DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3076 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
  
Receita de Serviços 
R$ 
592.000,00 
  
Transferências Correntes 
R$ 
108.123.362,61 
  
Outras Receitas Correntes 
R$ 
536.371,39 
1. 2 
RECEITA DE CAPITAL 
R$ 
7.054.866,00 
  
Operações de Crédito 
R$ 
1.000.000,00 
  
Alienação de Bens 
R$ 
2.000,00 
  
Transferências de Capital 
R$ 
6.051.866,00 
  
Outras Receitas de Capital 
R$ 
1.000,00 
2. 
DEDUÇÕES DE RECEITAS 
R$ 
9.240.600,00 
  
Deduções do FUNDEB 
R$ 
9.240.600,00 
TOTAL ORÇADO 
R$ 
115.200.000,00 
  
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 86.709.026,00 (oitenta e seis milhões, 
setecentos e nove mil, vinte e seis reais). 
  
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 28.490.974,00 (vinte e oito milhões, quatrocentos e noventa mil, novecentos e setenta e quatro 
reais). 
  
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos 
os seguintes desdobramentos: 
  
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS  
FISCAL 
SEGURIDADE  
TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
3.143.000,00 
- 
3.143.000,00 
GABINETE DO PREFEITO 
1.855.420,00 
- 
1.855.420,00 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
4.654.890,00 
436.830,00 
5.091.720,00 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
4.230.993,39 
- 
4.230.993,39 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
53.694.712,61 
- 
53.694.712,61 
SECRETARIA DE SAÚDE 
10.000,00 
24.593.450,00 
24.603.450,00 
SECRETARIA DE AGRICULTURA 
995.800,00 
- 
995.800,00 
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
80.350,00 
- 
80.350,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
370.000,00 
- 
370.000,00 
SAAEJ – SIST. DE AUT. DE ÁGUA E ESGOTO J 
2.932.648,00 
- 
2.932.648,00 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
102.650,00 
- 
102.650,00 
SECRETARIA DESENV. SUSTENTÁVEL MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E 
2.621.880,00 
- 
2.621.880,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE 
1.339.202,00 
- 
1.339.202,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 
10.677.480,00 - 
  
10.677.480,00 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- 
3.460.694,00 
3.460.694,00 
TOTAL 
86.709.026,00  
28.490.974,00 
115.200.000,0 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: 
  
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. 
  
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: 
  
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: 
  
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
  
b) de excesso de arrecadação; 
  
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
  
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
  
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU 
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. 
  
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco 
por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2023, observadas as normas legais vigentes, no 
tocante ao endividamento. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM. 
  
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma 
do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. 
  
Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. 
  
Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 24 de outubro de 2022. 
  
 

                            

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