DOU 07/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; no Decreto nº 5.746, de 05 de
abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável,
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de
17 de dezembro de 2009 e considerando as proposições apresentadas no Processo
ICMBio/MMA nº 02070.001166/2021-88, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Acauã, de
interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Chácara Córrego
do Matias, situado no Município de Cavalcante/GO, matriculado no registro de imóveis da
comarca de Cavalcante, Estado de Goiás, sob a matrícula nº 7916.
Art. 2º A RPPN Acauã tem uma área total de 1,7 hectares, definida no imóvel
referido no art. 1º.
Parágrafo único: A RPPN do imóvel Chácara Córrego do Matias inicia-se no
Ponto 1 de coordenadas N 8475298,41 e E 232947,91 Limite interno da propriedade, segue
até o Ponto 2 de coordenadas N 8475316,58 e E 232969,34 Limite comum a propriedade,
segue até o Ponto 3 de coordenadas N 8475305,39 e E 233001,38 Limite comum a
propriedade, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8475280,55 e E 233009,08 Limite
comum a propriedade, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 8475037,10 e E 233174,86
Limite comum a propriedade, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 8475015,97 e E
233100,93 Limite interno da propriedade, segue até o Ponto 7 de coordenadas N
8475298,41 e E 232947,91 Limite interno da propriedade, seguindo até o Ponto 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Pontos plotados em Datum SAD 69, projeção UTM
23S.
Art. 3º A RPPN Acauã será administrada por seus proprietários Susana de
Moura Lara Resende Leeuwenberg, Anna Paula Carminatti Martins, Breno Roberto Almeida
da Costa, Elynair Sousa Carvalho, Estela Nogueira Monteiro, Tássia Alves de Souza e Tchella
Guilherme Queiroz Silva.
Parágrafo único: Os administradores referidos no caput serão responsáveis pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto
n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 703/GM/MME, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das suas atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em visa o
disposto no art. 9º do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, no art. 6º da Resolução
nº
3/CGINDA,
de 13
de
outubro
de 2017,
e
o
que
consta no
Processo
nº
48340.003726/2019-98, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos - PDA do Ministério de Minas e
Energia para o período de outubro de 2022 a setembro de 2024, cuja íntegra estará
disponível
no
Portal
deste
Ministério,
no
endereço
eletrônico
-
https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.755/SPE/MME, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de
agosto de 2018, no 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, e no
Edital do Leilão nº 01/2022-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007444/2022-85. Interessada: Serra Negra Transmissão de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.912.973/0001-35. Objetos: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica,
correspondente ao Lote 5 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 10/2022-
ANEEL, de 30 de setembro de 2022), de titularidade da interessada. A íntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1
e
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-
prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.756/SPE/MME, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005104/2022-10. Interessada: EDF EN do Brasil Participações
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.812.954/0001-79. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Serra das Almas VI,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.034781-
7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.854, de 26 de maio de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.757/SPE/MME, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006229/2022-67. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia
elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº 1.237, de 6 de maio de 2022, de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-
repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.758/SPE/MME, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005100/2022-31. Interessada: EDF EN do Brasil Participações
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.812.954/0001-79. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Serra das Almas II,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.034779-
5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.850, de 26 de maio de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.759/SPE/MME, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo
nº
48500.006441/2022-24.
Interessada:
Ourilândia
do
Norte
Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.298.162/0001-89. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.032, de 25 de maio de 2021 -
Parcial, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
DESPACHO DECISÓRIO Nº 18/2022/SPE
Processo: 48360.000196/2019-98. Interessado: Ministério de Minas e Energia. Assunto:
Plano Nacional de Energia 2050, elaborado conjuntamente entre o Ministério de Minas e
Energia e a empresa de Pesquisa Energética. Despacho: Aprovar o Painel do Plano Nacional
de Energia 2050, com o objetivo de gerenciamento e disseminação do plano de ação e
monitoramento das ações estruturais em âmbito Federal que endereçam a implementação
da estratégia de longo prazo do Governo em relação à expansão do setor de energia,
garantindo transparência à sociedade e facilitando o acompanhamento dos efeitos e
desdobramentos dessas ações.
A Secretaria de Planejamento
e Desenvolvimento
Energético coordenará e dará sequência ao processo de aperfeiçoamento das
metodologias, dos critérios e dos procedimentos adotados para a atualização das
informações disponibilizadas, em articulação com as demais Secretarias do Ministério de
Minas e Energia e com a Empresa de Pesquisa Energética. O Painel estará disponível na
página
do
Ministério
de
Minas
e
Energia
na
internet,
endereço
eletrônico
www.gov.br/mme e será atualizado semestralmente.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.107, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005803/2017-01, decide por (i) conhecer dos Recursos
Administrativos interpostos pela pelas empresas Celg Distribuição S.A. - Celg- D, cadastrada
sob CNPJ N° 01.543.032/0001-04 Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema
S.A. - EDEVP cadastrada sob CNPJ N° 07.297.359/0013-55 e Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf cadastrada sob CNPJ N° 33.541.368/0001-16 em face dos Despachos
nº 256/2018, 260, de 2018 e 263, de 2018, emitidos pela Superintendência de Fiscalização
dos Serviços de Eletricidade - SFE, e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo seus
efeitos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.108, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.000837/2021-87, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte
cadastrada sob CNPJ N° 00.357.038/0001-16 em face do Despacho nº 564, de 2021,
emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.118, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.005707/2018-35, decide por (i) aplicar a penalidade de multa à
Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte, no valor equivalente à 10% (dez por
cento) do valor total do investimento calculado pela ANEEL e utilizado como base para
cálculo da RAP, constante no Contrato de Concessão nº 009/2014-ANEEL, perfazendo o
montante de R$ 51.561.324,16 (cinquenta e um milhões quinhentos e sessenta e um mil
trezentos e vinte e quatro reais dezesseis centavos); (ii) autorizar, em caso de
inadimplemento da obrigação estabelecida no item (i), a execução da respectiva Garantia
de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte cadastrada sob CNPJ N°
00.357.038/0001-16 pela sua diferença; e (iii) confirmado o devido pagamento da multa
especificada em (i), a Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser liberada, nos termos do
voto do Diretor-Relator.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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