DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
472.540,20
7.470.217,47
.
P2
472.543,70
7.470.238,64
.
P3
472.713,38
7.470.270,30
DECISÃO SUROD Nº 366, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza implantação de
rede
de fibra óptica na rodovia BR-116/SP,
sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP - Interessado: SAMM -
Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.217180/2022-18, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de travessia subterrânea no km 81+741m, pistas sul e norte, e ocupação longitudinal do km 81+741m ao
81+734m, pista norte, no município de Roseira/SP, de interesse de SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre SAMM - Sociedade de
Atividades em Multimídia LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
467.526,35
7.466.653,69
.
P2
467.552,96
7.466.607,58
.
P3
467.559,09
7.466.610,23
.
P4
467.601,29
7.466.629,18
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 215, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no
Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro
de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo
Administrativo nº 08072.002120/2022-23, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em
apoio à Polícia Federal, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter
episódico e planejado, no período de 7 de novembro a 11 de dezembro de 2022.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
DECISÃO Nº 386, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08460.007099/2016-31.
Interessado: VODIA JOÃO NSEKA VATA.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho
as
razões
exaradas
no
Parecer
nº
140/2022/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (20047249),
de 06/10/2022, e
NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto para reconhecimento da condição
de refugiado a VODIA JOÃO NSEKA VATA, nascido no dia 15/08/1999, nacional da Angola,
por não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 387, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08460.025387/2015-96.
Interessado: KONAN DIEGO ALFRED KOUAMY.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho
as
razões
exaradas
no
Parecer
nº
132/2022/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (20033672), de 06/10/2022, e NÃO
CONHEÇO do presente recurso administrativo interposto para reconhecimento da condição de
refugiado a KONAN DIEGO ALFRED KOUAMY, nascido no dia 31/12/1986, nacional de Costa do
Marfim, tendo em vista a sua intempestividade, não se enquadrando nos preceitos do art. 29
da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 388, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08505.070639/2017-30.
Interessado: EMILIO MUELA.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho
as
razões
exaradas
no
Parecer
nº
141/2022/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (20047958),
de 06/10/2022, e
NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto para reconhecimento da
condição de refugiado a EMILIO MUELA, nascido no dia 25/02/1962, nacional da Angola,
por não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 390, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08505.029651/2017-69.
Interessado: YASSINE NIAGUI.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho
as
razões
exaradas
no
Parecer
nº
106/2022/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS
(18925042), de
06/10/2022, e
DOU PROVIMENTO
ao recurso
administrativo interposto
para reconhecimento
da
condição de refugiado a YASSINE NIAGUI, nascido no dia 11/08/1989, nacional de
Marrocos, por se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de
1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 391, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08505.043232/2014-97.
Interessado: SAMIR KHAMIS MOHAMED ALY.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho
as
razões
exaradas
no
Parecer
nº
123/2022/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (19807594), de 06/10/2022, e
NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto para reconhecimento da
condição de refugiado a SAMIR KHAMIS MOHAMED ALY, nascido no dia 20/03/1955,
nacional do Egito, por não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de
22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 392, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08505.324356/2016-32.
Interessado: MAHAT MOHAMED OSMAN.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho
as
razões
exaradas
no
Parecer
nº
131/2022/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (20028737), de 06/10/2022, e
NÃO CONHEÇO do presente recurso administrativo interposto para reconhecimento da
condição de refugiado a MAHAT MOHAMED OSMAN, nascido no dia 01/01/1992,
nacional do Quenia, tendo em vista a sua intempestividade, não se enquadrando nos
preceitos do art. 29 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 393, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08505.137209/2014-62.
Interessado: MD IQBAL HUSSAN.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho
as
razões
exaradas
no
Parecer
nº
143/2022/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (20068067),
de 06/10/2022, e
NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto para reconhecimento da condição
de refugiado a MD IQBAL HUSSAN, nascido no dia 25/11/1985, nacional de Bangladesh, por
não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
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