DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PORTARIA Nº 2.054, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A Vice-Diretora de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no
uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022,
publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.019141/2020-41 resolve:
Prorrogar pelo período de 29-11-2022 a 28-11-2023, a validade do Concurso
Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Adjunto
A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 1/2021, cujo resultado foi homologado através
do Edital nº 159/2021, de 26-11-2021, publicado no DOU de 29-11-2021, Seção 3, fl(s).
76.
ROZÉLIS SALES DANZIGER
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.351, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas substituta, no uso de suas
atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011,
resolve:
Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 20/12/2022, o prazo legal do Concurso
Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade,
objeto do Edital nº 03/2019, DOU de 29/11/2019, cuja homologação foi publicada,
conforme Portaria nº 1251, DOU de 20/12/2021.
ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
Departamento: Medicina Veterinária Preventiva e Produção Animal
Área de Conhecimento: Inspeção e Tecnologia de Leite e Derivados
Classe: Adjunto A
Regime de Trabalho: DE
CATIA CRISTINA PEREIRA SANTANA DE CARDOSO MELO
Substituta
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 385, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Convalida atos e revoga delegação de competências
para ordenação de despesas
pelo Diretor da
Faculdade de Letras e seu substituto
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeada pelo
Decreto de 31 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de
2019, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos arts. 11 e
12 do Decreto-Lei nº 200/67, resolve:
Art. 1º Convalidar os atos de ordenação de despesas praticados pelo Diretor da
Faculdade de Letras e seu substituto, a partir de 11 de dezembro de 2017 até a data de
publicação da presente Portaria, especificamente as autorizações para emissão de
empenhos, pagamentos e aquisição de bens e serviços, bem como as assinaturas
relacionadas à adjudicação, à homologação de licitações e às justificativas ou autorizações
para dispensa e inexigibilidade de licitações.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 38, de 3 de janeiro de 2013, publicada no Boletim UFRJ nº 6,
de 7 de fevereiro de 2013; e
II - a Portaria UFRJ nº 98, de 15 de agosto de 2022, publicada no Boletim UFRJ
nº 33, de 18 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
DENISE PIRES DE CARVALHO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1.328, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo
Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de
2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Art. 1º Art. 1º ALTERAR a Portaria GR/UFRPE nº 855/2022, de 01/08/2022,
publicada no Diário Oficial da União de 02/08/2022, Seção 1, página 104, que alterou a
Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, nos termos a seguir,
permanecendo os demais termos inalterados, conforme Despacho nº 58043/202 2 - DA P -
PROGEPE, de 01/11/2022, constante no processo mencionado. (Processo UFRPE nº
23082.029849/2021-31)
. Onde se lê:
Leia-se:
. FC C
Coordenação dos Programas de Pós-
Graduação 
Stricto 
Sensu 
de
Excelência - - CPPGSE.PRPG
FG - 0 1
Coordenação dos Programas de
Pós-Graduação Stricto Sensu de
Excelência - - CPPGSE.PRPG
. FC C
Coordenação dos Programas de Pós-
Graduação 
Stricto 
Sensu 
em
Consolidação - CPPGSC.PRPG
FG - 0 1
Coordenação dos Programas de
Pós-Graduação Stricto Sensu em
Consolidação - CPPGSC.PRPG
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
CNPJ 87.020.517/0001-20
NIRE 43500317785
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 484
REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2022
Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 14 horas, em
sua sede na rua Ramiro Barcelos, nº 2350, por videoconferência (meet.google.com/qiy-ikdu-
arr), na forma da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020 e da Instrução Normativa da
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 79, de 14 de abril de
2020, realizou-se, de forma virtual, a quadringentésima octogésima quarta reunião ordinária
do Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, sob a Presidência
da Professora LÚCIA MARIA KLIEMANN.
Presentes os Conselheiros: DJACI VIEIRA DE SOUSA, representante do Ministério da
Educação; MAÍRA BATISTA BOTELHO, representante do Ministério da Saúde, ADRIANA DENISE
ACKER, representante do Ministério da Economia; WALDEIR MACHADO DA SILVA,
representante do Ministério da Economia; DANILO KNIJNIK, representante da Reitoria da
UFRGS; PATRICIA HELENA LUCAS PRANKE, representante da Reitoria da UFRGS; LÚCIA MARIA
KLIEMANN, representante da Faculdade de Medicina da UFRGS; ANA MARIA MÜLLER DE
MAGALHÃES, representante da Escola de Enfermagem da UFRGS; NADINE OLIVEIRA CLAUSELL,
Diretora-Presidente do HCPA e ANDRÉ TIAGO DA LUZ TARTAS, representante dos
empregados.
Ausências justificadas: JOSÉ DE CASTRO BARRETO JUNIOR, representante do
Ministério da Educação.
Presentes, como participantes, sem direito a voto: Brasil Silva Neto, Diretor
Médico; Ninon Girardon da Rosa, Diretora de Enfermagem; Luciana Paula Cadore Stefani,
Diretora de Ensino; e Patricia Ashton Prolla, Diretora de Pesquisa.
Convidados presentes: Ana Paula Coutinho, Andre Mena Avila, Betina Franco,
Caroline Ziani Dalla Pozza, Jairo Henrique Gonçalves, Guilherme Leal Camara, Luciana Berbigier
Lucas, Luciana Raupp Rios Wohlgemuth, Neiva Teresinha Finato, Roberto Scalco Isquierdo,
Roseli Fatima Armiliatto Bortoluzzi, Thiane Mergen, Valter Ferreira da Silva e Vanessa Lara
Flores da Silva.
Na secretaria dos trabalhos: Simone de Lima Souza, com o apoio de Jéssica
Minuscoli Correa e Vanessa de Oliveira Pierozan.
O Conselho de Administração deliberou conforme segue:
1. Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração nº 481, de
19/09/2022 - documento nº 0828941.
Aprovado, com uma abstenção, o documento supracitado.
2. Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração nº 482, de
26/09/2022 - documento nº 0828947.
Aprovado, com uma abstenção, o documento supracitado.
3. Ata da Reunião Ordinária do Conselho de Administração nº 483, de 26/09/2022
- documento nº 0828951.
Aprovado, com uma abstenção, o documento supracitado.
4. Ata da Assembleia Geral Extraordinária nº 27, de 28/09/2022 - documento nº
0834318;
5. Ata da Reunião Ordinária do Conselho Fiscal nº 64, de 21/09/2022 - documento
nº 0828932;
6. Ata da Reunião Ordinária do Comitê de Auditoria nº 93, de 27/09/2022 -
documento nº 0828923.
Os conselheiros tomaram conhecimento dos documentos supracitados (itens 4, 5 e
6), sem manifestações.
7. Manifestar-se sobre a proposta a ser submetida à deliberação da Assembleia
Geral (Art. 56, inciso IV do Estatuto Social do HCPA):
7.1 Indicação de Conselheiro de Administração - apresentação nº 0838842;
7.1.1 Indicação de MAÍRA BATISTA BOTELHO, indicada do Ministério da Saúde -
documentos
nº 
0823367,
0823366, 
0823363
e 
0823368
- 
processo
SEI-HCPA
23092.011769/2022-91.
Aprovado, por unanimidade, o nome da Sra. MAÍRA BATISTA BOTELHO como
Conselheira de Administração, representante do Ministério da Saúde, em substituição ao Sr.
Rodrigo Otávio Moreira da Cruz, para o período de gestão unificado de 28/09/2022 a
27/09/2024, conforme art. 96, § 3º, do Estatuto Social do HCPA.
8. Nomeação de Conselheiro de Administração - MAÍRA BATISTA BOTELHO.
Aprovada, por unanimidade, a nomeação da Sra. MAÍRA BATISTA BOTELHO como
Conselheira de Administração, representante do Ministério da Saúde, em substituição ao Sr.
Rodrigo Otávio Moreira da Cruz, para o período de gestão unificado de 28/09/2022 a
27/09/2024, conforme o art. 52, § 2º, do Estatuto Social do HCPA.
9. Apreciar a inclusão da eleição de Conselheiro de Administração (item 7.1) no
instrumento de convocação da Assembleia Geral Extraordinária (Art. 56, inciso V do Estatuto
Social do HCPA).
O item acima mencionado foi aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros.
10. Convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição de Conselheiro de
Administração (Art. 56, inciso VI do Estatuto Social do HCPA).
O item acima mencionado foi aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros.
11. Eleição do Presidente do Conselho de Administração e de seu Substituto -
apresentação nº 0841345.
Aprovada, com uma abstenção, a eleição da professora LÚCIA MARIA KLIEMANN
como Presidente do Conselho de Administração e a eleição da professora ANA MARIA MÜLLER
DE MAGALHÃES como Presidente do Conselho de Administração Substituta.
12. Manifestar-se sobre a proposta a ser submetida à deliberação da Assembleia
Geral (Art. 56, inciso IV do Estatuto Social do HCPA):
12.1 Indicação de Conselheiro Fiscal Suplente - apresentação nº 0838939;
12.1.1 Indicação de MARCELO MENDONÇA, indicado pelo Ministério da Educação -
documentos nº
0838948,
0838947, 0838946
e
0838983
- processo
SEI-HCPA
23092.012825/2022-12.
Aprovada, por unanimidade, a indicação do Sr. MARCELO MENDONÇA como
membro suplente do Conselho Fiscal do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA ,
representante do Ministério da Educação, em substituição ao Sr. José de Castro Barreto Júnior,
conforme art. 96, § 3º, do Estatuto Social do HCPA.
13. Apreciar a inclusão da eleição de Conselheiro Fiscal Suplente (item 12.1) no
instrumento de convocação da Assembleia Geral Extraordinária (Art. 56, inciso V do Estatuto
Social do HCPA).
O item acima mencionado foi aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros.
14. Convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição de Conselheiro Fiscal
Suplente (Art. 56, inciso VI do Estatuto Social do HCPA).
O item acima mencionado foi aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros.
15. Eleição de membro do Comitê de Auditoria - apresentação nº 0838854 (Art. 86
do Estatuto Social do HCPA: no caso de vacância de membro do Comitê de Auditoria, o
Conselho de Administração elegerá o substituto para completar o mandato do membro
anterior);
15.1 Eleição de LUIZ JOSÉ NOGUEIRA LIMA - documentos nº 0834472, 0834473,
0834476 e 0834477 - processo SEI-HCPA 23092.012339/2022-96 e 23092.010746/2021-88.
Aprovada, por unanimidade, a eleição do Sr. LUIZ JOSÉ NOGUEIRA LIMA como
membro do Comitê de Auditoria, para completar o prazo de gestão de 36 (trinta e seis) meses,
a partir de 04/11/2022 a 09/12/2023, de acordo com o art. 86 do Estatuto Social do HCPA.
16. Informatização em saúde no Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA -
apresentação nº 0840182.
O assunto supracitado foi apresentado, para conhecimento.
17. Conselho de Curadores da Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FundMed) -
Indicação 2022/2024 - documentos nº 0834323 e 0834325 - processo SEI-HCPA
23092.204659/2018-94.
Aprovada, por unanimidade, a indicação dos membros para compor o Conselho de
Curadores da Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FundMed) gestão 2022/2024.
Art. 7º Os membros da Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras poderão ser
excluídos nas seguintes hipóteses:
I - voluntariamente, a pedido do próprio colaborador;
II - renovação de quadro de colaboradores;
III - descumprimento dos compromissos previstos no Termo de Sigilo e
Compromisso;
IV - descumprimento da Declaração de não Impedimento, quando for o caso; e
V - baixo desempenho.
§ 1º O desempenho do colaborador no cumprimento dos serviços designados será
avaliado periodicamente, através de avaliações que levarão em consideração:
I - o descumprimento não justificado de atividades acordadas entre o Inep e os
membros da Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras; e
II - sucessivas ausências não justificadas às convocações.
§ 2º A decisão de exclusão do membro de que tratam os incisos III, IV e V do caput
será precedida de regular procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, e será passível de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, endereçado ao Diretor de
Avaliação da Educação Básica do Inep.
Art. 8º Os Membros da Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras exercerão suas
atividades por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, até
o máximo de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 9º Revogam-se a Portaria Inep nº 606, e a Portaria Inep nº 607, ambas de 20 de
novembro de 2020.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO

                            

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