DOE 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº220  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE 
DESPESA
FONTE - DETA 
FONTE
TIPO
VALOR
03 - GRANDE 
FORTALEZA
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
15.000,00
16.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
20894 - Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - COHAB.
42.000,00
03 - GRANDE 
FORTALEZA
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
42.000,00
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.600,00
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.600,00
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.  
10634 - Cofinanciamento de Benefícios Eventuais.
12.600,00
06 - LITORAL OESTE 
/ VALE DO CURU
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
110 - 1.10.000000
0
12.600,00
56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
66.000,00
56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
66.000,00
20.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
20829 - Manutenção dos Serviços Administrativos - ADAGRI.
6.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
270 - 2.70.000000
1
6.000,00
20.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
20921 - Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - ADAGRI.
60.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
60.000,00
56200007 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
250.000,00
56200007 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
250.000,00
23.126.362 - EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS.  
21033 - Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - JUCEC.
250.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
288 - 2.88.000089
1
250.000,00
56200010 - FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ
15.001.454,92
56200010 - FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ
15.001.454,92
11.334.362 - EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS.  
18455 - Repasse para execução do programa de microcrédito produtivo
9.075.220,92
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVERSÕES 
FINANCEIRAS
110 - 1.10.000000
0
9.075.220,92
11.334.362 - EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS.  
18456 - Repasse para financiamento do custeio do programa de microcrédito produtivo
5.603.448,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
110 - 1.10.000000
0
5.603.448,00
11.334.362 - EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS.  
18457 - Contratação de empresa para execução do programa de microcrédito produtivo
322.786,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
110 - 1.10.000000
0
322.786,00
57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
1.632.826,92
57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
1.632.826,92
18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
20975 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - SEMACE.
1.432.826,92
03 - GRANDE 
FORTALEZA
PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS
100 - 1.00.000000
0
1.432.826,92
18.541.721 - CEARÁ CONSCIENTE POR NATUREZA.  
10989 - Realização de Capacitações em Educação Ambiental
200.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
670 - 6.70.000000
1
200.000,00
 TOTAL ANEXO 4 - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS
63.632.234,93
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Código do Plano de Ação: 23588020220001-007385. Ente Recebedor: ESTADO DO CEARÁ – CNPJ Nº 07.954.480/0001-79. Fundo Repassador: 
03.353.358/0001-96 - MDR. Vigência: Início: 23/09/2022. Fim: 31/05/2023. Órgão Repassador: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. 
Processo MDR: 59000.012894/2022-47. Valor: R$ 24.706.334,01 (vinte e quatro milhões, setecentos e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e um centavo). 
Objeto: Aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano ou os 
tipos elencados no Art 2 da Portaria 09/2022, instituído pela Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022. Programa: 23588020220001 – Gratui-
dade EC 123/22. Condicionantes: Aporte dos recursos onde ocorra serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou 
metropolitano. Aplicação dos recursos exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2º do art. 230 da Constituição Federal. O poder dele-
gante será responsável pelo uso e pela distribuição dos recursos aos prestadores e observará a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de 
concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária. Os beneficiários deverão apresentar Relatório de Gestão Final e prestação de 
contas na forma estabelecida na Portaria Interministerial que versa sobre a assistência financeira. Os beneficiários autorizam a União solicitar à instituição 
financeira albergante a devolução imediata, para a Conta Única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento. 
Os entes federados darão publicidade ao inteiro teor do Termo de Adesão assinado, por meio do Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial. As 
movimentações de saída de recursos das contas bancárias poderão ser classificadas e identificadas e as informações a elas referentes serão disponibilizadas 
para fins de acompanhamento, prestação de contas e fiscalização. Os saldos financeiros ilegalmente aplicados serão restituídos à Conta Única do Tesouro por 
meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União atualizada conforme Portaria Interministerial que versa sobre a assistência financeira. Na 
hipótese de reprovação das prestações de contas, os beneficiários adotarão as medidas necessárias à recomposição de eventual dano ao erário, sem prejuízo 
da responsabilização dos operadores. Data de Assinatura: 07/10/2022. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE (CCP), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto 
na Lei nº 13.706, de 1° de dezembro de 2005, que concede abatimento de 50% (cinquenta por cento) nas passagens de ônibus aos estudantes dos municípios 
que compõem as macrorregiões e região metropolitana de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 30.920, de 24 de maio de 2012, que regulamentou a 
Lei nº 13.706/2005, bem como o Decreto nº 34.170, de 21 de julho de 2021, que o alterou; CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 001/2021, que 
tem por objeto o credenciamento de entidades estudantis representativas dos estudantes secundaristas e entidades estudantis representativas dos estudantes 
universitários, com vistas a emissão de carteira de identidade estudantil, para o período 2022/2023, bem como com vistas a garantir o beneficio previsto na Lei 
nº 13.706, de 1° de dezembro de 2005; CONSIDERANDO o processo VIPROC nº 01815822/2022, em que consta pedido da União Nacional dos Estudantes 
(UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) para deixarem de compor a CCP; CONSIDERANDO o edital de Chamamento Público nº 
001/2022-CCP, cujo objeto é a seleção de novas entidades estudantis para compor a CCP em substituição à UNE e à UBES; CONSIDERANDO o Decreto nº 
34.873, de 20 de julho de 2022, que alterou o Decreto nº 30.920/2012, e que, em seu art. 1º, inciso III, definiu como membros da CCP somente as entidades 
estudantis Associação Cearense dos Estudantes Secundaristas (ACES), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e Associação Nacional de 
Pós-Graduandos (ANPG); RESOLVE credenciar a UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES, inscrita no CNPJ sob o nº 29.258.597/0002-31 para a 
emissão de carteira de identidade estudantil, para os estudantes secundaristas e universitários, para o período 2022/2023, com vistas a garantir o benefício 
previsto na Lei n. 13.706, de 1° de dezembro de 2005. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE
*** *** ***

                            

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