DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3076 
 
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da Sociedade Civil no âmbito do Município de 
Penaforte/CE e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO 
CEARÁ,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei 
Orgânica do Município de Penaforte. 
  
CONSIDERANDO A Lei Federal nº 1.019/2014 que estabelece o 
regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e s 
Organizações da Sociedade Civil. 
  
CONSIDERANDO ainda, que a Lei supra permite que se estabeleça 
mútua cooperação, visando a consecução de finalidades de interesse 
recíproco, etc.; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Este Decreto regulamenta e ratifica regras e procedimentos do 
regime jurídico das parcerias celebradas entre os órgãos da 
Administração Pública do Município de Penaforte/CE e as 
Organizações da Sociedade Civil de que trata a Lei Federal n°. 
13.019, de 31 de julho de 2014. 
  
Art. 2°. - O presente Decreto adota as mesmas definições presentes no 
art. 2°. da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, referente aos 
termos: (I) - Organização da Sociedade Civil (OSC); (II) - 
Administração Pública; (III) - Parceria; (IIIA) Atividade; (IIIB) 
Projeto; (IV) - Dirigente; (V) - Administrador Público; (VI)-Gestor; 
(VII) -Termo deColaboração; (VIII) -Termo de Fomento; (VIIIA) -
Acordo deCooperação; (IX)Conselho dePolíticaPública;(X)-Comissão 
deSeleção;(XI) – Comissão de Monitoramento e Avaliação; (XII) - 
Chamamento Público; (XIII) - Bens Remanescentes; (XIV) - 
Prestação de Contas. 
  
Art. 3°. - O disposto neste Decreto aplica a: 
I – transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional 
ou autorizadas pelo Senado Federal, naquilo em que as disposições 
específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais 
conflitarem com o disposto neste Decreto; 
II – aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, 
desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de 
maio de 1998. 
III - Aos convénios e contratos celebrados com entidades filantrópicas 
e sem fins lucrativos nos termos do § 1° do art. 199 da Constituição 
Federal, que trata sobre os ajustes com o sistema único de saúde; 
IV - termos de compromisso cultural referidos na Lei Nacional n°. 
13.018, de 22 de julho de 2014; 
V – aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade 
civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos 
na Lei n°. 9.790, de 23 de março de 1999, referente as OSCIPs; 
VI – transferências referidas no art. 2°.da Lei Nacional n°. 10.845, de 
5 de março de 2004, e nos arts. 5° e 22 da Lei Federal n°. 11.947, de 
16 de junho de 2009, referentes ao Programa de Complementação ao 
Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de 
Deficiência; 
VII- pagamentos realizados a titulo de anuidades, contribuições ou 
taxas associativas em favor de Organismos internacionais ou 
entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: 
a) membros de Poder ou do Ministério Publico; 
b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública 
municipal; 
c) pessoas jurídicas de direito público interno; 
d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública municipal: 
VIII – parcerias entre a administração pública municipal e os serviços 
sociais autônomos. 
Art. 4°. - As parcerias observarão as normas específicas das politicas 
públicas setoriais relativas ao seu objeto, e as respectivas instâncias de 
pactuação, deliberação e participação social disciplinadas no Edital de 
Chamamento Público 
Art. 5°. - A aplicabilidade ao acordo de cooperação das regras e 
procedimentos dispostos neste Decreto dependerá de avaliação do seu 
objeto e das peculiaridades do caso concreto, observada a 
complexidade da parceria e o interesse público envolvido, com foco 
na consecução do princípio constitucional da eficiéncia. 
Art. 6°. – O Edital do Chamamento Público especificará, no mínimo: 
I - Orientação e Capacitação; 
II - Procedimento de manifestação de interesse social; 
III - Chamamento Público e Seleção; 
IV - Fases do Chamamento Público; 
V - Habilitação das OSC; 
VI - Plano de Trabalho; 
VII – Comissão de Seleção; 
VIII - Resultados e Recursos; 
IX - Celebração da Parceria; 
X - Execução da Parceria; 
XI – Repasse e Contabilização; 
XII - Despesas e Pagamentos; 
XIII - Prorrogação e Alteração da Parceria; 
XV - Ações e Procedimentos; 
XVI - Apresentação da Prestação de Contas; 
XVII – Recursos e Encaminhamentos dos Julgamentos; 
XVIII - Sanções; 
XIX - Prazos e Prorrogações. 
Art. 7°. – Caberá a Unidade Administrativa demandante deste 
procedimento proceder a divulgação, no prazo de até 90 (noventa) 
dias a contar da data da publicação deste Decreto, modelo de 
formulário para que as organizações da sociedade civil e os cidadãos 
possam apresentar proposta de abertura de procedimento de 
manifestação de interesse social. 
Art. 8°. – Compete ao Controle Interno do Município realizar 
auditorias nas prestações de contas, assim como efetuar verificações 
“in loco” das atividades desenvolvidas pelas OSC. 
Art. 9°. – As parcerias existentes no momento da entrada em vigor do 
presente Decreto permanecerão regidas pela legislação vigente ao 
tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária da Lei 
n°. 13.019/2014, naquilo em que for cabível, desde que em benefício 
do alcance do objeto da parceria. 
Art. 10. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Penaforte, aos 03 (três) dias do 
mês de Novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
RAFAEL FERREIRA ÂNGELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:3E711B1E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 206/2022 
 
Portaria nº 206/2022.  
Penaforte – CE, 03 de Novembro de 2022. 
  
Ementa: Dispõe sobre a designação de Comissão de 
Seleção no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde 
com vistas a análise de credenciamento de 
Organização da Sociedade Civil (OSC), nos termos 
da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto nº 017/2022. 
  
O Prefeito Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, nos termos da 
Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto nº 017/2022, em pleno exercício 
de seu cargo, n o uso de suas atribuições legais e em conformidade 
com a Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º- Designar a Comissão de Seleção abaixo declinada com vistas 
a analisar credenciamento de Organização da Sociedade Civil no 
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal 
nº 13.019/2014 e Decreto nº 017/2022. 
I – FERNANDA TAVEIRA CARVALHO 
II – ISRAEL ROCHA MATIAS 
III – CÍCERO MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte. Estado do Ceará, 03 de 
Novembro de 2022. 

                            

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