DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) ao resultado do procedimento de heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros;
f) ao resultado preliminar.
1 2. Será admitido recurso em até 02 (dois) dias úteis após a publicação dos editais das etapas acima.
1 .4 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas no item 17;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) com dados incompletos;
f) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de "redes sociais on-line".
1 .5 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
1 .6 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com a indicação precisa dos pontos a serem examinados.
1 .7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos - recursos de recursos.
1 .8 Se, do exame dos recursos, resultar a anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos à respectiva vaga.
1 .9 Todos os recursos serão realizados no endereço eletrônico www.idecan.org.br
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2 1 A solicitação de impugnação do presente Edital, em virtude de irregularidade, inconsistência ou ilegalidade de quaisquer de seus itens, deverá ser realizada por meio de
formulário também disponível na página do concurso, no prazo de dois dias úteis após lançamento do edital
2 2 A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do(a) candidato(a), sendo
declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.
2 2. Os candidatos poderão ser submetidos, a qualquer momento, à verificação datiloscópica ou a detector de metais.
2 .4 As atribuições do cargo para professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFMS estão descritas no Anexo V do Edital.
2 .5 A nomeação dos candidatos aprovados neste Concurso far-se-á pelo Regime Jurídico Único (RJU), instituído pela Lei nº 8.112/1990.
2 .6 Os candidatos convocados terão 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo.
2 .7 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
2 .8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados do presente Edital, em conformidade com Decreto nº 11.211/2022, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.
2 .9 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
2 .10 É de responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público.
2 .11 Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada
no Diário Oficial da União (DOU).
2 .12 Ao tomarem posse, os servidores nomeados para os cargos de provimento efetivo, ficarão sujeitos ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante
o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
2 .13 Os servidores deverão realizar, obrigatoriamente, durante o estágio probatório, o curso de Ambientação Institucional, a ser ofertado pelo IFMS.
2 .14 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação no DOU, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante
ato próprio da autoridade competente.
2 .15 O Concurso de que trata este Edital poderá ser revogado, na totalidade ou em parte, a qualquer momento, por motivo justificável ou por conveniência
administrativa.
2 .16 Os candidatos deverão manter atualizado seu endereço, contato telefônico e e-mail na Central de Seleção do IFMS, no endereço eletrônico, www.idecan.org.br durante
e no período subsequente à realização do Concurso. São de inteira responsabilidade dos candidatos os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.
2 .17 O IFMS não se responsabiliza pelas despesas dos candidatos decorrentes da participação em qualquer fase e/ou procedimentos deste Concurso Público.
2 .18 Todos os horários indicados ou os que a Banca de Avaliação ou Comissão Organizadora vierem a estabelecer terão como referência o HORÁRIO DE MATO GROSSO DO
SUL.
2 .19 Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso, o Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede
Federal de Ensino.
2 20 Na hipótese de que trata o item anterior, todos os candidatos habilitados para a mesma Área/Subárea serão consultados na ordem de sua classificação pela instituição
ofertante da vaga. Nesse momento, o(a) candidato(a) deverá optar por aceitar, irretratavelmente, a vaga ofertada ou recusar esta vaga e continuar no cadastro de reserva de seu
concurso.
2 21 Os professores graduados, não licenciados, em efetivo exercício docente em unidades curriculares da parte profissional, deverão apresentar, em até 3 anos, comprovação
de formação pedagógica relacionada à area/subárea da graduação de ingresso no concurso, conforme legislação vigente.
2 22 Os Cartões Resposta deste Concurso Público serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de 6 (seis)
meses, findo o qual, serão fragmentados.
2 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.
Campo Grande, 03 de novembro de 2022.
ELAINE BORGES MONTEIRO CASSIANO
Reitora
EDITAL Nº 01/2022 - IFMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL.
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
At i v i d a d e
Período
. Publicação do Edital
04/11/2022
. Impugnação do Edital
04/11 a 08/11/2022
. Inscrição via internet
04/11 à 08/12/2022
. Requisição de isenção e envio (via internet) dos documentos comprobatórios
04/11 a 08/11/2022
. Divulgação do resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
14/11/2022
. Interposição de recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
16 a 17/11/2022
. Divulgação do resultado final do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
21/11/2022
. Último dia para pagamento da taxa de inscrição
09/12/2022
. Divulgação na internet da relação preliminar de inscritos em ampla concorrência bem como dos candidatos que concorrem às
vagas reservadas aos candidatos com deficiência + atendimento especial + negros
14/12/2022
. Prazo para interposição de recursos contra relação preliminar de inscritos em ampla concorrência bem como dos candidatos que
concorrem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência + atendimento especial + negros
15/12 a 16/12/2022
. Divulgação na internet da relação definitiva de inscritos em ampla concorrência bem como dos candidatos que concorrem às
vagas reservadas aos candidatos com deficiência + atendimento especial+ negros
20/12/2022
. Divulgação da lista preliminar de inscrições homologadas
20/12/2022
. Publicação do edital de convocação para as provas objetivas no D.O.U. e página oficial do concurso
06/01/2023
. Consulta do local de prova via Internet
06/01/2023
. Aplicação das provas objetivas
15/01/2023
. Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas
16/01/2023
. Recurso contra gabarito preliminar
17/01 a 18/01/2023
. Divulgação do gabarito definitivo
01/02/2023
. Recurso contra gabarito definitivo (correspondência de questões da folha de respostas com gabarito definitivo)
02/02 a 03/02/2023
. Resultado definitivo da prova objetiva
08/02/2023
EDITAL Nº 01/2022 - IFMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL.
ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1 LEGISLAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
81 1 Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional e suas alterações.
81 2 Plano Nacional de Educação.
81 2. História, legislação e funcionamento da Educação Profissional, Científica e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
81 .4 Cursos e Programas de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
81 .5 Política de ações afirmativas.
81 .6 Plano de Desenvolvimento Institucional do IFMS 2019-2023.
81 .7 Legislação do Servidor Público Federal: Regimento Jurídico Único dos Servidores Federais - Lei nº 8.112/90; Código de Ética do Poder Executivo Federal - Decreto nº
1.171/94.
2 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA PROVA OBJETIVA E PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO DE CADA ÁREA/SUBÁREA:
2.1 ADMINISTRAÇÃO
a) Conteúdo Programático para a Prova Objetiva:
1 Teorias da administração, funções administrativas e estruturas organizacionais.
2 Plano de negócios, planejamento estratégico, competitividade e questões legais de Constituição da Empresa.
2. Empreendedorismo e inovação.
.4 Elaboração e Gestão de Projetos.
.5 Gestão da Qualidade (princípios, ferramentas e modelos).
1 Marketing e vendas.
1 Administração Financeira e Orçamentária.
2 Administração da Produção.
2. Gestão da Cadeia de Suprimentos (SCM) e Logística.
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