DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a
Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134812/2021.
Código: 140.237
Interessado: DENINSON SANON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a
lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0134795/2021.
Código: 140.220
Interessado: WILNER MERDIEU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento
que
comprove
a
residência pelo
período
anterior
à
solicitação
de
naturalização, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista
o não
cumprimento das
exigências previstas
no art.
65 da
Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134791/2021.
Código: 140.216
Interessado: DEYLINA SANON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a
lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0134769/2021
Código: 140.195
Interessado: IBA SARR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, bem
como, apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo
de validade, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0134708/2021
Código: 140.134
Interessado: ANDREA POSTACHINNI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos
e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0134559/2021
Código: 139.991
Interessado: ROBERTO CARLOS SUÁREZ OCHOA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos,
já que não comprovou a redução de prazo com documento atualizado, bem como, não
apresentou a certidão da Justiça Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0133826/2021.
Código: 139.215
Interessado: WISNER MERTILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0131743/2021.
Código: 136.870
Interessado: CHALINA DELY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016, bem
como as Certidões de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, razão pela qual foi notificada a complementar
e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento, sem a coleta dos seus dados biométricos,
deixando assim de atender às exigências contidas no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0131656/2021.
Código: 136.782
Interessado: MUHAMMAD JAMIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais
como: Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada
a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; Requerimento
fundamentado de tradução ou adaptação do nome à língua portuguesa, instruídos com os
documentos da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 em caso afirmativo; Certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria
Nº 623, de 13.11.2020; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e; Documentos que comprovem seu tempo de residência no Brasil nos últimos
4 anos, e documento utilizado para autorização de residência, pelo que foi notificado a
apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento, sem coletar os
seus dados biométricos, deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da
Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de Novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0131647/2021.
Código: 136.773
Interessado: TAE YONG LEE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto
não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art.
246 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0131587/2021
Código: 136.709
Interessado: DIANA MARLENE ORTEGA MARTINEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou por 414 (quatrocentos e quatorze) dias do Brasil e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0131555/2021
Código: 136.670
Interessado: WIDELINE NORALUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
convalidou a permanência no Brasil, nos termos do art. 3º da RN 97/2012, e portanto não
possui a residência por prazo indeterminado fixada no inciso II do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0131548/2021
Código: 136.663
Interessado: SAINFRAEL GEDEUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos,
já que não apresentou documento que comprove a redução de prazo por prole, bem
como, apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de
origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0131546/2021
Código: 136.661
Interessado: KOSSI CLAUDE JOSEPH NOUWOSSU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a
data do pedido, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, bem como, apresentou certidão de antecedentes criminais do país
de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0131406/2021
Código: 136.505
Interessado: Alberto Jose Parra Gonzalez
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos,
apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0131400/2021
Código: 136.497
Interessado: MARIA CECILIA NUNEZ TUCKER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe
outro pedido em andamento em nome da requerente, número 235881.0126414/2021
(Código 131.276).
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0131332/2021.
Código: 136.422
Interessado: ELHADJI MBAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou após a solicitação de complementação documental, documento que
comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às
exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.

                            

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