DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3076 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 395/2022 
 
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Umari-CE para o Exercício Financeiro de 2023. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Umari para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: 
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da 
Administração Direta e Indireta; 
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e 
Entidades da Administração Direta e Indireta. 
  
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Seção I 
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa 
  
Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Umari, para a vigência no exercício financeiro de 2023, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do 
Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 48.540.200,00 (quarenta e oito milhões, 
quinhentos e quarenta mil e duzentos reais). 
  
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 48.540.200,00 (quarenta e oito milhões, 
quinhentos e quarenta mil e duzentos reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: 
Orçamento Fiscal, em R$ 33.370.325,00 (trinta e três milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e vinte e cinco reais); 
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 15.169.875,00 (quinze milhões, cento e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais). 
  
Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, 
discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: 
  
RECEITAS CORRENTES 
45.508.800,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
1.010.500,00 
Contribuições 
300.000,00 
Receita Patrimonial 
258.000,00 
Receita de Serviços 
11.000,00 
Transferências Correntes 
43.679.300,00 
Outras Receitas Correntes 
250.000,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA 
- 4.238.600,00 
Deduções – FUNDEB 
- 4.238.600,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
7.270.000,00 
Alienação de Bens 
50.000,00 
Transferência de Capital 
7.220.000,00 
TOTAL 
48.540.200,00 
  
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a 
seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: 
  
INSTITUCIONAL 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
Câmara Municipal de Umari 
1.781.500,00 
  
1.781.500,00 
Gabinete do Prefeito 
744.670,00 
  
744.670,00 
Secretaria Municipal Administração 
2.600.530,00 
200.800,00 
2.801.330,00 
Secretaria Municipal de Finanças 
1.491.700,00 
  
1.491.700,00 
Sec. Mun. Agricultura e Des. Agrário 
1.992.600,00 
  
1.992.600,00 
Sec. Mun. de Planejamento e Gestão 
245.000,00 
  
245.000,00 
Secretaria Municipal de Infraestrutura 
7.460.400,00 
  
7.460.400,00 
Secretaria Municipal de Educação 
12.946.525,00 
  
12.946.525,00 
Sec. Mun. Meio Ambiente e Des. Ter. 
1.064.500,00 
  
1.064.500,00 
Secretaria Municipal de Saúde 
236.000,00 
11.548.740,00 
11.784.740,00 
Sec. Municipal de Assistência Social 
59.000,00 
3.420.335,00 
3.479.335,00 
Secretaria Municipal de Cultura 
1.224.000,00 
  
1.224.000,00 
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo 
885.900,00 
  
885.900,00 
Procuradoria Geral do Município 
143.000,00 
  
143.000,00 
Controladoria e Ouvidoria Geral 
170.000,00 
  
170.000,00 
Secretaria Municipal de Transportes 
325.000,00 
  
325.000,00 
TOTAL 
33.370.325,00 
15.169.875,00 
48.540.200,00 
  
FUNCIONAL 
TOTAL 
Legislativa 
1.781.500,00 
Administração 
6.964.400,00 
Segurança Pública 
12.000,00 
Assistência Social 
3.420.335,00 
Previdência Social 
200.800,00 
Saúde 
11.548.740,00 
Trabalho 
59.000,00 
Educação 
12.946.525,00 

                            

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