre os candidatos para a apresentação durante a prova.
81 24 O(A) candidato(a) não poderá entrar na sala da prova sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
81 25 O(A) candidato(a), ao se apresentar para a Prova de Desempenho Didático, deverá entregar à Banca Examinadora um Plano de Aula em 3 (três) vias idênticas, conforme
Anexo III.
81 26 Somente serão oferecidos aos candidatos, no momento de sua apresentação, lousa e giz e/ou quadro branco e pincel.
81 26 1 É de inteira responsabilidade dos candidatos providenciar, bem como utilizar/operar qualquer recurso instrumental a ser utilizado na Prova de Desempenho Didático,
limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início, exceto para os candidatos que utilizarem apenas lousa e giz. Decorridos os cinco minutos,
o tempo excedente de montagem será contabilizado como tempo de aula.
81 27 O(A) candidato(a) será interrompido(a) pela banca ao ultrapassar 20 (vinte) minutos de apresentação.
81 28 A Prova de Desempenho Didático é pública e será gravada, para efeito de registro, conforme art. 31, § 3º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, sendo garantido
o respeito à Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018.
81 29 Ao público presente durante a Prova de Desempenho Didático, são vedadas anotações e manifestações, bem como a entrada com telefone celular, câmeras fotográficas
e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos (salvo deficiente auditivo, se pertinente), acessórios de chapelaria e óculos escuros (salvo deficientes visuais).
81 30 Durante a apresentação de um(a) candidato(a) é vedada a presença dos demais concorrentes.
81 31 Serão considerados aprovados na Prova de Desempenho Didático os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
2. PROVA DE TÍTULOS/ANÁLISE CURRICULAR
81 32 A Prova de Títulos/Análise Curricular será de caráter classificatório.
81 33 A Prova de Títulos/Análise Curricular tem como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional e sua atuação no exercício da docência e/ou experiência profissional na
área/subárea do concurso.
81 34 A pontuação da Prova de Títulos será baseada na apresentação do Curriculum Vitae e nos comprovantes apresentados em relação às atividades desenvolvidas pelos
candidatos, pontuadas de acordo com este Edital.
81 34 1 Quando os comprovantes não expuserem, explicitamente, os quesitos que serão pontuados na prova de títulos, eles não serão contabilizados.
81 35 O(A) candidato(a) deverá entregar à Banca Examinadora, no início de sua Prova de Desempenho Didático, os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae completo, no formato da plataforma Lattes/CNPq;
b) cópia conferida com original dos comprovantes de titulação;
c) cópia conferida com original dos comprovantes do exercício das atividades docentes;
d) cópia conferida com original dos comprovantes do exercício das atividades profissionais.
81 36 Os documentos originais e suas respectivas cópias legíveis, citados nas alíneas "b", "c" e "d" do item 13.4, serão conferidos pela Comissão Organizadora antes da Prova
de Desempenho Didático.
81 36 1 Os originais serão devolvidos, imediatamente, após a conferência.
81 36 2 Em caso de apresentação de cópias autenticadas por cartório, não será necessária a conferência com os documentos originais.
81 37 A documentação será anexada na página destinada a essa finalidade, lançada ao ar quando da publicação do edital de convocação para a prova de títulos, na seguinte
sequência:
1º) Capa com indicação de área/subárea, número de inscrição e nome completo do(a) candidato(a), conforme modelo do Anexo IV;
2º) Curriculum Vitae completo, no formato da plataforma Lattes/CNPq;
3º) Os documentos relacionados nas alíneas "b" a "d" do item 13.4, na ordem em que são citados no Curriculum Vitae.
81 1 Os candidatos que deixarem de entregar a documentação para a Prova de Títulos conforme instruído no item 13.6 não receberão pontuação.
81 2 Não serão considerados como experiência profissional estágios, iniciação científica, cargos administrativos em grupos/núcleos de pesquisa e bolsa de qualquer
natureza.
81 2. Para fins de comprovação das alíneas "c" e "d" do item 13.4, será aceita a apresentação de Carteira de Trabalho, de certidão de exercício de atividade pública ou de
documentos equivalentes que atestem o exercício profissional formal.
81 .4 Somente serão analisados os currículos e títulos dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático.
81 .5 Para efeito da Prova de Títulos, serão considerados:
a) Título de Doutor, obtido em cursos recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), ou título de Livre-Docente, obtido na forma
da legislação em vigor, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação;
b)Título de Mestre, obtido em cursos recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na área de conhecimento a que concorre, em
área correlata ou em Educação;
Obs.: Serão aceitas atas quando estas declararem a obtenção da titulação, sem pendências.
c) Certificado de conclusão do curso de Especialização na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em curso organizado de acordo com
as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Obs.: Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão computados, se revalidados em território nacional, na forma prevista na legislação nacional, sendo
obrigatória, neste caso, a entrega de cópia da documentação probatória da revalidação.
d)Comprovante de tempo de exercício no magistério no Ensino Fundamental, Médio ou Superior;
e)Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre.
81 .6 Para fins de comprovação das alíneas "d" e "e" do item 13.11 serão aceitos a apresentação de Carteira de Trabalho, certidão de exercício de atividade pública ou
documentos equivalentes que atestem o exercício profissional formal.
1 AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
1 1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
1 2 Na avaliação dos títulos serão atribuídos os seguintes valores:
. Conjunto 1: Titulação Acadêmica
Pontuação Máxima:
. a) Título de Doutor ou de Livre-Docente
50 pontos
. b) Título de Mestre
30 pontos
. c) Título de Especialista
10 pontos
.
Pontuação Máxima no Conjunto 1: 50 pontos
. Conjunto 2: Experiência Docente/Profissional
. d) Tempo de exercício no magistério: 4 (quatro) pontos por ano (máximo de oito anos)
32 pontos
. e) Experiência profissional (exceto magistério): 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco centésimos) pontos por ano (máximo de oito anos)
18 pontos
.
Pontuação Máxima no Conjunto 2: 50 pontos
.
Pontuação Máxima possível na soma dos dois conjuntos:
1 ntos
1 2. Os pontos atribuídos aos títulos de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do item 14.2 não são cumulativos.
1 .4 Na contagem dos pontos de que trata a alínea "d" do item 14.2 não será considerado tempo paralelo.
1 .5 Na contagem dos pontos de que trata a alínea "e" do item 14.2 não será considerado tempo paralelo.
1 .6 Na contagem dos pontos de que trata a alínea "d" e "e" do item 14.2 será considerado tempo paralelo.
1 CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 4 (quatro) à Prova Objetiva, peso 4 (quatro) à Prova de
Desempenho Didático e peso 2 (dois) à Prova de Títulos/Análise Curricular.
1 2 A classificação geral do concurso será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos na apuração dos resultados finais, conforme descrito no item 15.1.
1 2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art.
27, da Lei n° 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato(a) na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate,
o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;
c) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos/Análise Curricular;
d) tiver mais idade.
2 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
81 1 Todos os resultados serão divulgados no site da organizadora do concurso (www.idecan.org.br).
1 RECURSOS
1 1 Caberá recurso contra todas as fases do concurso respeitando os critérios estabelecidos em cada etapa deste Edital.
1 2 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) às questões das provas e gabaritos preliminares;
c) à prova de desempenho didático;
d) à prova de títulos/avaliação curricular;

                            

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